PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
DESPACHO Nº :1189/2007
PROCESSO Nº :00037-1997-000-07-00-1
TIPO: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:ESTADO DO CEARA
RÉU:SIND.DOCENTES ENS.SUPERIOR PUB.ESTADO CE
DESEMBARGADORA RELATORA: MARIA IRISMAN ALVES CIDADE
DESEMBARGADORA REVISORA: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento de Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário, tal como se colhe da certidão de
fl. 1289;
Considerando que referida decisão culminou na
manutenção da decisão deste Regional que não
admitiu a Ação Rescisória;
Considerando o teor do r. despacho de fl. 1331, da
lavra do Exmo. Sr. Ministro Renato Lacerda, do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando que a questão pertinente a pensões
alimentícias não estão abrangidas pela competência
da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
Intime-se Autor da Rescisória, Sindicato dos
Docentes do Ensino Superior Público do Estado do
Ceará e, bem assim, o Sr. Alexandre Alves Araújo
de Almeida Santos, nas pessoas de seus advogados,
qualificados no instrumento de mandato de fl.
1311, para que requeiram o que entenderem de
direito.
Após a diligência, retornem os autos conclusos à
Presidência.
À Secretaria
Judiciária para as providências.
Fortaleza, 17 de MAIO de 2007.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário