JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

OS GOVERNOS NÃO RESPEITAM A JUSTIÇA TRABALHISTA, DIZ O DESEMBARGADOR.


EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 29 de novembro de 2007

Queridos amigos, queridas amigas

Vamos reproduzir no blog o artigo do Dr. Antonio Marques, desembargador do TRT da 7a. Região (Ceará) :
confira no link: http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/748020.html

A que veio a Constituição de 88?
Antônio Marques Cavalcante Filho

28/11/2007 00:13
Parlamentares de ambas as Casas Congressuais, Associações de Magistrados, do Ministério Público e entidades outras volvidas aos valores inestimáveis da cidadania manifestaram-se, há dois meses (5 de outubro p.p), lembrando os 19 anos de vigência, naquela data, da Constituição de 88. Desde então, indago-me: merecia comemoração o aniversário de nossa Carta Política?
Bem, sem embargo de lamentar-se, a negativa é inarredável, se conviermos em que a prática constitucional entre nós, ao longo de quase quatro lustros, revelou frustrado, irretorquivelmente, o desiderato dela inspirativo, qual a implantação, em nosso País, de um estado democrático de direito, de que seria apanágio a tranqüilidade jurídica nacional.
Mas, quem hoje se arriscaria a dizer resgatado, em 1988, tão essencial atributo da convivência social, se, desde Sarney, passando por Collor, Itamar, acentuando-se em FHC e, pasmem, no Governo Lula, são constantes as investidas do Executivo (Medidas Provisórias) e do Legislativo contra os direitos e garantias fundamentais, configurando perigosíssimos precedentes, que flexibilizam, mediante atos normativos infraconstitucionais, e ao talante da conveniência política eventual, normas pétreas da Lei Maior, cuja revogabilidade resiste imune, inclusive, à instância legislativa da emenda constitucional?
É a negação prática e absoluta das afirmações teleológicas assentadas no preâmbulo da referenciada Carta, dita cidadã, especialmente quanto ao Estado Democrático de Direito, ali anunciado e, em seguida, no seu Art. 1º, pretensamente instituído entre nós.
De efeito, não vêm sendo tratados como valores supremos de nossa sociedade, que se pretende fraterna e pluralista, os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Quanto aos primeiros, são conhecidas as hostilidades governamentais, beneplacitadas pela maioria parlamentar, contra a classe trabalhadora em geral, inclusive servidores públicos e aposentados, de quem se têm reduzido, paulatinamente, direitos laborais e previdenciários, tradicionalmente conquistados, e ceifados, impiedosamente, no âmbito federal e de algumas administrações locais, direitos definitivamente adquiridos, sustando-se, arbitrariamente, pagamentos de antigas vantagens pessoais, já há muito incorporadas, pela lei, ao patrimônio estipendiário do servidor, sem que a natureza alimentar de tais percepções possa infundir, no ânimo de tão insensíveis governantes, a mais mínima comiseração.
E, se não há respeito aos direitos adquiridos, mormente em se tratando de salário, não há falar em liberdade, menos ainda em segurança, especialmente a segurança jurídica.
Antônio Marques Cavalcante Filho - Juiz do TRT
O comentário sobre o artigo está no próximo post
Lembre-se: amanhã as 9:00 h(e não as dez) temos reunião no SINDESP

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