JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 17 de agosto de 2021

PROVA DE VIDA, COMPLEXIDADE, ARBITRARIEDADE E COAÇÃO

 EDIÇÃO DE HOJE,  SEGUNDA-FEIRA, DIA 16 DE AGOSTO DE 2021

CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

EDITORIAL


PROVA DE VIDA, COMPLEXIDADE, ARBITRARIEDADE E COAÇÃO

Desde a Revolução Francesa, em 1789, tornou-se expresso, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado (art. 9º). (EXTRAÍDO DO SITE CONSULTOR JURÍDICO https://www.conjur.com.br/2019-dez-22/constituicao-alcance-significado-principio-presuncao-inocencia)

Há uns poucos anos o governo do Estado do Ceará, copiando o que já vem sendo praticado pelo governo Federal, vem exigindo a chamada PROVA DE  VIDA.  Além do recadastramento anual cobrava a prova de vida feita no mês de aniversário através da rede bancária do BRADESCO.  Em tempos de pandermia  os eficientes serviçais da CEARAPREV resolveram inovar retirando o BRADESCO da jogada. Os iluminados servidores criaram um aplicativo para a efetivação da PROVA DE VIDA.  A ideia de utilizar   a tecnologia pareceu brilhante, ágil e eficiente, evitando o deslocamento de milhares de servidores às agências do BRADESCO.  Na prática não foi o que aconteceu. O aplicativo é por demais complexo, exigindo o apoio de profissionais para fazer fotos de frente, de perfil, com documento na mão, etc.  O mais grave é que o aplicativo não salva as informações progressivamente obrigado o usuário a recomeçar em caso de algum equívoco.  Enfim os brilhantes programadores não levaram em conta as limitações que a considerável massa de usuários é constituída de pessoas de idade avançada, muitas delas sem acesso ao smartphone, ao tablet ou ao computador.  Muitos desses usuários se encontram enfermos, aos cuidados de terceiros.  Os nobres programadores desrespeitam uma regra elementar de mercado desconhecendo a clientela a quem se destina o serviço.

Essas são considerações de caráter prático. Vejamos agora as implicações de caráter político. A preocupação com a prova de vida deixa claro que o governo nos trata e aos nossos sucessores  como potenciais estelionatários. Sugere esta preocupação que as contas do servidor falecido ou de pensionistas continuariam sendo movimentadas por seus sucessores.

A preocupação do governo, que nos ofende  a  todos, atirando na vala comum dos falsários os nossos sucessores. Não disfarça um prejulgamento descabido e fere, em última análise, o que preconiza o Artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVII que diz:  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Na verdade o que nos incomoda não é bem a necessidade da PROVA DE VIDA. Incomoda-nos é a forma coercitiva como está sendo imposta e o caminho que nos está sendo oferecido através de um aplicativo complicado e de difícil utilização.

E, para finalizar algumas considerações sobre o BRADESCO:

Para tornar mais atrativa a venda do BEC, o governo do estado vendeu, sem nos consultar, de maneira compulsória  nossas contas ao BRADESCO. Mal comparando Estado  comportou-se como fazendeiro. O BEC era a fazenda.  Ao vender o BEC vendeu nossas contas de modo arbitrário, sem nos consultar e negando-nos o direito  de escolher um banco de nossa preferência. Fomos tratados como uma boiada e o Estado comportou-se como fazendeiro. Em princípio cabia ao BRADESCO fazer o recadastramento e emitir nossos contracheques através dos terminais eletrônicos. Agora o referido banco que manuseia milhões de nossas contas já não faz recadastramento, não serve para fazer a PROVA DE VIDA e, segundo informações prestadas por uma companheira não emite mais contracheques no caixa eletrônico.

A CEARÁ PREV que administra os recursos que nos foram subtraídos durante toda a nossa vida, suga 14% dos nossos minguados salários ainda quer impor uma anacrônica, inoportuna e  desnecessária prova de vida usando tecnologia que ao invés de ajudar complica a vida do servidor. Ao invés de molestar os servidores públicos o Estado deveria era investir melhor na comunicação entre cartórios que emitem as certidões de óbito, cemitérios  e outros equipamentos e órgãos públicos.

Sugerimos ao nobre presidente do SINDESP, professor Gilberto Leitão, respaldado no artigo 8° inciso LVII da Constituição Federal, cobrar urgentes providências para evitar que os nossos colegas tenham seus minguados salários bloqueados por não terem conseguido fazer fazer a famigerada PROVA DE VIDA.

P.S. Tomamos conhecimento através de noticiário que o Senado Federal aprovou um procedimento que dispensa a prova de vida até dezembro de 2021. O dispositivo segue para a sanção do presidente da república.

Por via das dúvidas, sugerimos aos amigos e às amigas que providenciem o cadastro para não correrem risco. Não deixe para a última hora.

 

PLANO VERÃO - ESTATÍSTICAS

  


Recebemos do professor Elieser Alves  o comunicado abaixo   fruto de seu diligente trabalho de pesquisa. Leiamos:

  JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.079 –  SINDESP.ORG.BR.                   

                    PLANO  VERÃO  –  ESTATÍSTICA


Os dados estatísticos indicam os resultados da ação judicial - PLANO VERÃO 0167.300-11-1993.5.07.0002 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região por quase três décadas. Trata-se de uma longa história que constantemente é objeto ilustrativo em nossas reportagens diárias. Vale salientar que a atual  fase, denominada de final ou última, ainda tem muito clássicos acontecimentos até dezembro de 2021.      

                       APRECIEM AS INFORMAÇÕES

Número  de      impetrantes   -      889  registrados

                  Número de ofícios  expedidos  por lotes

1º lote   49  -  com COMORBIDADES (alvarás liberados)

2º lote 112 - com COMORBIDADES e  idade até 84 anos( alvarás liberados)

 3º lote  54    de  84  a  79 anos ( alvarás em liberação)

4º lote 109  - de 79  a 76 anos  ( análise no EXECUTIVO ESTADUAL)

5º  lote 132  -  de  76 a 73 anos  (encaminhado ao Governo para análise)

Lotes futuros em elaboração no Tribunal a partir 73 anos na ordem decrescente

                             ANÁLISE

456 suplicantes tiveram ofícios expedidos pelo Tribunal de Justiça de  acordo com informes acima, o que corresponde a 52% dos integrantes do processo. Por estimativa, atribui-se que a disponibilidade do crédito bancário autorizado atingiu 35% dos despachos judiciais. As diversas modalidades de pendências têm sido elemento procrastinador nos mecanismos funcionais, em especial, na identificação de herdeiros de colegas professores falecidos com vista à qualificação jurídica com a anotação expressiva de 182 peticionários, apenas 21% de comprovações. Necessita-se de maior empenho dos nobres colegas aliados ao escritório jurídico e ao sindicato em uma força tarefa e espírito solidário para reverter esse exagerado cenário. Os prazos  estabelecidos  para devolução da documentação enviada ao Estado, conforme a lei, foram fixados pela Divisão de Precatórios em função do número de postulantes constantes das listagens. No quarto e quinto lotes foram estipulados de  20 e 25 dias úteis respectivamente, a partir da comprovação do recebimento do processo. 

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O SINDESP através da Diretoria e do respeitável periódico JESS parabenizam o grande comunicador social Gilberto TELMO Sidney Marque pelo retorno do blog PISO SALARIAL, referência honrosa nas lutas sindicais por muitos anos. É mais um sério veículo de comunicação a fortalecer a categoria  associado aos dinâmicos propagadores Francisco Rodrigues de Sousa, José Maria Nunes Guerreiro (FAFIDAM), Maria Eroneide  Alexandrino Maia e  aos  brilhantes e sérios colaboradores das redes sociais. 

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Nota do blog

Leiam na próxima  edição:

Bastidores do Plano Verão do Processo Piso Salarial.

FIQUEMOS AGORA COM PESADELO DE PAULO CÉSAR PINHEIRO



BOM DIA!!!

Um comentário:

Unknown disse...

Que bom professor Telmo, que seu blog voltou.estamos muito felizes. PARABENS.