QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
PLANO VERÃO
- O
Presidente do SINDESP, através de portarias, nomeou os professores
Gilberto Leitão de Castro e Silva, Eliezer Alves e Fernando Peixoto de Melo como interlocutores do SINDESP junto ao
escritório de advocacia Uchôa Advogados Associados que conduz as ações do
PLANO VERÃO junto a Justiça do Trabalho.
- A
referida comissão se reuniu algumas vezes com os advogados Caio Santana
Mascarenhas Gomes, Antônio Emerson Sátiro Bezerra e Francisco Scipião da
Costa para tratar de assuntos relativos ao processo.
- O
SINDESP foi orientado para colher assinaturas de um Instrumento Particular
de procuração outorgada ao mencionado escritório, o contrato de honorários
advocatícios e ainda uma solicitação de prioridade. Além disso foram
cobrados documentos de identificação dos substituídos, herdeiros e
pensionistas.
- Do início
do mês de fevereiro até meados de abril estivemos divulgando informações
sobre o PLANO VERÃO e solicitando o comparecimento dos substituídos para
entregar a documentação necessária para a habilitação ao referido plano.
- O SINDESP tomou todas as providências necessárias e protocolizou junto ao escritório a documentação de 398 substituídos, pensionistas ou
herdeiros.
- Recentemente
nos foi solicitada a informação sobre os CPFs de alguns substituídos e a
solicitação foi prontamente atendida. Da parte do SINDESP todas as
providencias foram tomadas com agilidade, presteza, em tempo hábil.
- Hoje,
dia 28 de junho de 2019 encerra-se o prazo para a inscrição dos
precatórios junto com a Justiça do Trabalho.
- Até a
data de ontem a banca de advocacia Uchôa Advogados Associados não tinha
feito a inscrição dos precatórios do PLANO VERÃO.
- Lembramos,
por oportuno, que ultrapassado esse prazo os precatórios não poderão mais
ser inscritos para o exercício de 2020.
- Advertimos
a todos que o SINDESP cumpriu integralmente a sua parte e que ao escritório
de advocacia cabe providenciar as inscrições dos precatórios durante todo
o dia de hoje, sob pena de postergar o cumprimento dos precatórios e causar
prejuízos irreparáveis a nossa categoria.
Um comentário:
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