JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

A RECLAMAÇÃO CONSTUCIONAL 8613. QUAL É SEU OBJETIVO?

 EDIÇÃO DE HIJE, QUARTA-FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Conforme anunciado ontem, estamos de volta para decifrar os segredos da esfinge - a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 - para que ela não nos devore.

Após sucessivas derrotas em todas as instâncias da justiça trabalhista e duas derrotas no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os doutos prcuradores da PGE, a serviço dos governos tucanos e pós-tucanos, inventaram a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613.

O que preconiza a tal Reclamação}

Em última análise ela pretende desqualificar a justiça trabalhista e remeter o nosso processo à justiça comum onde as chances de vitória do governo, por razões óbvias, seriam maiores indubitavelmente.

Em suma, a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 é fruto da miopia de operadores do direito, que a serviço dos governadores de plantão, defendem obstinadamente um falácia indefensável.

O processo, como já relatado, percorreu,  a partir da quarta vara da justiça do trabalho, todas as instâncias da justiça trabalhista, a quarta vara, o TRT, o TST  e tramitou 2 vezes no Supremo Tribunal Federal. Nesse percurso recebeu parecer contrário de todos os relatores, foi derrotado pelo voto de incontáveis juízes, desembargadores e ministros. Será que os respeitáveis e obstinados procuradores têm bagagem suficiente para contraditar tantas autoridades?

VAMOS PENSAR UM POUCO

Suponhamos que a esdrúxula "tese" esposada pela PGE fosse acatada pelo pleno do STF e a ação trabalhista fosse anulada? O que aconteceria com o processo? 

Certamente seria anulado e voltaria à estaca zero. Iria começar tudo outra vez em uma vara qualquer da justiça comum que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua. 

O prazo para ingresso de questões trabalhistas na justiça é de apenas 5 anos. E a nossa já tem trinta e dois anos. 

E os atos praticados pela justiça do trabalho durante esses anos seriam NULOS DE PLENO DIREITO incluindo-se aí o ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM JANEIRO DE 2019?

TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF

A RCl 8613 já foi incluída na pauta e levada a julgamento três vezes no Plenário Virtual:

Vejamos:

1.Primeiro julgamento:

Período de 01.06.2018 a 07.06.2018

Relator: Ministro Luiz Fux

Votos: acompanharam o relator as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber

Destaque: ministro Dias Toffoli

(julgamento interrompido)

2.Segundo julgamento:

Período: 27.10.2023 a 

Relator: Ministro Dias Toffoli

Destaque: Ministro Dias Toffoli

Não houve votação

(julgamento interrompido) 

3.Terceiro julgamento:

Relator: Ministro Dias Toffoli

Votos: acompanharam o relator os ministros Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Destaque: Ministro Luis Roberto Barroso

A votação foi interrompida após o pedido de destaque do Ministro Barroso.

Há, portanto, um fortíssimo prenúncio de vitória da nossa causa.

Estamos na trincheira. Vamos continuar lutando até o final da contenda.

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!

AMANHÃ TEM MAIS NOTÍCIAS BOAS. AGUARDEM!



    

 


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