JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 21 de abril de 2018

MINISTRO FUX RESSUSCITA A RECLAMAÇÃO 8613

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO DIA 21 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS



Os olhos atentos da professora Miriam Feijó detectaram no site do STF uma reviravolta na decisão do ministro Fux. O processo da reclamação 8613 que havia transitado em julgado e arquivado submergiu após ser desarquivado e dado baixa no trânsito em julgado. Evidentemente  houve uma intervenção sub-reptícia do governo do estado através da PGE. É essa mesma PGE que esta acenando com a possibilidade de um acordo, dividindo e fragilizando a categoria. 
A PGE derrotada no TRT, está mais uma vez usando de artifícios jurídicos ou chicanas para nos intimidar e chantagear. O lema napoleônico "dividir para dominar" está sendo aplicado sadicamente pela PGE.
Leiamos a linha do tempo da reclamação 8613


Acompanhamento ProcessualImprimir
Descrição: Incluir processo ao push
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator atual
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO 
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Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
16/03/2018 
Conclusos ao(à) Relator(a) 

Com 5 volumes. 

 
16/03/2018 
Publicação, DJE 

DJE nº 51, divulgado em 15/03/2018 
14/03/2018 
Lançamento indevido 

14/08/2014 - Transitado(a) em julgado Justificativa: despacho de 14/3/2018 

 
14/03/2018 
Lançamento indevido 

15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: despacho de 14/3/2018 

 
14/03/2018 
Despacho 

"O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PETIÇÃO STF 19.260/2016 (fls. 1.105-1.107), alega que subsistiriam EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 689-695) sem a devida apreciação. É o relatório. Verifico que assiste razão ao ESTADO DO CEARÁ. Ex positis, TORNO SEM EFEITO a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO de fls. 1.102 e a baixa dos autos ao arquivo. Após, voltem-se conclusos os autos para apreciação dos referidos embargos de declaração. Publique-se."

Agora vejamos em destaque o despacho do ministro Fux:



NÃO É HORA DE  DESÂNIMO. A LUTA  VAI PROSSEGUIR E NÓS VENCEREMOS!

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