JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de março de 2024

O QUE É A RECLAMAÇÃO 8613 QUE PERMANECE INSEPULTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 EDIÇÃO DE HOJE, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2024

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS RESILIENTES

2593 postagens. Mais de 1 milhão e 800 mil visitantes. No ar desde abril de 2007.




Um espectro ronda o STF. É a famigerada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613

Mas qual é o objeto  de tal processo?

ANTECEDENTES

Em 1986 o professor Gonzaga Mota, governador do Estado, concedeu, através de uma lei e de uma decreto o PISO SALARIAL para os professores das Universidades Estaduais UECE, URCA e UVA. 

Em abril de 1987, o governador Tasso Jereissati contratou um advogado para entrar na justiça com uma ação popular e "revogou" arbitrariamente a lei e o decreto do Piso Salarial, alegando uma pretensa inconstitucionalidade.

Em fevereiro de1972 o SINDESP ingressou na justiça do trabalho com um recurso contra o ato do governador. Vencemos em todas as instâncias e até no STF sob a relatoria do ministro Célio Borja.

Inconformado o governador ingressou com uma ação rescisória. Mais uma vez o estado através de seus sucessores, foi fragorosamente derrotado em todas a instâncias.

No STF a ação rescisória transitou em julgado no dia 02 de fevereiro de 2007. Confira nos links acima.

Mais uma vez o Estado, usando de falácias e artifícios diversos, ingressou no STF com uma  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL que recebeu o número 8613. 

Com essa Reclamação o governo do Estado, leia-se PGE, pretende anular todo o processo na Justiça do Trabalho e remetê-lo para a Justiça Comum onde conta com o beneplácito de alguns membros por ele nomeados.

Uma decisão absurda como a pretendida pela PGE inverteria, subverteria e everteria todo o arcabouço jurídico e a jurisprudência acumulada desde Ur-Namur, rei de UR que formulou o mais antigo código escrito conhecido em 2,100 a.C. A reclamação constitucional 8613 é uma afronta aos professores e a todos os juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores que já julgaram a ação PISO SALARIAL.

Obs. Agradecemos, por oportuno ao amigo Pedro Henrique Praxedes pela intervenção em boa hora junto à Assessoria do Presidente do STF que, prontamente encaminhou a RCl      8613 para ser incluída na pauta do pleno. 

A RECLAMAÇÃO 8613

Observem na linha do tempo que a RCl 1613 foi julgada, transitou em julgado e foi ressuscitada por obra do sobrenatural... 

Fiquemos agora com a música Pesadelo de Paulo Cesar Pinheiro.

OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER. VENCEREMOS!!!

Obs do blog: nem sempre podemos atender as demandas individualmente. Habitue-se a visitar o blog todos os dias.
 

LINHA DO TEMPO

3/07/2009  Protocolo
O processo recebeu uma numeração e uma classificação. É a identidade do processo.




  • 01/12/2011
    Improcedente
    TRIBUNAL PLENO
    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.
    • 15/08/2014
      Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
      6820 / 2014
    • 14/08/2014
      Transitado(a) em julgado
  •  
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      14/08/2014 - Transitado(a) em julgado Justificativa: despacho de 14/3/2018
    • 14/03/2018
      Lançamento indevido
      15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: despacho de 14/3/2018
      • 04/03/2024
        Inclua-se em pauta - minuta extraída
        TRIBUNAL PLENO
        Pleno em 04/03/2024 15:49:45 - Rcl-ED-segundos
      • 09/01/2024
        Ata de Julgamento Publicada, DJE
        Divulgado em 08/01/2024
      • 20/12/2023
        Juntada
        Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
      • 19/12/2023
        Destaque do(a) Ministro(a)
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
      • 15/12/2023
        Processo destacado no Julgamento Virtual
        MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
        Pedido de Destaque. Sessão de 08/12/2023 a 18/12/2023
      • OBS DO BLOG:
      • O PRESIDENTE DO STF ENVIOU PRAR PAUTA  DO PLENO A RECLAMAÇÃO 8613
      • NO PLENÁRIO VIRTUAL JÁ VOTARAM CONTRA A PRETENSÃO DO GOVERNO OS MINISTROS ALEXANDRE MORAES, VANIN, FACHIM E GILMAR MENDES ALÉM DISSO JÁ VOTARAM A NOSSO FAVOR EM JULGAMENTOS ANTERIORES AS MINISTRAS ROSA WEBER E CARMEN LÚCIA.

Um comentário:

TARCISIO HOLANDA disse...


E VEJA VOCÊ, GOVERNOS QUE SE DIZEM "PROGRESSISTAS", QUE COSTUMAM ENFATIZAREM RESPEITO PELAS DECISÕES JUDICIAIS. TUDO FALÁCIAS, FARINHA DO MESMO SACO FURADO E SUJO, HIPOCRISIAS POR TODOS OS LADOS. AINDA BEM QUE TEMOS MUITOS HOMENS, JURISTAS, DE MUITO RESPEITO. E A LUTA CONTINUA...