JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 22 de agosto de 2017

BOICOTE: A SESSÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO NÃO ACONTECEU

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 21 DE AGOSTO DE 2017
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


Considerando o lamentável episódio que impediu a realização da reunião do Conselho Deliberativo do SINDESP para o estabelecimento das normas que balizariam as eleições e que escolheria a Comissão Eleitoral, faremos alguns esclarecimentos nesta postagem.
Enfrentando uma virose complicadíssima nos dirigimos ao Centro de Educação  da UECE para participar de uma reunião do Conselho Deliberativo do SINDESP. 
Para maior divulgação em todo o estado do Ceará  reunião foi convocada através de edital publicado no Diário do Nordeste de 15.08.2017. 
Leiamos o edital:
Para que possam cotejar com o estatuto registrado em cartório no dia 24 de julho de 2017, vamos reproduzir a página que trata do tema eleições. Leiamos:

Leiamos agora a página que trata de eleições na publicação do Diário Oficial do dia 31 de julho de 2017.

Observação do blog
Fica demonstrado que a citação dos artigos do novo estatuto estava corretíssima.
Leiamos o que diz o estatuto:
Art. 55. O presente Estatuto cuidará dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo ao Conselho Deliberativo a elaboração de normas e regras específicas.
Art. 56. Será formada uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros associados do SINDESP, que serão eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 75 § 1º A atual Diretoria, no escopo de atender os Artigos 55 (cinquenta e cinco), 56 (cinquenta e seis), 57 (cinquenta e sete) e 62 (sessenta e dois) deste estatuto, terá um prazo de 15 dias(quinze) dias para constituir a Comissão Eleitoral e um prazo de 30 (trinta) dias para organizar e realizar novas eleições.
Este é a realidade comprovada através de documentos. Compete ao Conselho Deliberativo a elaboração das regras e a indicação dos membros da comissão eleitoral
Lamentamos imensamente que a reunião tenha sido abortada pela ação destemperada e os sofismas de quem participou da elaboração do estatuto e demonstrou não conhecer os artigos acima mencionados, questionando o conteúdo do edital. 
Ao final ainda tentam nos acusar de adulteração do Estatuto fato que repudiamos veementemente. 
Encerrada a reunião alguém ainda se vangloriou de ter boicotado a reunião como se fosse um grande feito.
Quanto ao Estatuto, encaminhamos cópias do mesmo para muitos associados através de e-mails. Insistimos em afirmar que nada temos a esconder e nada temos a temer.
Não entendemos qual a motivação de quem quer tumultuar e retardar o processo eleitoral.
A intolerância e a agressividade nas reuniões estão assumindo proporções inimagináveis. 
Inobstante a tentativa desesperada e continuada de sabotagem do nosso trabalho, a truculência, os ataques virulentos, a farsa grotesca e o falseamento da verdade vamos prosseguir desenvolvendo uma agenda positiva. E lutando, como sempre o fizemos, em defesa do SINDESP com foco na reimplantação do PISO SALARIAL. 
Definitivamente não aceitaremos e não nos deixaremos intimidar por provocações nem chantagens. 
O destempero, as agressões, a cizânia alimentam a guerra fratricida que só favorece o inimigo.
É hora de serenidade e de harmonia. 

Fiquemos agora com Doris Day interpretando Autumn Leaves.


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