DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Conforme o anunciado e divulgado no site do SINDESP, aconteceu ao final da tarde de sexta-feira a Assembleia geral que deu posse aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos representantes das IES UECE, URCA, UVA, FAFIDAM e FECLI.. Houve atraso no início da assembleia motivado por um imenso engarrafamento em uma das vias de acesso ao Itaperi.
A solenidade foi rápida e simples. O professor Eliezer Alves, que também é jornalista, funcionou como mestre de cerimônias. A mesa foi constituída com o Reitor em exercício, professor Hildebrando Soares, o presidente da Comissão Eleitoral, professor Marcondes Cavalcante França e o presidente eleito professor Gilberto Telmo Sidney Marques.
O professor Marcondes fez uma rápida explanação sobre o processo eleitoral destacando a normalidade do pleito que ocorreu sem registro de incidentes e dentro da mais perfeita tranquilidade.Em seguida comandou a diplomação dos membros eleitos presentes à Assembleia.
Na sequência o professor Hildebrando usou da palavra e fez um resgate histórico da presença do SINDESP na construção da IES estaduais. Explicando melhor, ressaltou a contribuição dos antigos professores na consolidação das referidas instituições.
Destacou a importância da luta pela reimplantação do PISO SALARIAL, mas sugeriu que o SINDESP se integrasse na luta em defesa das Universidades Estaduais e dos interesses de todos os professores.
Na sequência falou o presidente eleito que fez um relato rápido das realizações do SINDESP no ano de 2017, reafirmou os compromissos de campanha com ênfase especial na luta pela reimplantação do PISO SALARIAL, no acompanhamento e na cobrança do PLANO VERÃO, na defesa intransigente do direito dos excluídos e, principalmente, no esforço de pacificação da categoria. Corroborando com as palavras do vice-Reitor assumiu o compromisso público de discutir com os associados e por em prática um maior engajamento na luta em defesa das IES públicas e contra as medidas de cerceamento de direitos praticadas pelo governo do estado e pelo governo federal.
O presidente eleito agradeceu a todos os que foram votar, aos que compareceram à assembleia de posse, ao Dr. Júlio Carlos Sampaio que contribuiu, de maneira inequívoca para que houvesse a mudança de rumos do SINDESP desde a célebre assembleia geral de 23 de junho de 2016 que destituiu a antiga diretoria e concretizou a ruptura entre o passado e o presente do sindicato.
Ao final de sua fala agradeceu o esforço e a competência da Comissão Eleitoral através do professor Fernando Peixoto de Melo, da professora Lineuda Murta, um ícone da FAVET e do presidente professor Marcondes Cavalcante França cuja atuação merece nosso aplauso.
Encerrada a solenidade de posse frequentada pela maioria dos membros eleitos e alguns convidados, foi servido um lanche para os presentes.
Vejamos algumas fotos do evento:
Preleção do professor Marcondes presidente da Comissão Eleitoral
Professor Gilberto Telmo Presidente eleito
Professor Nelson Arruda, vice-presidente
Professor Odécio Magalhães, vice-presidente regional da UVA
Professor Rogério Wayne, vice-presidente regional da URCA
Professor Alberto Gadanha, Secretário Geral
Professor Gilberto Leitão, Diretor Administrativo
Professor Fábio Castelo Branco, diretor de Finanças
Professora Helena Frota, Diretora de Formação e Relações Intersindicais
Professor Inácio Loiola, suplente da Diretoria
Professor Luciano Cavalcante, titular do Conselho Fiscal
Professor Eliezer Alves, titular do Conselho Fiscal
Professor Francisco Rodrigues, suplente do Conselho Fiscal
Professor Neídes Nobre do Nascimento, representante da UECE no Conselho Deliberativo
Professora Maria Elisa do Socorro Maia, suplente do Conselho Deliberativo (UECE)
Maria Socorro Nântua Rodrigues, representante da FAFIDAM no Conselho Deliberativo
Discurso do professor Hildebrando Soares, reitor em exercicio
Fala do presidente empossado, professor Gilberto Telmo
Vista dos presentes destacando-se as professoras Socorro Furtado e Lineuda, os professores Odécio, Roberto Spazzafumo e Eliezer Alves
Vista panorâmica da assistência
Reencontro da velha guarda: Gadanha, Rodrigues, Leitão, Arnoldo, Gilberto Leitão, Fernando Peixoto, todos posando com nosso decano Zé Guedes,.
Reencontro da Velha Guarda, agora com Fernando Luz e Spazzafumo.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2017 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Estivemos há pouco no TRT conversando com o Dr; Ribamar e com a Dra. Ilania e recebemos cópia da petição da PGE indicando os motivos do adiamento da audiência de conciliação agendada para o dia 24 de novembro.
Publicamos aqui a petição da PGE e o mandado PJe-JT - CP, que confirmam o que foi informado ontem no blog, para conhecimento de todos.
ESPERAMOS QUE A PUBLICAÇÃO ESCLAREÇA A CAUSA DO ADIAMENTO E CONTENHA POSSÍVEIS ILAÇÕES.
2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 2 DE NOVEMBRO QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGOS Está mantida a solenidade de posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo do SINDESP no dia 24 de novembro de 2017 às 16 horas na sede do SINDICATO. Leia o edital publicado nos jornais O POVO e Diário do Nordeste no dai 21.11.2017:
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2017
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
RECEBEMOS AGORA DO DR. RIBAMAR DO TRT, ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA, A INFORMAÇÃO DE QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO, SEXTA-FEIRA, FOI ADIADA SINE DIE.
MOTIVO: A INICIATIVA DO ADIAMENTO É DO GOVERNO DO ESTADO, ALEGANDO QUE O SECRETÁRIO MAIA JÚNIOR DESEJA PARTICIPAR DA NEGOCIAÇÃO COM O SINDESP.
É PREMATURA QUALQUER ESPECULAÇÃO, MAS NOS PARECE INTERESSANTE A PARTICIPAÇÃO DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO NA MESA DE NEGOCIAÇÕES. OBS. DO BLOG: NO SITE SAIU A INFORMAÇÃO DE AUDIÊNCIA CANCELADA. O TERMO ADEQUADO É ADIADA.
HABITUE-SE A ACOMPANHAR AS INFORMAÇÕES DO SINDESP NO SITE OFICIAL.
CLIQUE EM SINDESP OU DIGITE O ENDEREÇO ELETRÔNICO www.sindesp.com/
O presidente do SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os membros efetivos do Conselho Fiscal para uma reunião cuja pauta exclusiva é a análise das contas referentes ao meses de junho a outubro do ano de 2017.
Os relatórios estarão à disposição dos Conselheiros na direção do CCT a partir de 14 horas do dia 20.11.2017.
A mencionada reunião ocorrerá no dia 21.11.2017 na sala da Direção do CCT a partir das 15:00 horas.
EDIÇÃO DE HOJE,QUINTA-FEIRA, DIA 16 DE NOVEMBRO 2017 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ATENÇÃO
ESTÁ CONFIRMADÍSSIMA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 9:00 HORAS NO AUDITÓRIO DO TRT.
QUALQUER INFORMAÇÃO EM CONTRÁRIO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE.
Fiquemos agora com Johnny Mathis
Obs do blog:
Antes de acreditar em fakes plantados na rede na tarde de hoje, leiam o que está escrito na parte final da postagem de terça-feira, dia 14 novembro onde a audiência está confirmada.
Desconsiderando as observações e os comentários pessimistas e precipitados lançados em redes sociais, reiteramos nosso compromisso com a causa maior do SINDESP que é a REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL.
Em tese, concordamos com a iniciativa, mas faltam-nos algumas informações e o contato com a advogada Glayddes Sindeaux que se encontrava viajando até o dia de ontem.
Ainda hoje estaremos publicando neste blog informações pormenorizadas sobre a referida audiência.
Com serenidade e irmanados teremos sucesso nas nossas pretensões.
ATUALIZAÇÃO DO BLOG
Ainda não nos foi possível conversar com a advogada Glayddes Sindeaux. Mas haverá tempo para que todas as providências sejam tomadas sem necessidade de pressões nas redes sociais. Temos consciência plena de nossas responsabilidades e também de nossas prerrogativas. Tivemos nosso mandato renovado em função do nosso compromisso com a categoria. E nossa proposta primeira foi a luta em defesa da REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL com equilíbrio e persistência.
Será nossa prioridade. Não abdicaremos de nossos direitos.
A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO ESTÁ ASSEGURADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 9:30 h NO AUDITÓRIO DO TRT. O GOVERNO DO ESTADO PEDIU UM TEMPO PARA APRESENTAR UMA PROPOSTA. VAMOS CONFERIR SE DE FATO ELE TEM UMA PROPOSTA DE REIMPLANTAÇÃO DO PISO, PONTO DE PARTIDA PARA UMA NEGOCIAÇÃO DOS ATRASADOS E SE ESSA PROPOSTA CONTEMPLA OS JUSTOS RECLAMOS DOS EXCLUÍDOS, AINDA MAIS INJUSTIÇADOS. NÃO TEM CARÁTER DECISÓRIO. QUALQUER DECISÃO SERÁ VOTADA EM ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA.
Através do blog e do site manteremos todos os substituídos da ação PISO SALARIAL bem informados.
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2017
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS A SEMANA
Tivemos uma semana cansativa providenciando documentação do SINDESP para atender exigências da SEPLAG. Entre os documentos exigidos estavam o ALVARÁ de funcionamento da sede do SINDESP que nunca foi providenciado antes junto à SEUMA. Cobrou-nos ainda a SEPLAG uma ata de assembleia geral onde foi estabelecido o desconto de 1% do salário bruto de cada associado. Pesquisamos nos cartórios Melo Junior e Pergentino Maia e nada encontramos porque a tal ata nunca foi registrada em cartório. O estatuto é omisso quanto ao percentual cobrado dos associados. Depois de muitas horas de pesquisa em documentos esquecidos no SINDESP, o professor Gilberto Leitão encontrou a referida ata junto com outros documentos em uma saleta do SINDESP. De imediato providenciamos seu registro em cartório como já fizemos com dezenas de documentos resgatados. Há muito ainda que organizar, mas progressivamente estamos conseguindo. Resolvemos ainda pendências junto à Receita Federal e a mudança de endereço. BALANCETES E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Nos próximos dias os balancetes e prestações de contas pendentes serão disponibilizadas para Conselho Fiscal analisar e posteriormente os balancetes estarão publicados no site do SINDESP.
NOTICIAS DO TRT
No site do TRT foi publicado no dia de ontem a notificação da Desembargadora Dulcina Palhano direcionada à defesa para que ela se manifeste no prazo de cinco dias. Lembramos a todos que na quarta-feira estivemos no TRT, precisamente na secretaria da 1ª turma onde fizemos contato com o Sr. Adail que prometeu agilizar a remessa do processo para o gabinete da Desembargadora Dulcina Palhano e cumpriu o prometido. E assim já houve a manifestação da Relatora. Leiamos o fac-símile:
Cabe à defesa providenciar a sua manifestação no prazo estipulado pela insigne relatora.
Estaremos acompanhando toda a movimentação do processo e disponibilizando as informações no blog e no site do SINDESP como sempre o fizemos.
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Em companhia dos professores Gilberto Leitão e Eliezer Alves estivemos hoje no TRT à procura de informações. Comparecemos ao gabinete da Desembargadora Dulcina Palhano. Lá tomamos conhecimento que o processo ainda se encontrava na secretaria da 1ª Turma para onde nos dirigimos. Fomos ao encontro do Sr. Adail que nos recebeu com cordialidade e se comprometeu a enviar o processo ainda hoje para o gabinete da desembargadora Dulcina Palhado.
Confirmamos a informação anterior do site sobre o decurso de prazo, mas que o governo do Estado havia entrado tempestivamente com um embargo de declaração no dia 18 de outubro. De acordo com informações prestadas pelo advogado Carlos Eduardo Lacerda, caberá à desembargadora Dulcina apreciar o referido embargo se manifestar sobre ele.
O que são embargos de declaração segundo o JUS BRASIL
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão.
Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias (lembrar que no CPP, diferentemente, o prazo é de 2 dias, por isso é chamado de "embarguinhos").
Veja as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração conforme onovo CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III — corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Observações importantes sobre o art. 1.022 do CPC 2015: ·
· Ficou expressamente previsto que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Antes, diante da literalidade do art. 535 do CPC1973, havia entendimentos de que não caberia embargos de declaração contra decisões interlocutórias. Com o novo CPC, não há dúvidas de que isso é possível; ·
· O conceito do que seja “omissão” para fins de embargos de declaração foi ampliado;
· Foi acrescentada uma nova hipótese de embargos de declaração, que já era admitida pela jurisprudência: situação em que se verifica um “erro material” na decisão.
Efeito modificativo dos embargos de declaração (“embargos de declaração com efeito infringente”)
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.
Os objetivos típicos dos embargos são:
A) esclarecer obscuridade;
B) eliminar contradição;
C) suprir omissão;
D) corrigir erro material.
Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC 2015), inclusive no âmbito dos Juizados Especiais (que no CPC/73 suspendiam o prazo.
Por fim, à título de complementação, segue decisão recente do STJ sobre os embargos de declaração:
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Pelo que consta no texto cabe à própria desembargadora relatora, Dra. Dulcina Palhano a manifestação sobre o embargo de declaração interposto pela PGE.
Além das visitas à secretaria da 1ª Turma estivemos ainda no gabinete do Desembargador Corregedor que se encontrava em correição na 16ª Vara e passamos rapidamente no gabinete do Vice-Presidente do TRT, Desembargador Jefferson Quesado Jr. que, mesmo estando com seu tempo comprometido nos atendeu com cordialidade e nos ofereceu algumas explicações que informaremos oportunamente.
A tarde mantivemos contato com o advogado Carlos Eduardo Lacerda que divide com a advogada Glayddes Sindeaux a responsabilidade sobre a defesa da nossa causa. Em audio conferência ele explicou para um grupo de professores sobre a tramitação do processo, confirmando ser da competência da desembargadora Dulcina Palhano o parecer sobre o recurso manejado pelo estado.
Estamos atentos, acompanhando o processo na sua tramitação no TRT ou onde quer que ele se encontre. É essa nossa indelegável missão. Nada nos deterá.