Caríssimos(as) amigos(as)
Ao longo desses anos acompanhando o chamado processo do Piso Salarial, aprendemos muito. Já tivemos oportunidade de dizer neste espaço e nas nossas reuniões semanais que conhecemos o jogo do governo e suas artimanhas. É um jogo anunciado. Mas há coisas que até o presente momento não conseguimos entender:
A primeira diz respeito à exegese que o governo faz da sentença do Supremo Tribunal Federal e que tentar empurrar pela nossa garganta.
Parece que os iluminados e doutos serviçais do governo do estado encastelados na Procuradoria Geral do Estado, de modo especial o sr. Subprocurador Nogueira (porque o procurador geral nos confessou há poucos meses não conhecer o processo) são muito versados em direitos trabalhistas e que todos os juizes e ministros das várias instâncias onde tramitou o processo (4a. vara da JT, Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região, Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal são incompetentes. Só esses pretensiosos procuradores são clarividentes sabem das coisas. Só eles enxergaram erros nas entrelinhas da sentença. Juizes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores têm sido postos na vala comum da mediocridade.
O nível de competência dos srs. procuradores pode ser avaliado até por leigos através do teor de suas petições, reclamações, etc. São peças medíocres que reprisam sempre a mesma cantilena de 15 anos sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar nossa ação do PISO SALARIAL. Acontece, caros amigos, que essa "tese" esdrúxula foi rejeitada a partir de 1992 na quarta vara, no TRT, no TST, no Supremo Tribunal Federal em ação movida pelo SINDESP. Inconformado o governo do estado (leia-se Tasso Jeressaite) recorreu na tal recisória que percorreu o mesmo caminho (quarta vara, TRT, TST, Supremo Tribunal Federal). Na corte suprema transitou em julgado no dia 01.02.2007.
Há quase um ano o atual governo do estado fica utilizando, via alquimistas da PGE, os mais absurdos artifícios aproveitando-se da grande flexilibilidade que a justiça oferece ao estado, de brechas da lei e de outro meios deploráveis para descumprir a decisão judicial de implantação do PISO SALARIAL.
(continua na próxima postagem)
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