Prezado Senhor,
Considerando que o processo RE 284235 já foi julgado nesta Corte e baixado definitivamente ao tribunal de origem -- no caso o Tribunal Superior do Trabalho, em 09.02.2007 --, permito-me sugerir que procure a consultoria jurídica do sindicato profissional que lhe assiste, para a obtenção das orientações jurídicas pertinentes.
Atenciosamente,
Nelson Parucker Jr.
Assessor
Gabinete do Secretário-Geral da Presidência do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário