JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 12 de julho de 2022

AUDIÊNCIA ESCLARECEDORA COM O JUIZ DA EXECUÇÃO

 EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 12 DE JULHO DE 2022

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

EDIÇÃO 2488 DESDE ABRIL DE 2007

Os professores  Afonso Botelho, Gilberto Leitão e Gilberto Telmo estiveram na manhã de ontem em audiência com o meritíssimo juiz da execução Dr. Germano Silveira de Siqueira. O encontro foi cordial e o magistrado dirimiu muitas dúvidas sobre a progressão da execução.Na sequência publicamos a nota de esclarecimento do professor Gilberto Leitão de Castro e Silva.

PISO SALARIAL AUDIÊNCIA COM O JUIZ DA EXECUÇÃO: ESCLARECIMENTOS

 Na companhia dos professores Afonso Botelho e Gilberto TELMO estivemos ontem em audiência com o meritíssimo juiz Dr.Germano Siqueira de Silveira.

Fomos recebidos com a habitual cordialidade do magistrado durante cerca de meia hora e o encontro se mostrou proveitoso.

Foram destacados os seguintes pontos:

1.  PRAZO CONCEDIDO AO ESTADO

Para evitar a argumentação de cerceamento de defesa foi concedido um longo prazo ao Estado para a contestação dos cálculos.

2.  PRAZO CONCEDIDO À DEFESA

Para a defesa contra argumentar foi concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis. Como a intimação é datada do dia 01 de julho o prazo para a entrega dos documentos pela defesa se estende até o dia 14 de julho.

3.  PROXIMOS PASSOS DA EXECUÇÃO

Cumpridas as determinações feitas ao SINDESP,a execução prosseguirá atacando, simultaneamente, 3 pontos: a obrigação de fazer (implantação), a cobrança das diferenças desde o período do trânsito em julgado e a definição dos precatórios (obrigação de dar).

4.  COMO OCORRERÁ A NOVA IMPLANTAÇÃO

A  implantação será feita com a atualização do teto salarial que é de R$ 35.462,22 de acordo com a lei 13.752 de 26 de novembro de 2018. A medida já foi prevista em despacho anterior do magistrado.

5.   COMO É DEFINIDO O TETO SALARIAL PRA PROFESSORES DE IES PÚBLICAS

O teto para professores das IES estaduais é nacional conforme liminar expedida pelo ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli em 18 de janeiro de 2019 que equipara o teto salarial das universidades estaduais ao teto dos professores das universidades federais.

6.  COMO ACONTECERÁ O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

 O pagamento das diferenças será feito descontando os valores já pagos através dos bloqueios realizados por determinação judicial.

7.  PRECATÓRIOS

Quanto aos precatórios, lamentavelmente,  o prazo para inclusão no orçamento de 2023 expirou no dia 30 de junho de 2022.

8.  PREVISÃO

Segundo ainda o Dr. Germano não se pode ainda prever quando ocorrerá a implantação da versão contemplada pelo teto atualizado porque há muito material para conferir.  Em termos realistas não ocorrerá em menos de um mês.

 

Considerando as informações explicitadas acima o SINDESP reafirma o seu compromisso inarredável com a causa do PISO SALARIAL interagindo com a defesa, trabalhando com dedicação e transparência.  

Não há como abreviar prazos porque o trabalho nessa reta final não pode conter erros que forneçam munição ao inimigo. O escritório, o SINDESP e a Justiça do Trabalho, cada um, dentro de sua atribuições,  está fazendo a sua parte. Sejamos razoáveis. Vamos continuar acompanhando a progressão da execução e informando, o que for possível, à categoria. Não é hora de pessimismo. É hora de acreditarmos na justiça. O pior já passou.

Finalmente, apelamos aos companheiros e às companheiras para não se deixarem conduzir por falsos profetas, desertores notórios, medíocres e invejosos que, inconformados com as fragorosas derrotas sofridas e  a serviço de interesses inconfessáveis,  trabalham de maneira solerte para tumultuar o processo e desacreditar o SINDESP.

Fortaleza, 12 de julho de 2022

Gilberto Leitão de Castro e Silva

Presidente

Os olhares atentos dos professores Jesus Dias Cabral e Pedro Henrique Praxedes encotraram um erro no valor do teto nacional para professores das IES públicas  federais ou estaduais. O valor correto, vinculado ao teto do STF, é de R$ 39.300,00. Confirme no site 
https://www.poder360.com.br

Comentários o blog

CRIANDO DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES
Segundo uma fonte fidedigna um desertor que não pertence mais ao SINDESP e nem faz parte do processo,   a   serviço do inimigo da categoria, está disseminando o terror entre colegas desavisados para induzi-los a aceitar um aventual acordo que não está nos planos do SINDESP.

BOATOS

Na regional da URCA do SINDESP propaga-se que, pelo tal acordo,  o Estado pagaria 40% dos precatórios. Essa notícia não é do conhecimento da defesa nem do SINDESP, portanto, é totalmente FALSA.

ISONOMIA?
Há ambém um pretenso salvador da pátria promentendo, através da justiça, equiparar os salários dos signatários do acordo aos salários dos que permaneceram na luta. Não há a menor possibilidade. O acordo é irretratável.
Não dê atenção aos boatos de perdedores mal resolvidos. Acredite em que trabalha pela categoria, na defesa, no SINDESP, na justiça.

Fiquemos agora com inteligência e o humor de Ariano Suassuna





NA PRÓXIMA EDIÇÃO 

OS DESCONTOS DA PREVIDÊNCIA, UMA EXPLICAÇÃO.

SERVIÇO: 
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