EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Como já adiantamos foram 3 vitórias em um só dia. Nesta edição trataremos do desmonte da alegação de impedimento de desembargadores na tentativa frustrada de impor uma ação rescisória junto a STF e, através de mandado segurança, obter liminar para sustar a execução. Uma tentativa maldosa e desesperada, finalmente frustrada pela votação unânime do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região.
A seguir divulgaremos a íntegra do acórdão do relator Desembargador Francisco José Gomes da Silva:
Nota do blog:
Estamos divulgando os documentos da Justiça do Trabalho na íntegra. Não nos cabe aqui fazer a sua exegese.
Nota importantíssima:
O acórdão do juiz Germano Silveira de Siqueira impôs algumas tarefas para o escritório da Dra. Glayddes conforme os ítens 2.2, 3.1, 4.1,4.2,4.3,4.4,4.5,5, 5.1,6.1,6.1.2,6.1.3,7,8.
DEVIDO A CELERIDADE NECESSÁRIA A TAIS PROVIDÊNCIAS, INFORMAMOS AOS QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS QUE O ESCRITÓRIO DA ADVOGADA GLAYDDES SINDEAUX ESTÁ COM SOBRECARGA DE TRABALHOS. PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS CASO NÃO SEJAM ATENDIDOS NOS PRÓXIMOS DIAS.
NÓS ESTAREMOS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDESP PARA DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS.
Fiquemos com Lenine
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