JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 15 de outubro de 2017

DIA DO PROFESSOR: NOSSA HOMENAGEM

EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 15 DE OUTUBRO DE 2017
DILETÍSSIMOS AMIGOS, DILETÍSSIMAS AMIGAS
Nos jornais de hoje, domingo, dia 15 de outubro de 2017 foi publicada a nota abaixo alusiva ao DIA DO PROFESSOR.



UM POUCO DE HISTÓRIA

Registros históricos dão conta de que no dia 15 de outubro de 1827 o imperador D. Pedro I baixou um Decreto Imperial  determinando que "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras", regulamentando, entre outras coisas a descentralização do ensino, o salário dos professores, a contratação dos mesmos e as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender, segundo a Wikipédia.
Cento e vinte anos depois, em 1947, aconteceu a primeira comemoração alusiva ao dia do professor na capital paulista.
Nos anos que se seguiram a comemoração se espalhou pelo país inteiro. E no dia 14 de outubro de 1963, o presidente João Goulart baixou o Decreto Federal 52.682/63 que oficializava a data de 15 de outubro como o DIA DO PROFESSOR.
Leiamos o Decreto do presidente João Goulart:


DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
     Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
    Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
    Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART


PAULO DE TARSO SANTOS

A nossa homenagem está publicada nos jornais O POVO e Diário do Nordeste de hoje, domingo, DIA DO PROFESSOR. NOSSO ABRAÇO FRATERNO AOS COLEGAS ´PROFESSORES ÀS COLEGAS PROFESSORAS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

FIQUEMOS AGORA COM NUNCA DEIXE DE SONHAR.




Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns professor pela excelente e oportuna homenagem aos professores publicada nos jornais da cidade.