EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 06 DE MARÇO DE 218
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Não é nossa intenção disseminar o pânico no seio da categoria. No entanto alguns projetos enviados recentemente para a Assembleia Legislativa são objeto de nossa preocupação. Leiamos a mensagem que nos foi enviada pela nossa amiga Gorete, ex-chefe do DEPES da UECE:
05/03/18, 17:02 - Começou a tramitar na
Assembleia Legislativa na última semana de fevereiro três projetos de lei
complementar que modificam a gestão previdenciária dos servidores públicos do
estado. A matéria passa desapercebida, sem qualquer interesse de servidores,
aposentados e sindicatos. E o que de importante têm estes projetos?
O Projeto de lei 01/18 traz duas alterações significativas:
1. Os processos de aposentadoria de todos os poderes terão que passar pelo
crivo da Procuradoria Geral do Estado. Hoje, apenas os processos do Poder
Executivo são analisados por ela; 2. Os servidores que se aposentam pela
integralidade da remuneração – leia-se último salário na ativa – (aqueles que
ingressaram no serviço público antes de 01/01/2004 - que queiram incorporar
100% uma gratificação terão que fazer
parte de seu salário de contribuição por no MÍNIMO 10 ANOS. Hoje são 5 anos.
Inclui-se ai gratificação de titulação, risco de vida/saúde,
desempenho/produtividade e ganho com mudança de carga horária, por exemplo de
30h para 40h. Este último ponto em nada altera a situação de quem entrou depois
de 01/01/2004, pois os proventos de aposentadoria deles são calculados pela
média dos 80% maiores salários.
O Projeto de lei 02/18 cria a entidade que vai gerir a
previdência dos servidores, denominada de Cearaprev. Instituição com autonomia
financeira, orçamentária e administrativa vinculada a Seplag. Destaque para o
Conselho Estadual de Previdência Social, uma espécie de Conselho de
Administração, que irá deliberar sobre políticas a serem seguidas pelo
Cearaprev. O Conselho terá 10 representantes, sendo 5 escolhidos pelos poderes
do estado (Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Tribunal de Contas,
Ministério Público e Defensoria Pública, e 5 escolhidos pelos servidores. O
cargo de conselheiro NÃO SERÁ REMUNERADO e será exigido reputação ilibada,
inexistência de condenação por improbidade administrativa, formação em nível
superior preferencialmente em direito, atuária, contabilidade, administração,
economia e finanças.
O Projeto de lei 03/18 cria a Fundação de Previdência
Complementar dos servidores do estado, denominada de CE-Previcom. Os servidores
que ingressarem após sua criação terão seus proventos de aposentadoria
limitados ao teto do INSS (hoje R$ 5.645,80). Lembro que quem entrou no serviço
público antes de 01/01/2004 pode se aposentar recebendo o último salário, quem
entrou entre 01/01/2004 e a criação da Ce-Prevcom se aposenta recebendo a média
dos 80% maiores salários, sem limite do
teto do INSS. Para ilustrar, vamos analisar o caso dos juízes que irão
ingressar no próximo concurso do Tribunal de Justiça. Remuneração inicial, R$
26mil. Eles ao se aposentarem terão seus proventos limitados ao teto do INSS,
se quiserem receber um benefício maior terão que contribuir para a CE-Prevcom,
ou seja, receberão o teto do INSS mais os rendimentos auferidos pela
previdência complementar. A limitação ao teto é compulsória é compulsória aos que
ingressarem após a criação E OPCIONAL AOS QUE JÁ ESTÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.
Pergunta: Ingressei na Assembleia Legislativa em 2012,
portanto anterior a criação da CE-Prevcom, vale a pena aderir ao novo regime?
Resposta: De forma simplória irá depender de quanto você
ganha, sua idade atual, quando você pretende se aposentar e quanto você planeja
receber ao se aposentar. De imediato, não aconselho aos que possuem mais de 60
anos, os que planejam se aposentar daqui a 15 anos ou menos e os que
ingressaram no serviço público antes de 01/01/2004.
É semelhante à previdência complementar que bancos oferecem
como o BBprev e Bradesco Previdência, a diferença é que ai a contribuição vem
apenas de você, já os que aderirem ao CE-Prevcom o estado irá também
contribuir.
Pretendo discorrer com mais detalhes sobre o assunto
posteriormente.
Os projetos estão disponibilizados na página da Assembleia
Legislativa na internet.
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8237.htm
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8238.htm
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8239.htm
Compartilhem com seus colegas de serviço público estadual. É
importante a discussão.
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