EDIÇÃO DE HIJE, QUARTA-FEIRA, DIA 03 DE JANEIRO DE 2024
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Conforme anunciado ontem, estamos de volta para decifrar os segredos da esfinge - a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 - para que ela não nos devore.
Após sucessivas derrotas em todas as instâncias da justiça trabalhista e duas derrotas no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os doutos prcuradores da PGE, a serviço dos governos tucanos e pós-tucanos, inventaram a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613.
O que preconiza a tal Reclamação}
Em última análise ela pretende desqualificar a justiça trabalhista e remeter o nosso processo à justiça comum onde as chances de vitória do governo, por razões óbvias, seriam maiores indubitavelmente.
Em suma, a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613 é fruto da miopia de operadores do direito, que a serviço dos governadores de plantão, defendem obstinadamente um falácia indefensável.
O processo, como já relatado, percorreu, a partir da quarta vara da justiça do trabalho, todas as instâncias da justiça trabalhista, a quarta vara, o TRT, o TST e tramitou 2 vezes no Supremo Tribunal Federal. Nesse percurso recebeu parecer contrário de todos os relatores, foi derrotado pelo voto de incontáveis juízes, desembargadores e ministros. Será que os respeitáveis e obstinados procuradores têm bagagem suficiente para contraditar tantas autoridades?
VAMOS PENSAR UM POUCO
Suponhamos que a esdrúxula "tese" esposada pela PGE fosse acatada pelo pleno do STF e a ação trabalhista fosse anulada? O que aconteceria com o processo?
Certamente seria anulado e voltaria à estaca zero. Iria começar tudo outra vez em uma vara qualquer da justiça comum que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua.
O prazo para ingresso de questões trabalhistas na justiça é de apenas 5 anos. E a nossa já tem trinta e dois anos.
E os atos praticados pela justiça do trabalho durante esses anos seriam NULOS DE PLENO DIREITO incluindo-se aí o ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM JANEIRO DE 2019?
TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF
A RCl 8613 já foi incluída na pauta e levada a julgamento três vezes no Plenário Virtual:
Vejamos:
1.Primeiro julgamento:
Período de 01.06.2018 a 07.06.2018
Relator: Ministro Luiz Fux
Votos: acompanharam o relator as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber
Destaque: ministro Dias Toffoli
(julgamento interrompido)
2.Segundo julgamento:
Período: 27.10.2023 a
Relator: Ministro Dias Toffoli
Destaque: Ministro Dias Toffoli
Não houve votação
(julgamento interrompido)
3.Terceiro julgamento:
Relator: Ministro Dias Toffoli
Votos: acompanharam o relator os ministros Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Destaque: Ministro Luis Roberto Barroso
A votação foi interrompida após o pedido de destaque do Ministro Barroso.
Há, portanto, um fortíssimo prenúncio de vitória da nossa causa.
Estamos na trincheira. Vamos continuar lutando até o final da contenda.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!
AMANHÃ TEM MAIS NOTÍCIAS BOAS. AGUARDEM!
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