JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 13 de julho de 2022

SOBRE DESCONTOS EXTRAS DA PREVIDÊNCIA, ENTREGA DOS CONTRACHEQUES E OUTROS TEMAS

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA  13 DE JULHO DE   2022

CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

 Apesar de não pertecermos à atual diretoria do SINDESP, temos recebido algumas indagações de colegas sobre as mais diversas questões que permeiam o nosso processoo.


Ultimamente colegas solicitam explicações sobre descontos na rubrica 821 - devolução para SUPSEC.

Apuramos que se trata  de descontos de prestações atrasadas da VPNI. Lamentavelmente, nem a SEPLAG (em se tratando de servidores em atividade) e CEARAPREV (inativos) nunca informaram aos servidores através do SINDESP a razão de tais de descontos.


O SINDESP encaminhou ofício no dia 29 de abril de  2020 ao presidente da CEARAPREV cobrando explicações. Leiamos:

--------- Forwarded message ---------
De: Sindesp Ce <sindespce@hotmail.com>
Date: sex., 29 de abr. de 2022 às 11:53
Subject: Devolução para SUPSEC
To: joao.marcos@cearaprev.ce.gov.br <joao.marcos@cearaprev.ce.gov.br>

 

Mui Digno Presidente da Cearáprev

 

Dr. João Marcos Maia

 

   O Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará -SINDESP, entidade que congrega os Professores da UECE, URCA e UVA vem mui respeitosamente solicitar a V.Sa. se digne fornecer uma explicação mais detalhada do desconto que se apresenta no extrato de pagamento a partir do mês de março/2022 dos Professores que tiveram a implantação da VPNI desde de outubro/2021.

    Fomos tomados de surpresa pelo desconto denominado Devolução para SUPSEC -código 821  efetuado a partir de março de 2022.

   Para tornar transparente o que é mister desta Fundação, solicitamos nos seja fornecido os cálculos do referido desconto, sobre quais meses se referem e durante qual período será efetuado tal desconto.

   Certos do pronto atendimento por parte da V.Sa. subscrevemos,

 

Prof. Gilberto Leitão de Castro e Silva

Presidente do SINDESP

_________________________________


 

A CEARAPREV encaminhou ao SINDESP várias listagens (UECE,URCA,UVA,PENSIONISTAS)  com o nome de   cada colega, o respectivo desconto e o número de parcelas que deverão ser debitadas. Esse número de parcelas é variável, dependendo do montante a ser descontado.


Quem quiser saber o número de parcelas da devolução deve ligar para o SINDESP que detém todas as informações pertinentes.


ENTREGA DE CONTRACHEQUES OU FICHAS FINANCEIRAS


O blog  e o SINDESP através do seu setor de comunicação gerenciado competentemente pelo ínclito professor Eliezer Alves divulgou insistentemente a      exigência  da Justiça do Trabalho. Alguns colegas fizeram ouvidos de marcador e ficaram fora dos cálculos. Para saber a sua situação telefone para o SINDESP.

Não foi por falta de aviso. 


Fiquemos agora com Nat King Cole 



Boa noite




terça-feira, 12 de julho de 2022

AUDIÊNCIA ESCLARECEDORA COM O JUIZ DA EXECUÇÃO

 EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 12 DE JULHO DE 2022

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

EDIÇÃO 2488 DESDE ABRIL DE 2007

Os professores  Afonso Botelho, Gilberto Leitão e Gilberto Telmo estiveram na manhã de ontem em audiência com o meritíssimo juiz da execução Dr. Germano Silveira de Siqueira. O encontro foi cordial e o magistrado dirimiu muitas dúvidas sobre a progressão da execução.Na sequência publicamos a nota de esclarecimento do professor Gilberto Leitão de Castro e Silva.

PISO SALARIAL AUDIÊNCIA COM O JUIZ DA EXECUÇÃO: ESCLARECIMENTOS

 Na companhia dos professores Afonso Botelho e Gilberto TELMO estivemos ontem em audiência com o meritíssimo juiz Dr.Germano Siqueira de Silveira.

Fomos recebidos com a habitual cordialidade do magistrado durante cerca de meia hora e o encontro se mostrou proveitoso.

Foram destacados os seguintes pontos:

1.  PRAZO CONCEDIDO AO ESTADO

Para evitar a argumentação de cerceamento de defesa foi concedido um longo prazo ao Estado para a contestação dos cálculos.

2.  PRAZO CONCEDIDO À DEFESA

Para a defesa contra argumentar foi concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis. Como a intimação é datada do dia 01 de julho o prazo para a entrega dos documentos pela defesa se estende até o dia 14 de julho.

3.  PROXIMOS PASSOS DA EXECUÇÃO

Cumpridas as determinações feitas ao SINDESP,a execução prosseguirá atacando, simultaneamente, 3 pontos: a obrigação de fazer (implantação), a cobrança das diferenças desde o período do trânsito em julgado e a definição dos precatórios (obrigação de dar).

4.  COMO OCORRERÁ A NOVA IMPLANTAÇÃO

A  implantação será feita com a atualização do teto salarial que é de R$ 35.462,22 de acordo com a lei 13.752 de 26 de novembro de 2018. A medida já foi prevista em despacho anterior do magistrado.

5.   COMO É DEFINIDO O TETO SALARIAL PRA PROFESSORES DE IES PÚBLICAS

O teto para professores das IES estaduais é nacional conforme liminar expedida pelo ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli em 18 de janeiro de 2019 que equipara o teto salarial das universidades estaduais ao teto dos professores das universidades federais.

6.  COMO ACONTECERÁ O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

 O pagamento das diferenças será feito descontando os valores já pagos através dos bloqueios realizados por determinação judicial.

7.  PRECATÓRIOS

Quanto aos precatórios, lamentavelmente,  o prazo para inclusão no orçamento de 2023 expirou no dia 30 de junho de 2022.

8.  PREVISÃO

Segundo ainda o Dr. Germano não se pode ainda prever quando ocorrerá a implantação da versão contemplada pelo teto atualizado porque há muito material para conferir.  Em termos realistas não ocorrerá em menos de um mês.

 

Considerando as informações explicitadas acima o SINDESP reafirma o seu compromisso inarredável com a causa do PISO SALARIAL interagindo com a defesa, trabalhando com dedicação e transparência.  

Não há como abreviar prazos porque o trabalho nessa reta final não pode conter erros que forneçam munição ao inimigo. O escritório, o SINDESP e a Justiça do Trabalho, cada um, dentro de sua atribuições,  está fazendo a sua parte. Sejamos razoáveis. Vamos continuar acompanhando a progressão da execução e informando, o que for possível, à categoria. Não é hora de pessimismo. É hora de acreditarmos na justiça. O pior já passou.

Finalmente, apelamos aos companheiros e às companheiras para não se deixarem conduzir por falsos profetas, desertores notórios, medíocres e invejosos que, inconformados com as fragorosas derrotas sofridas e  a serviço de interesses inconfessáveis,  trabalham de maneira solerte para tumultuar o processo e desacreditar o SINDESP.

Fortaleza, 12 de julho de 2022

Gilberto Leitão de Castro e Silva

Presidente

Os olhares atentos dos professores Jesus Dias Cabral e Pedro Henrique Praxedes encotraram um erro no valor do teto nacional para professores das IES públicas  federais ou estaduais. O valor correto, vinculado ao teto do STF, é de R$ 39.300,00. Confirme no site 
https://www.poder360.com.br

Comentários o blog

CRIANDO DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES
Segundo uma fonte fidedigna um desertor que não pertence mais ao SINDESP e nem faz parte do processo,   a   serviço do inimigo da categoria, está disseminando o terror entre colegas desavisados para induzi-los a aceitar um aventual acordo que não está nos planos do SINDESP.

BOATOS

Na regional da URCA do SINDESP propaga-se que, pelo tal acordo,  o Estado pagaria 40% dos precatórios. Essa notícia não é do conhecimento da defesa nem do SINDESP, portanto, é totalmente FALSA.

ISONOMIA?
Há ambém um pretenso salvador da pátria promentendo, através da justiça, equiparar os salários dos signatários do acordo aos salários dos que permaneceram na luta. Não há a menor possibilidade. O acordo é irretratável.
Não dê atenção aos boatos de perdedores mal resolvidos. Acredite em que trabalha pela categoria, na defesa, no SINDESP, na justiça.

Fiquemos agora com inteligência e o humor de Ariano Suassuna





NA PRÓXIMA EDIÇÃO 

OS DESCONTOS DA PREVIDÊNCIA, UMA EXPLICAÇÃO.

SERVIÇO: 
1.720.287 VISITANTES DESDE ABRIL DE 2007.
503 VISITANTES NO DIA DE HOJE
 


sábado, 9 de julho de 2022

DESCONTOS DA PREVIDÊNCIA: FALTA COMUNICAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA DA CEARÁPREV E DA SEPLAG

 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SÁBADO, DIA 09 DE JULHO DE 2022

CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Através do  whatsapp  recebemos hoje  do amigo professor Jesus Dias Cabral

Telmo,

Bom dia !

Suponho que você esteja bem de saúde. Graças a Deus a gripe atacou todo mundo aqui  no apartamento  mas, felizmente,escapamos da covid.

Telmo,não sei se está acontecendo com outros professores,mas nos meses de maio e junho houve um desconto de R$ 1,142,39 no meu contracheque com a rubrica de DEVOLUÇÃO PARA O SUPSEC que somados aos R$ 2.330,45 descontados da PREVIDÊNCIA  dá  um montante de R$ 3.472,84 só de desconto para a Previdência. Estou pedindo sua ajuda,porque pode ser que esteja acontecendo com outros professores. Veja este e-mail   que enviei,hoje,parava SEPLAG CE e me diga alguma coisa. Ficarei imensamente grato por este grande favor. At.

 

 REQUERIMENTOENVIADO À SEPLAG ATRAVÉS DE E-MAIL PELO COLEGA JESUS DIAS CABRAL

 

SEPLAG CE

Sr. Secretário do Planejamento e Gestão

No dia 05 de julho 2022 enviei o seguinte e-mail para a SEPLAG CE. :

JESUS DIAS CABRAL ,CPF 016.730.763-00, professor adjunto Nível J, matrícula 002312-1-5 da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ vem,por meio deste , requerer explicação para o desconto de R$ 1.142,39 no seu contracheque de maio e junho do ano 2022.como DEVOLUÇÃO PARA O SUPSEC. Qual o motivo deste desconto e até que mês ele irá. Atenciosamente.

Prof. Cabral

Fortaleza, 05 de julho de 2022 REQUERIMENTO

 

 

RESPOSTA DA OUVIDORIA DA SEPLAG

 

Recebi como resposta o seguinte e-mail do Sr.Iranir Rodrigues Loiola :

Re: DESCONTO

OS

OUVIDORIA SEPLAG <ouvidoria@seplag.ce.gov.br>

Para:

Você

 

Qua, 06/07/2022 14:42

Prezado Sr. Dias Cabral,

Sobre o assunto constante no presente e-mail, informamos que não compete a esta Seplag, tendo em vista que se trata de um servidor da Seduc. Sugerimos contatar a secretaria a qual o mesmo possui vínculo.

Ouvidoria Seplag

Em ter., 5 de jul. de 2022 às 09:52, Dias Cabral <jesusdiascabral@hotmail.com> escreveu:

Mas consultando o SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,encontrei o seguinte parágrafo :

PREVIDÊNCIA

Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará

“ No que respeita ao órgão gestor do Sistema, na conformação da legislação estadual vigente, o SUPSEC é administrado por uma unidade gestora única, a Secretaria do Planejamento e Gestão, para todos os fins e efeitos, sendo o seu representante legal o Secretário do Planejamento e Gestão.”

Gostaria de receber uma resposta satisfatória ,pois estou sendo altamente prejudicado ,uma vez que já pago R$ 2.330,45 com desconto da Previdência  totalizando como o SUPSEC R$ 3.472,84.

A NOSSA RESPOSTA:



[14:23, 09/07/2022] Gilberto Telmo: Caro amigo Cabral

Esse senhor Iranir Rodrigues de Loiola demonstrou incompetência e irresponsabilidade ao redirecionar sua reclamação para a SEDUC inobstante você ter se identificado como professor da UECE.

[14:26, 09/07/2022] Gilberto Telmo: O problema está relacionado à CEARAPREV, órgão da previdência do estado.

[14:31, 09/07/2022] Gilberto Telmo: O que aconteceu com todos foi o seguinte:

Nos primeiros  meses da implantação da VPNI a CEARAPREV  não descontou a previdência da VPNI. Agora está retirando a cada mês uma parcela do que não recolheu antes

[14:32, 09/07/2022] Gilberto Telmo: A única dúvida que  tenho é quanto tempo vai durar essa cobrança feita pela SUPSEC.

[14:34, 09/07/2022] Gilberto Telmo: A Ouvidoria demonstrou uma grande ignorância e incompetência

Que absurdo!!!

[14:37, 09/07/2022] Gilberto Telmo: Vou cobrar da CEARAPREV a resposta que não tenho ainda. Estarei lá  na quarta-feira.

[14:39, 09/07/2022] Gilberto Telmo: Espero ter atendido.

Grande abraço


 


GRATO AMIGO CABRAL

Fiquemos agora com Chico Buarque



JUIZ DA EXECUÇAO DEERMINA RAZO PARA A DEFESA CONTESTAR IMPUGNAÇÕES DA PGE

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 9 DE JULHO DE 2022

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


Conforme já anunciamos, o meritíssimo juiz Dr. Germano Silveira de Siqueira concedeu o prazo de 10 dias úteis para a defesa se manifestar sobre as impugnações de valores de implantação (obrigação de fazer) e precatórios (obrigação de dar) impostas pela PGE em 80 lotes de substituídos.

Leia agora o despacho do meritíssimo juiz da execução.

4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA

EXEQUENTE: SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUP PUB DO EST DO CEAR

EXECUTADO: ESTADO DO CEARA E OUTROS (2)

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f2e62 proferido nos autos.

Vistos;

Manifeste-se o Sindicato-requerente sobre a Impugnação apresentada pelos requeridos no prazo de dez dias.

Findo o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão.

Fortaleza/CE, 01 de julho de 2022.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA

Juiz do Trabalho Titular




O escritório de advocacia capitaneado pela Dra. Gladdys Sindeaux trabalha febrilmente para cumprir o prazo determinado pelo juiz da execução. Solicita, por oportuno, aos colegas retadatários a remessa urgente de suas fichas financeiras ou contracheques. Sem tais documentos não será possível a justiça do trabalho conferir os cálculos enviados pela defesa. 

Quem tiver dúvidas quanto ao pagamento dos honorários da advogada deve entrar em contato com o SINDESP através dos seus telefones no horário de expediente.

A partir da remessa da documentação mencionada o Dr. Germano dará prosseguimento à execução.

Portanto, não é hora de desespero. Não é hora de entrar no jogo da PGE que usa pressão psicológica para intimidar os incautos, servindo-se da subserviência de alguns trânsfugas que conduziram parte da categoria à celebração do malfadado acordo. Não se deixe conduzir pelos acordes dos flautistas de Hamelin

Acredite no SINDESP, no trabalho da defesa e, principalmente, na justiça.

As forças do mal não prevalecerão. Canta canta minha gente que a vida vai melhorar...


Fiquemos agora com Beth Carvalho. Estaremos juntos no nosso verdadeiro no nosso carnaval.


sexta-feira, 8 de julho de 2022

IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS: OS ESTERTORES DA AÇÃO PISO SALARIAL E O DESESPERO DA PGE

 EDIÇÃO DE HOJE,  SEXTA-FEIRA, DIA 07 DE JULHO DE 2022

CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


No dia 04 de julho encerrou o prazo concedido ao governo do Estado para a manifestação sobre os cálclulos da obrigação de pagar(reimplantaçao) e precatórios(obrigação de fazer ou dar).

Não nos surpreendeu a "contestação dos cálculos" feita pela PGE através de 80 petições. Foi mais uma tentativa estéril de tumultuar o processo, levando o pânico para uma categoria sofrida que dedicou grande parte da existência à causa sagrada da educação.

Estamos atentos às manobras subreptícias da PGE. Não nos deixaremos intimidar. Falta pouco. O escritório de advocacia já trabalha para desmontar os falaciosos e repetitivos argumentos dos srs. procuradores a serviço da perseguição e do suplício de nossa categoria. 

E a justiça será implacável e garantirá definitivamente os nossos direitos.

O blog PISO SALARIAL AGORA continuará a sua missão de bem informar sempre que que houver atualização na execução em curso.



O PRESIDENTE DO SINDESP EMITE NOTA  DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito do andamento da execução do processo piso salarial cumpre-nos informar:

1.O prazo para a manifestação do governo do estado através da PGE terminou no dia 04.07.2022.

2.Esse prazo foi concedido  para garantir ao Estado o direito ao contraditório evitando a simplória alegação de cerceamento de defesa.

3.Cumprindo o prazo determinado pelo juiz da execução, o Estado do Ceará impugnou  os cálculos apresentados através de 80 petições que atingiram 80 lotes de substituídos.

4.O documento da impugnação estará publicado na íntegra ainda hoje no whatsapp e amanhã no blog Piso Salarial Agora.

5.O juiz da Execução Dr. Germano concedeu um prazo de 10 dias para a defesa responder e rebater as impugnações.

6.Em contato no dia de ontem conosco a Dra. Glayddes nos tranqüilizou afirmando que a reação da PGE já era esperada  e que não tinha suporte jurídico para prevalecer.

7.No dia de ontem o Dr. Carlos Eduardo manifestou a sua convicção da falta de sustentação das falácias da PGE, apoiadas em teses já vencidas em outras instâncias.

8.A PGE no paroxismo de sua obstinação zerou os precatórios de alguns substituídos e para nossa perplexidade teve o desplante  negativar alguns valores de quem recebeu aquelas diferenças.

9.É práxis da PGE criar dificuldades para vender facilidades. E, oportunisticamente, com o auxílio de um notório trânsfuga do processo, está assediando os colegas para assinar um novo acordo tão humilhante quanto o primeiro que gerou uma legião de arrependidos.

10.               O jogo da PGE, por demais conhecido pelo judiciário trabalhista, é tumultuar  processo e ludibriar incautos, aliciar trânsfugas  e intimidar os mais frágeis.

11.               Ressaltamos aqui que o prazo dado pelo juiz da execução, Dr. Germano Silveira de Siqueira foi para assegurar o direito ao contraditório. Não foi, em hipótese alguma, prazo para a reimplantação e atualização do teto salarial.   

12.               O próximo passo é a determinação da atualização do teto e a definição do precatório.

13.               Não procedem temores apregoados por cassandras e carpideiras que o processo acabou e perdemos a guerra.

14.               Para nosso conforto quem definirá nossos destinos não é o grupo de sádicos procuradores regiamente remunerados para perseguir devotados educadores em final de carreira.

15.               Para nosso conforto o nosso destino está nas mãos da justiça e nós acreditamos nela.

16.               Para cumprir o prazo de 10 dias dado pelo juiz da  execução o escritório de advocacia está trabalhando febrilmente. Mas, mantém contato permanente conosco e nos manterá bem informados.

17.               Ao final da próxima semana deveremos ter novidades.

 

Finalmente, sugerimos aos colegas retardatários que enviem os contracheques ou fichas financeiras para o escritório de  advocacia com a máxima brevidade.

Fortaleza, 07  de julho de 2022

Gilberto Leitão de Castro e Silva

Presidente do SINDESP

Ficamos agora com Nana Mouskouri