JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

ADVERTÊNCIA SOBRE A LEVIANDADE NAS REDES SOCIAIS

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS E CARÍSSIMAS AMIGAS



Reproduzimos na íntegra artigo publicado por  João Leandro Longo  na newsletter do Jus Brasil  https://www.jusbrasil.com.br/home

Redes sociais: ATENÇÃO na hora de publicar ou compartilhar conteúdo

Divulgação desprovida de provas pode acarretar em responsabilização pessoal.


As redes sociais constituem fruto da globalização e da evolução no compartilhamento de informações. Por elas, publicam-se fotos, imagens, textos; conhecem-se pessoas de toda a parte do mundo; divulgam-se fatos que dificilmente serão apagados definitivamente, já que é impossível mensurar seu trajeto percorrido online e o seu destino, o qual, diga-se de passagem, questiona-se existir.
Tendo em vista a imensurável dimensão da internet e sua capacidade elástica de transferir informações em milésimos de segundos, há de se ter CUIDADO redobrado no seu uso, principalmente quando o objeto do assunto for pessoa alheia.
Constituição Federal de 1988 assegura que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"; e este dispositivo reflete claramente o princípio basilar da ordem jurídica, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Foi com base nesses princípios que o TJ-SP condenou, de forma solidária e na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), duas mulheres que compartilharam publicação no Facebook em que um veterinário estaria supostamente impingindo maus-tratos a uma cadela em procedimento de castração.
Diz-se supostamente, já que sequer haviam provas do ocorrido, possivelmente havendo, na situação em concreto, uma interpretação errônea e dotada de vieses cognitivo-sociais por parte das partilhantes da publicação.
Diante disso, devemo-nos questionar em toda atuação que lide com a imagem de outrem, porquanto seus resultados são por vezes catastróficos e irrevogáveis; e não se fala aqui apenas da condenação das duas mulheres em quantias monetárias.
Quantas vezes nos deparamos com situações deste gênero que incutiram ódio em determinadas pessoas, e que estas cometeram barbáries ao SUPOSTO maltratante? Quantas vezes uma família perdeu seu alicerce por conta de acusações levianas?
liberdade de expressão nunca deve se sobrepor aos princípios inerentes à dignidade humana, como a intimidade, a liberdade, a honra, e principalmente, a vida.
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REFERÊNCIAS
OBS: Agradeço ao nobre Reinald Stone, que dispôs acerca da necessidade de colacionar a fonte:http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/12/art20131204-08.pdf
Fiquemos agora com Maria Bethânia em Sonho Impossível

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