JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de junho de 2007

URGENTE: A ÍNTEGRA DO DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Dojt) DE HOJE, 04 DE JUNHO DE 2007


EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, segunda feira, dia 04 de junho de 2007

Em cima do fato, PISO SALARIAL AGORA, informa:
(Clique no link do TRT, sublinhado abaixo, para confirmar. Alguns computadores não abrirão porque o despacho está em pdf). Mas, para os que confiam no blog, ele está abaixo, na íntegra. Quem não conseguir clica no link anterior publicado no blog.

04/06/2007
Pub Notif Dojt
00304/2007 Em 04/06/2007 Ref Desp 01189/2007
SEC JUDICIÁRIA
SEC JUDICIÁRIA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
DESPACHO Nº :1189/2007
PROCESSO Nº :00037-1997-000-07-00-1
TIPO: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:ESTADO DO CEARA
RÉU:SIND.DOCENTES ENS.SUPERIOR PUB.ESTADO CE
DESEMBARGADORA RELATORA: MARIA IRISMAN ALVES CIDADE
DESEMBARGADORA REVISORA: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento de Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário, tal como se colhe da certidão de
fl. 1289;
Considerando que referida decisão culminou na
manutenção da decisão deste Regional que não
admitiu a Ação Rescisória;
Considerando o teor do r. despacho de fl. 1331, da
lavra do Exmo. Sr. Ministro Renato Lacerda, do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando que a questão pertinente a pensões
alimentícias não estão abrangidas pela competência
da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
Intime-se Autor da Rescisória, Sindicato dos
Docentes do Ensino Superior Público do Estado do
Ceará e, bem assim,
o Sr. Alexandre Alves Araújo
de Almeida Santos
, nas pessoas de seus advogados,
qualificados no instrumento de mandato de fl.
1311, para que requeiram o que entenderem de
direito.
Após a diligência, retornem os autos conclusos à
Presidência.
À Secretaria
Judiciária para as providências.
Fortaleza, 17 de MAIO de 2007.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Presidente
COMENTÁRIO DO BLOG: Sabe o que significa isto? Mais uma intervenção indébita, um desserviço a nossa causa. Às vezes nem precisamos usar lunetas para procurar inimigos. Estão próximos de nós. Inteligente pauca!!! Estote parate!!!
Aqui no blog já protestamos contra esse tipo de atitude. Vamos continuar denunciando manobras semelhantes. Mas, os companheiros e as companheiras devem continuar mobilizados. A qualquer hora poderemos todos ser convocados para uma grande assembléia. Mantenha o hábito de consultar o blog ou o site do TRT a cada manhã. às vezes até de noite ele pode publicar algo de nosso interesse.
As manobras diversionistas prosseguem. Não aceitemos provocações nem nos deixemos abater pelo desânimo. As forças do mal jamais prevalecerão sobre as forças do direito e da justiça. Unidos e organizados seremos imbatíveis.
ESTAMOS LIGADOS: 24 HORAS NO AR!!!

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