2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2021
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Esta edição vai tratar de honorários advocatícios. Nosso objetivo é esclarecer definitivamente dúvidas plantadas por pessoas mal intencionadas.
Sobre as implantações mensais:
CONTRATO COLETIVO DE HONORÁRIOS
O referido contrato firmado em 29 de agosto de 1991foi subscrito pelo presidente do SINDESP à época, professor Francisco Pessoa Furtado e a advogada Glayddes Maria Esmeraldo Sindeaux.
Leiamos a clásula que trata dos honorários da Dra. Glayddes no que tange à IMPLANTAÇÃO.
Para maior clareza vamos transcrever o texto destacado acima:
Clausula segunda
No presente contrato ficou pactuado que a ora contratada promoverá toda defesa do processo sem qualquer pagamento INICIAL de PROCEDÊNCIA da reclamação, no entanto, no caso de PROCEDÊNCIA da ação e desde que haja execução, os professores substituídos nos autos do processo pagarão na ocasião da Implantação do Piso em Folha de Pagamento, à título de HonoráriosAdvocatícios o valor correspondente às 4 (quatro) primeiras implantações, a serem descontadas em Folha de Pagamento em 8 (oito) parcelas iguais, sucessivamente, até seu fiel pagamento. No caso de resistência no cumprimento da implantação do Piso que redunde na interferência da medida coercitiva para a implantação através de bloqueios judiciais, os honorários advocatícios passarão a ser devidos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto que vier a ser recebido por cada professor.
Simulação:
Suponha que houve um acréscimo no seu salário bruto de R$ 4.100,00 (quatro mil reais).
As quatro primeiras implantações totalizariam R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
R$ 16.400,00 : 8 = 2.050,00
Assim sendo cada substituído pagaria 8 parcelas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
CONTRATO INDIVIDUAL DE HONORÁRIOS
Este contrato individual muda para melhor o pagamento de honorários da advogada. Leiamos:
Para maior visibilidade reproduziremos aqui o texto destacado:
Cláusula Segunda
Como contrapartida, firmo o presente pacto de livre e espontânea vontade, ratificando os termos do Contrato já pactuado com o SINDESP em 29/08/1991 para toda a categoria, obrigando-me, como ora contratante, a pagar à Contratada o valor correspondente a 20%(vinte por cento) das 04 (quatro) primeiras implantações, a serem descontadas em 08(oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no cas; no caso de resistência no cumprimento da implantação que implique em medidas coercitivas como bloqueios judiciais, o equivalente a 20%(vinte por cento) sobre o valor bruto que vier a ser recebido até que que cesse a medida judcial mediante a implantação definitiva da obrigação de fazer em folha de pagamento, e o percentual de 20%(vinte por cento) sobre o montante bruto das parcelas atrasadas na ocasião do seu ressarcimento.
Simulação:
Suponha que houve um acréscimo no seu salário bruto de R$ 4.100,00 (quatro mil reais).
As quatro primeiras implantações totalizariam R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais)
20% de R$ 16.400,00 = R$ 3.280,00
R$ 3.280,00 : 8 = R$ 410,00
Assim sendo, no contrato individual, cada substituído pagará 8 parcelas de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) ao invés de 8 parcelas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Há resistências de alguns substituídos quanto à assinatura do contrato e da procuração. A assinatura de um contrato individual mais vantajoso garantirá maior segurança jurídica às partes.
Não é justo negar o pagamento dos honorários advocatícios a quem se dedicou competentemente, durante quase 30 anos, à causa do PISO SALARIAL, por sua conta e risco, sem qualquer ajuda do SINDESP. Não é comportamento de educador que se preze.
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO SINDESP PROFESSOR GILBERTO LEITÃO
[01:23, 19/11/2021] Gilberto:
Dra. Glayddes, Bom dia.
Venho expressar minha gratidão particular por sua tenacidade, pela sua inteligência, pela crença no seu trabalho. Com certeza somos eu e o professor Pessoa as testemunhas de vê-la assinar este bendito contrato lá na Delegacia do Trabalho juntamente com o Professor Valentim. Portanto conheço desde o comecinho sua trajetória de trabalho e denodo em busca do Piso para tantos que estão vivos e tanto que ficaram na história dessa luta que a Senhora nunca deixou de pelejar.
Agradecer nunca será demais, pedir desculpas pelos incrédulos e me colocar como sempre, ao seu lado contra os malfazejos que quiseram atrapalhar sua Vitória. Parabéns e obrigado.
Resposta da Dra. Glayddes: Ow Professor…
Obrigada pelas palavras carinhosas e de reconhecimento! Isso só me dá mais força para continuar nessa caminhada que não tem sido fácil!
E saiba que essa vitória é para vocês e guiada por Deus. Ele é o meu caminho!
Muito Obrigada
FIQUEMOS AGORA COM NAT KING COLE
BOM DIA!!!
2 comentários:
Respeitar o contrato é cumprir com responsabilidade nosso dever. Minhas palavras de agradecimento a Dra Glaydes também.
Respeitar o contrato é cumprir com responsabilidade nosso dever. Minhas palavras de agradecimento a Dra Glaydes também.
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