EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 16 DE AGOSTO DE 2021
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
EDITORIAL
PROVA DE
VIDA, COMPLEXIDADE, ARBITRARIEDADE E COAÇÃO
Desde a
Revolução Francesa, em 1789, tornou-se expresso, através da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, que todo acusado deve ser presumido inocente,
até que seja declarado culpado (art. 9º). (EXTRAÍDO DO SITE CONSULTOR JURÍDICO https://www.conjur.com.br/2019-dez-22/constituicao-alcance-significado-principio-presuncao-inocencia)
Há uns poucos anos o governo do
Estado do Ceará, copiando o que já vem sendo praticado pelo governo Federal, vem exigindo a chamada PROVA DE VIDA. Além do recadastramento anual cobrava a prova de
vida feita no mês de aniversário através da rede bancária do BRADESCO. Em tempos de pandermia os eficientes serviçais da CEARAPREV resolveram inovar retirando o BRADESCO da jogada. Os iluminados servidores
criaram um aplicativo para a efetivação da PROVA DE VIDA. A ideia de utilizar a tecnologia pareceu brilhante, ágil e
eficiente, evitando o deslocamento de milhares de servidores às agências do
BRADESCO. Na prática não foi o que
aconteceu. O aplicativo é por demais complexo, exigindo o apoio de
profissionais para fazer fotos de frente, de perfil, com documento na mão, etc. O mais grave é que o aplicativo não salva as
informações progressivamente obrigado o usuário a recomeçar em caso de algum
equívoco. Enfim os brilhantes
programadores não levaram em conta as limitações que a considerável massa de
usuários é constituída de pessoas de idade avançada, muitas delas sem acesso ao
smartphone, ao tablet ou ao computador. Muitos desses usuários se encontram
enfermos, aos cuidados de terceiros. Os
nobres programadores desrespeitam uma regra elementar de mercado desconhecendo
a clientela a quem se destina o serviço.
Essas são considerações de caráter
prático. Vejamos agora as implicações de caráter político. A preocupação com a
prova de vida deixa claro que o governo nos trata e aos nossos sucessores como potenciais estelionatários. Sugere esta
preocupação que as contas do servidor falecido ou de pensionistas continuariam sendo
movimentadas por seus sucessores.
A preocupação do governo, que nos ofende a todos, atirando na vala comum dos falsários os nossos sucessores. Não disfarça um prejulgamento descabido e fere, em última análise, o que preconiza o Artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVII que diz: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Na verdade o que nos incomoda não
é bem a necessidade da PROVA DE VIDA. Incomoda-nos é a forma coercitiva como
está sendo imposta e o caminho que nos está sendo oferecido através de um
aplicativo complicado e de difícil utilização.
E, para
finalizar algumas considerações sobre o BRADESCO:
Para
tornar mais atrativa a venda do BEC, o governo do estado vendeu, sem nos
consultar, de maneira compulsória nossas
contas ao BRADESCO. Mal comparando Estado comportou-se como fazendeiro. O BEC era a fazenda. Ao vender o BEC vendeu nossas contas de modo arbitrário, sem nos consultar e negando-nos o direito de escolher um banco de nossa preferência. Fomos tratados como uma boiada e o Estado comportou-se como fazendeiro. Em princípio cabia ao
BRADESCO fazer o recadastramento e emitir nossos contracheques através dos
terminais eletrônicos. Agora o referido banco que manuseia milhões de nossas
contas já não faz recadastramento, não serve para fazer a PROVA DE VIDA e,
segundo informações prestadas por uma companheira não emite mais contracheques
no caixa eletrônico.
A CEARÁ PREV que administra os recursos que nos foram subtraídos durante toda a nossa vida, suga 14% dos nossos minguados salários ainda quer impor uma anacrônica, inoportuna e desnecessária prova de vida usando tecnologia que ao invés de ajudar complica a vida do servidor. Ao invés de molestar os servidores públicos o Estado deveria era investir melhor na comunicação entre cartórios que emitem as certidões de óbito, cemitérios e outros equipamentos e órgãos públicos.
Sugerimos ao nobre presidente do SINDESP, professor Gilberto Leitão, respaldado no artigo 8° inciso LVII da Constituição Federal, cobrar urgentes providências para evitar que os nossos colegas tenham seus minguados salários bloqueados por não terem conseguido fazer fazer a famigerada PROVA DE VIDA.
P.S. Tomamos conhecimento através de noticiário que o Senado Federal aprovou um procedimento que dispensa a prova de vida até dezembro de 2021. O dispositivo segue para a sanção do presidente da república.
Por via das dúvidas, sugerimos aos amigos e às amigas que providenciem o cadastro para não correrem risco. Não deixe para a última hora.
Recebemos do professor Elieser Alves o comunicado abaixo fruto de seu diligente trabalho de pesquisa. Leiamos:
JESS-PORTAL DA
NOTÍCIA – EDIÇÃO 2.079 – SINDESP.ORG.BR.
PLANO VERÃO –
ESTATÍSTICA
Os dados estatísticos indicam os resultados da ação judicial - PLANO VERÃO 0167.300-11-1993.5.07.0002 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região por quase três décadas. Trata-se de uma longa história que constantemente é objeto ilustrativo em nossas reportagens diárias. Vale salientar que a atual fase, denominada de final ou última, ainda tem muito clássicos acontecimentos até dezembro de 2021.
APRECIEM AS INFORMAÇÕES
Número de
impetrantes - 889
registrados
Número de ofícios expedidos
por lotes
1º lote 49 - com COMORBIDADES
(alvarás liberados)
2º lote 112 - com COMORBIDADES
e idade até 84 anos( alvarás liberados)
3º lote
54 de 84 a 79 anos ( alvarás em liberação)
4º lote 109 - de 79
a 76 anos ( análise no EXECUTIVO
ESTADUAL)
5º lote 132
- de 76 a 73 anos (encaminhado ao Governo para análise)
Lotes futuros
em elaboração no Tribunal a partir 73 anos na ordem decrescente
ANÁLISE
456 suplicantes tiveram ofícios expedidos pelo Tribunal de Justiça de acordo com informes acima, o que corresponde a 52% dos integrantes do processo. Por estimativa, atribui-se que a disponibilidade do crédito bancário autorizado atingiu 35% dos despachos judiciais. As diversas modalidades de pendências têm sido elemento procrastinador nos mecanismos funcionais, em especial, na identificação de herdeiros de colegas professores falecidos com vista à qualificação jurídica com a anotação expressiva de 182 peticionários, apenas 21% de comprovações. Necessita-se de maior empenho dos nobres colegas aliados ao escritório jurídico e ao sindicato em uma força tarefa e espírito solidário para reverter esse exagerado cenário. Os prazos estabelecidos para devolução da documentação enviada ao Estado, conforme a lei, foram fixados pela Divisão de Precatórios em função do número de postulantes constantes das listagens. No quarto e quinto lotes foram estipulados de 20 e 25 dias úteis respectivamente, a partir da comprovação do recebimento do processo.
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O SINDESP através da Diretoria e do respeitável periódico JESS parabenizam
o grande comunicador social Gilberto TELMO Sidney Marque pelo retorno do blog
PISO SALARIAL, referência honrosa nas lutas sindicais por muitos anos. É mais
um sério veículo de comunicação a fortalecer a categoria associado aos dinâmicos propagadores Francisco
Rodrigues de Sousa, José Maria Nunes Guerreiro (FAFIDAM), Maria Eroneide Alexandrino Maia e aos brilhantes e sérios colaboradores das redes
sociais.
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Nota do blog
Leiam na próxima edição:
Bastidores do Plano Verão do Processo Piso Salarial.
FIQUEMOS AGORA COM PESADELO DE PAULO CÉSAR PINHEIRO
BOM DIA!!!
Um comentário:
Que bom professor Telmo, que seu blog voltou.estamos muito felizes. PARABENS.
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