DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOTÍCIAS IMPORTANTES DA QUARTA VARA: AUDIÊNCIA E OUTROS ASSUNTOS.
EDIÇÃO DE HOJE, DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Nesta postagem relatamos as nossas idas ao TRT em busca de informações sobre o andamento de nosso processo. Tivemos audiências com o Desembargador Jeferson Quesado, vice-presidente e também com o Dr. José Ribamar, diretor da CEJUSC
Leiamos o relato:
MONITORAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO
Acompanhado do diretor
Administrativo do SINDESP, professor Gilberto Leitão de Castro e Silva,
estivemos no TRT na terça-feira, dia 05 de dezembro e na quarta-feira, dia 06
de dezembro.
Na manhã de terça conversamos com
o Desembargador Jefferson Quesado sobre a reclamação constitucional, o embargo
de declaração, a conciliação e ainda sobre o prosseguimento da execução na
Quarta Vara.
O magistrado informou que o
caminho mais oportuno era o julgamento do embargo
de declaração que, se fosse
favorável, remeteria o processo para a quarta vara prosseguir com a execução. O juiz da execução não poderia se negar a
prosseguir com o feito, sob pena de substituição através do corregedor. Com um
assessor da desembargadora relatora, Dra. Dulcina Palhano, colhemos a
informação que a magistrada se encontra de férias e que o julgamento do embargo
de declaração não ocorreria mais neste ano. Algumas ingerências indébitas junto
ao gabinete da relatora adiaram o julgamento do embargo de execução para depois
da audiência de conciliação prevista para o dia 24 de novembro. O estado do
Ceará pediu o adiamento da audiência e ficamos nós a ver navios: nem audiência,
nem julgamento. A intervenção ao invés de ajudar, conturbou a tramitação do
processo no TRT. O grande beneficiário
da foi o Estado que, em última análise, mais uma vez conseguiu ver adiada a
continuidade da execução e ganhou tempo para montar mais um ardil.
A reclamação constitucional apresenta certa dificuldade para ser
julgada no Pleno do TRT em virtude do grande número de desembargadores e
desembargadoras que, por razões diversas, se encontram impedidos (as) ou
alegaram suspeição (ou razões de foro íntimo). Este argumento foi utilizado
recentemente pela PGE em uma de suas manifestações.
Quanto à audiência de conciliação, o Desembargador Jefferson Quesado nosencaminhou para uma conversa com o
diretor da CEJUSC, órgão de conciliação do TRT com audiência agendada para o
dia seguinte, quarta-feira.
ENTREVISTA COM O DR. RIBAMAR SILVA
Na manhã de quarta-feira, dia 06
de dezembro, mantivemos uma demorada
conversa com o Dr. José Ribamar da Silva que pacientemente, do alto de sua
experiência em casos semelhantes, nos esclareceu muitas duvidas. Na sua opinião
pessoal, firmada pelas conversas que tem mantido com setores do governo, os
interlocutores do estado têm manifestado interesse em fazer acordo com a nossa
categoria. Salientou que em termos de governo do estado a conciliação raramente
acontecia, mas agora havia uma sinalização positiva. O Dr. Ribamar não conhece
os termos da proposta, mas adiantou-nos alguns parâmetros que obviamente
seriam usados: nível (auxiliar,
assistente, adjunto) e carga horária (vinte horas e quarenta horas).
Mas a notícia mais importante foi
dada ao final da nossa entrevista, Na tarde de sexta-feira, dia 8 de novembro o
Procurador Geral, Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, o Procurador Adjunto, Dr.
João Régis Nogueira Matias, o titular da SEPLAG Maia Júnior, o Secretário da Fazenda
Mauro Filho estarão reunidos com o Governador Camilo Santana. A pauta do
encontro é a REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL.
Estamos na expectativa. Não
podemos avançar hipóteses. Qualquer especulação sobre o teor da proposta do
governo é prematura. Através do site e de outros meios de comunicação a categoria
será informada de toda a movimentação e dos próximos passos.
Estas notícias foram reproduzidas do site: www.sindesp.com
Habitue-se a visitar o site do SINDESP que traz a manifestação oficial da diretoria. Fiquemos agora com Silvio Caldas (é o novo...)
Para os saudosistas, um pouco da história
David Nasser fez os versos desta canção a pedido de Francisco Alves, que imaginava com tristeza o dia em que tivesse de se aposentar das gravações e das apresentações públicas, cantando apenas em festas e rodas de amigos. Chico Alves os musicou, mas a melodia se perdeu, sem ser gravada, por causa de seu trágico falecimento, em 1952. A letra, que estava em seu violão, salvou-se por milagre do fogo do acidente. David Nasser então recorreu a Joubert de Carvalho, que fez nova melodia, e, pela mão do destino, a canção ganhou contorno de homenagem póstuma ao Rei da Voz. "Silêncio do cantor" teve gravações por João Dias (Odeon) e Sílvio Caldas (Sinter), esta aqui, lançada em abril de 1953, disco 00-00.186-A, matriz S-413.
Texto Samuel Machado Filho
Adilson Santos
Arquivo Confraria do Chiado
O blog também é cultura!!!
No final de semana mais informações sobre o processo que corre na 10ª Vara.
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