DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
PLANO VERÃO
PARA OPORTUNIZAR MAIOR DIVULGAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, MAIOR PARTICIPAÇÃO, O PRAZO PARA A HABILITAÇÃO NO PLANO VERÃO QUE DEVERIA ENCERRAR HOJE, FICA PRORROGADO ATÉ O DIA 12 DE MARÇO, TERÇA-FEIRA.
eSOCIAL
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
O prazo para atualização cadastral a ser realizada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do Governo do Ceará foi prorrogado até o próximo dia 29 de março. A decisão, segundo explicou o coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão, Fábio Miranda, foi decorrente de algumas instabilidades em pontos de controle no aplicativo APP Servidor Online
Conforme avisamos anteriormente o prazo de atualização do cadastro através do site da SEPLAG foi prorrogado até o dia 29 de março. Para evitar congestionamento do sistema não deixe para a última hora.
Em edição anterior do blog você seguirá o passo a passo para a atualização do cadastro.
Se encontrar grandes dificuldades recorra ao DEPES de sua Universidade.
Fiquemos agora com Lucy Alves lembrando o Gonzagão e alguém muito especial.
E com as nossas estatísticas nesta madrugada de quinta-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário