JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 3 de fevereiro de 2018

UTILIDADE PUBLICA:RECADASTRAMENTO

EDIÇÃO DE HOJE SÁBADO, DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Atendendo a algumas solicitações, estamos divulgando a notícia de interesse de todos os funcionários públicos estaduais. Trata-se do recadastramento que está sendo determinado pelo Governo do Estado e que deverá ser feito no banco BRADESCO.
Segue a informação oficial:

Governo realiza recadastramento dos ativos, inativos e pensionistas a partir de janeiro de 2018


O Governo do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela gestão do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec, iniciará, em janeiro de 2018, o recadastramento dos segurados do sistema, incluindo os servidores e militares ativos, os aposentados e os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os pensionistas.
O recadastramento contemplará todos os segurados e pensionistas do Supsec, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública Estadual. É de responsabilidade da Seplag, enquanto gestora única do Supsec, recadastrar todos os segurados pensionistas do regime previdenciário estadual. Neste recadastramento, o Poder Judiciário não será contemplado, porém a atualização cadastral de seus servidores e aposentados será realizada diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, no prazo e condições definidas por aquele Poder.
O recadastramento é obrigatório e anual, devendo ser feito, exclusivamente, no Banco Bradesco, podendo realizar-se em qualquer agência, no mês do aniversário do segurado (servidor civil, ativo e aposentado, e militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado) ou do pensionista, inclusive para aqueles que percebam remuneração através de outra instituição financeira.
O objetivo do Governo é manter a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e atualizados, possibilitando, especialmente, a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado do Ceará nessas duas áreas.

Seplag lembra obrigatoriedade do recadastramento

A Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag lembra que o recadastramento e obrigatório e, caso não seja realizado ou realizando-se de forma incompleta ou mediante prestação de informações inexatas ou falsas, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) os segurados em atividade, lotados nos órgãos e entidades do Poder Executivo, terão suspensos seus vencimentos, subsídios ou salários, não podendo, ainda, enquanto não realizada a atualização cadastral, participarem de treinamento custeado pelo Estado nem de processo que importe em progressão ou promoção até que seja realizado, por completo, o recadastramento;
b) os aposentados e pensionistas vinculados ao Supsec terão suspensos seus proventos até que tenham a situação integralmente regularizada.
Quanto aos servidores ativos e aposentados dos outros Poderes, do Tribunal de Contas do Estado da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública Estadual, a Seplag encaminhará arquivo contendo os dados cadastrais dos segurados do Supsec que realizaram o recadastramento, cabendo aos respectivos Poderes, Instituições, Entidades e Órgãos autônomos, adotar:
a) as providências que se fizerem cabíveis, nos termos da regulamentação interna, quanto aos segurados ativos que deixaram de realizar o recadastramento;
b) quanto aos aposentados, suspender o pagamento do benefício de aposentadoria.
A suspensão do pagamento dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e proventos de aposentadoria ou pensão será efetivada a partir da competência subsequente ao mês em que o servidor, segurado ativo, aposentado ou pensionista deveria ter-se recadastrado. e permanecerá até que a situação seja integralmente regularizada.
FIQUEMOS AGORA COM CHARLES CHAPLIN


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