JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 6 de março de 2018

GOVERNO DO ESTADO ENVIA MENSAGENS PARA A ASSEMBLEIA QUE PODEM SER NOCIVAS AOS INTERESSES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 06 DE MARÇO DE 218
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Não é nossa intenção disseminar o pânico no seio da categoria. No entanto alguns projetos enviados recentemente para a Assembleia Legislativa são objeto de nossa preocupação. Leiamos a mensagem que nos foi enviada pela nossa amiga Gorete, ex-chefe do DEPES da UECE:

05/03/18, 17:02 -  Começou a tramitar na Assembleia Legislativa na última semana de fevereiro três projetos de lei complementar que modificam a gestão previdenciária dos servidores públicos do estado. A matéria passa desapercebida, sem qualquer interesse de servidores, aposentados e sindicatos. E o que de importante têm estes projetos?
O Projeto de lei 01/18 traz duas alterações significativas: 1. Os processos de aposentadoria de todos os poderes terão que passar pelo crivo da Procuradoria Geral do Estado. Hoje, apenas os processos do Poder Executivo são analisados por ela; 2. Os servidores que se aposentam pela integralidade da remuneração – leia-se último salário na ativa – (aqueles que ingressaram no serviço público antes de 01/01/2004 - que queiram incorporar 100%  uma gratificação terão que fazer parte de seu salário de contribuição por no MÍNIMO 10 ANOS. Hoje são 5 anos. Inclui-se ai gratificação de titulação, risco de vida/saúde, desempenho/produtividade e ganho com mudança de carga horária, por exemplo de 30h para 40h. Este último ponto em nada altera a situação de quem entrou depois de 01/01/2004, pois os proventos de aposentadoria deles são calculados pela média dos 80% maiores salários.

O Projeto de lei 02/18 cria a entidade que vai gerir a previdência dos servidores, denominada de Cearaprev. Instituição com autonomia financeira, orçamentária e administrativa vinculada a Seplag. Destaque para o Conselho Estadual de Previdência Social, uma espécie de Conselho de Administração, que irá deliberar sobre políticas a serem seguidas pelo Cearaprev. O Conselho terá 10 representantes, sendo 5 escolhidos pelos poderes do estado (Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, e 5 escolhidos pelos servidores. O cargo de conselheiro NÃO SERÁ REMUNERADO e será exigido reputação ilibada, inexistência de condenação por improbidade administrativa, formação em nível superior preferencialmente em direito, atuária, contabilidade, administração, economia e finanças.
O Projeto de lei 03/18 cria a Fundação de Previdência Complementar dos servidores do estado, denominada de CE-Previcom. Os servidores que ingressarem após sua criação terão seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do INSS (hoje R$ 5.645,80). Lembro que quem entrou no serviço público antes de 01/01/2004 pode se aposentar recebendo o último salário, quem entrou entre 01/01/2004 e a criação da Ce-Prevcom se aposenta recebendo a média dos 80%  maiores salários, sem limite do teto do INSS. Para ilustrar, vamos analisar o caso dos juízes que irão ingressar no próximo concurso do Tribunal de Justiça. Remuneração inicial, R$ 26mil. Eles ao se aposentarem terão seus proventos limitados ao teto do INSS, se quiserem receber um benefício maior terão que contribuir para a CE-Prevcom, ou seja, receberão o teto do INSS mais os rendimentos auferidos pela previdência complementar. A limitação ao teto é compulsória é compulsória aos que ingressarem após a criação E OPCIONAL AOS QUE JÁ ESTÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.
Pergunta: Ingressei na Assembleia Legislativa em 2012, portanto anterior a criação da CE-Prevcom, vale a pena aderir ao novo regime?
Resposta: De forma simplória irá depender de quanto você ganha, sua idade atual, quando você pretende se aposentar e quanto você planeja receber ao se aposentar. De imediato, não aconselho aos que possuem mais de 60 anos, os que planejam se aposentar daqui a 15 anos ou menos e os que ingressaram no serviço público antes de 01/01/2004.
É semelhante à previdência complementar que bancos oferecem como o BBprev e Bradesco Previdência, a diferença é que ai a contribuição vem apenas de você, já os que aderirem ao CE-Prevcom o estado irá também contribuir.
Pretendo discorrer com mais detalhes sobre o assunto posteriormente.
Os projetos estão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na internet.
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8237.htm
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8238.htm
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2018/8239.htm
Compartilhem com seus colegas de serviço público estadual. É importante a discussão

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