EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024
QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS RESILIENTES
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Reiteramos aqui que as postagens recentes são da exclusiva responsabilidade do administrador do blog que neste ano completará 16 anos de permanência no ar e que já atingiu a cifra de 1.810.004 visualizações. O blog PISO SALARIAL AGORA é, portanto, uma publicação independente que não se submete a mordaças e nem cultiva o silêncio obsequioso.
Sob o título de “pedido de Colaboração” recebemos, via WhatsApp, no dia 29 de
dezembro cópia de uma petição, ou coisa que o valha, dirigida ao Mmo. Juiz Dr.
Germano Silveira de Siqueira solicitando a suspensão da execução por um “prazo
não inferior a 90 dias”. Alegam os nobres procuradores a falta de pessoal e de estrutura para cumprir o prazo determinado pelo Dr. Germano para a apresentação de uma proposta. Pedimos desculpas para discordar dos ilustres servidores da PGE. A PGE tem seu próprio setor de cálculos e pode disponibilizar também a estrutura da SEPLAG, da CEARAPREV. Ademais conta também com um número considerável de procuradores haja vista que só os signatários do pedido de cooperação são oito (08).
O pedido de cooperação é mais um artifício para postergar uma definição dos precatórios, e quem sabe, forçar a aceitação de qualquer acordo como o que já aconteceu anteriormente e que, com a colaboração de um trânsfuga, alijou da luta 680 substituídos.
Já expressamos em postagens anteriores a nossa preocupação em relação ao
tema. Não vale a pena repeti-la. Em nenhum momento quisemos causar apreensões e
infundir temores na categoria. Relatamos fatos, explicitamos as nossas dúvidas a
partir de dolorosos acontecimentos do passado protagonizados pelos agentes do
governo que comandam a PGE.
Decididamente somos a favor do diálogo construtivo e do acordo desde que
seja proposto em condições respeitosas e razoáveis.
O que nos causa estranheza é o fato da PGE solicitar uma trégua e
continuar pressionando STF para digerir uma tese absurda natimorta. E a
reciprocidade? É uma incoerência enviar
o processo para a justiça comum depois de 32 anos e com várias etapas vencidas
inclusive a celebração de um acordo com 680 substituídos. A pergunta é se todos
os atos praticados por determinação da justiça do trabalho seriam anulados,
inclusive o acordo? Ou se praticaria apenas uma punição aos que ainda
permanecem no processo?
No futebolês há uma expressão usada raramente que trata do chamado
“perigo de gol”. É quando o atacante dribla todos os defensores do adversário
e, de repente, na iminência de balançar a rede, sem nenhuma causa plausível, o árbitro apita e interrompe a
progressão do atleta impedindo-o de consumar o gol. No nosso caso aconteceu
algo semelhante. A votação no plenário virtual corria normalmente. Faltava
apenas um voto para se formar maioria a nosso favor. Aliás já tínhamos alcançado maioria, considerando o voto definitiva da ministra aposentada Rosa Weber. Senão vejamos os votos favoráveis foram o do relator Ministro Dias Toffoli, Ministros Fachin, Zanin, Fux e Gilmar Mendes. Aí aconteceu o inusitado:
uma medida de força travou a sessão e uma nova sessão deverá acontecer, não sabemos quando,
no plenário virtual ou presencial.
Em sendo vitoriosa, a tese da PGE subverteria, inverteria e everteria todo
o cabedal jurídico acumulado desde os tempos do código de Hamurabi datado de
1772 a.C.
Nós só queremos justiça! Nada
mais que justiça!
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS!
Fiquemos agora com o Canto do Pajé de Villa Lobos interpretado por Maria Betânia
Amanhã tem mais.
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