JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de março de 2024

O QUE É A RECLAMAÇÃO 8613 QUE PERMANECE INSEPULTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 EDIÇÃO DE HOJE, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2024

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS RESILIENTES

2593 postagens. Mais de 1 milhão e 800 mil visitantes. No ar desde abril de 2007.




Um espectro ronda o STF. É a famigerada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613

Mas qual é o objeto  de tal processo?

ANTECEDENTES

Em 1986 o professor Gonzaga Mota, governador do Estado, concedeu, através de uma lei e de uma decreto o PISO SALARIAL para os professores das Universidades Estaduais UECE, URCA e UVA. 

Em abril de 1987, o governador Tasso Jereissati contratou um advogado para entrar na justiça com uma ação popular e "revogou" arbitrariamente a lei e o decreto do Piso Salarial, alegando uma pretensa inconstitucionalidade.

Em fevereiro de1972 o SINDESP ingressou na justiça do trabalho com um recurso contra o ato do governador. Vencemos em todas as instâncias e até no STF sob a relatoria do ministro Célio Borja.

Inconformado o governador ingressou com uma ação rescisória. Mais uma vez o estado através de seus sucessores, foi fragorosamente derrotado em todas a instâncias.

No STF a ação rescisória transitou em julgado no dia 02 de fevereiro de 2007. Confira nos links acima.

Mais uma vez o Estado, usando de falácias e artifícios diversos, ingressou no STF com uma  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL que recebeu o número 8613. 

Com essa Reclamação o governo do Estado, leia-se PGE, pretende anular todo o processo na Justiça do Trabalho e remetê-lo para a Justiça Comum onde conta com o beneplácito de alguns membros por ele nomeados.

Uma decisão absurda como a pretendida pela PGE inverteria, subverteria e everteria todo o arcabouço jurídico e a jurisprudência acumulada desde Ur-Namur, rei de UR que formulou o mais antigo código escrito conhecido em 2,100 a.C. A reclamação constitucional 8613 é uma afronta aos professores e a todos os juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores que já julgaram a ação PISO SALARIAL.

Obs. Agradecemos, por oportuno ao amigo Pedro Henrique Praxedes pela intervenção em boa hora junto à Assessoria do Presidente do STF que, prontamente encaminhou a RCl      8613 para ser incluída na pauta do pleno. 

A RECLAMAÇÃO 8613

Observem na linha do tempo que a RCl 1613 foi julgada, transitou em julgado e foi ressuscitada por obra do sobrenatural... 

Fiquemos agora com a música Pesadelo de Paulo Cesar Pinheiro.

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER. VENCEREMOS!!!

Obs do blog: nem sempre podemos atender as demandas individualmente. Habitue-se a visitar o blog todos os dias.
 

LINHA DO TEMPO

3/07/2009  Protocolo
O processo recebeu uma numeração e uma classificação. É a identidade do processo.




  • 01/12/2011
    Improcedente
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.
    • 15/08/2014
      Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
      6820 / 2014
    • 14/08/2014
      Transitado(a) em julgado
  •  
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      14/08/2014 - Transitado(a) em julgado Justificativa: despacho de 14/3/2018
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: despacho de 14/3/2018
      • 04/03/2024
        Inclua-se em pauta - minuta extraída
        TRIBUNAL PLENO
        Pleno em 04/03/2024 15:49:45 - Rcl-ED-segundos
      • 09/01/2024
        Ata de Julgamento Publicada, DJE
        Divulgado em 08/01/2024
      • 20/12/2023
        Juntada
        Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
      • 19/12/2023
        Destaque do(a) Ministro(a)
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
      • 15/12/2023
        Processo destacado no Julgamento Virtual
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Pedido de Destaque. Sessão de 08/12/2023 a 18/12/2023
      • OBS DO BLOG:
      • O PRESIDENTE DO STF ENVIOU PRAR PAUTA  DO PLENO A RECLAMAÇÃO 8613
      • NO PLENÁRIO VIRTUAL JÁ VOTARAM CONTRA A PRETENSÃO DO GOVERNO OS MINISTROS ALEXANDRE MORAES, VANIN, FACHIM E GILMAR MENDES ALÉM DISSO JÁ VOTARAM A NOSSO FAVOR EM JULGAMENTOS ANTERIORES AS MINISTRAS ROSA WEBER E CARMEN LÚCIA.

sábado, 2 de março de 2024

ESCÁRNIO, AFRONTA? A INCOERÊNCIA DA PGE

 2ª EDIÇÃO DE HOJE, DIA 01 DE MARÇO DE 2024

QUERIDOS AMIGOS,QUERIDAS  AMIGAS


A planilha elaborada por amostragem contendo valores de precatórios supostamente devidos a 22 colegas substituídos revela as reais intenções da PGE no que tange à continuidade das audiências de conciliação. Seriam esses os "valores incontroversos" a ser implantados ou a 1ª prestação dos precatórios?



Vamos comparar os valores enviados pela PGE no dia 21.02.2024 e os valores pagos aos substituídos que subscreveram o acordo.

Planilha enviada em 21.02.2024


Planilha do acordo

Dois pesos e duas medidas?
A "proposta" delineada a partir dessa amostra constitui uma afronta aos mestres que dedicaram grande parte da vida à  sacrossanta causa da educação formando gerações de profissionais, inclusive procuradores e outros operadores do direito.

Acordo: nós entramos com o pescoço e eles com a corda.

NEGOCIAÇÃO OU IMPOSIÇÃO 

Mesmo considerando que a planilha enviada corresponde a apenas uma parte do atrasado devido, os valores não correspondem à realidade. Qual a metodologia utilizada? 
Nem o contador de Catolé dos Macacos, usando lápis e borracha faria cálculos tão ridículos. Há quem assegure que os números foram chutados. Segundo o nosso observador, se compararmos situações semelhantes de colegas, isto é, mesmo tempo de serviço, mesma categoria, mesma titulação encontraremos valores de precatórios diferentes.


Esse é um país estranho onde professores são achincalhados e a justiça desrespeitada.  
  
QUANTO E QUANDO?
Eram essas as interrogações recorrentes do querido e saudoso amigo Jacinto Luciano. Decorridos 32 anos de batalha trabalhista ainda não temos respostas para essas interrogações. E, ao longo dessa caminhada, quase quatrocentos companheiros se perderam na curva da estrada.
Até quando vai perdurar tanto sofrimento? Quantos companheiros e companheiros restarão quando for estabelecida a justiça plena e definitiva?



Fiquemos agora com a imortal Nara Leão interpretando Dolores Duran