2a. EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 30 DE AGOSTO DE 2008
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos da amiga e colega Cristane Marinho um e-mail com um anexo que lhe foi repassado pelo SINDIUVA o qual reproduzimos na íntegra e nos permitimos fazer alguns comentários:
De:
Cristiane Maria Marinho
Para:
gtelmo@uol.com.br
Data:
29/08/2008 15:09
Assunto:
Fwd: SINDIUVA - Piso
PISO SALARIAL X PCCV – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
O novel plano de cargos, carreia e vencimentos dos professores do ensino superior do Estado do Ceará da Universidade Estadual do Ceará, Universidade Regional do Cariri e Universidade Estadual Vale do Acaraú, criado através da lei estadual n.º 14.116/2008, que previu dentre outras atribuições, nova sistemática de remuneração dos referidos servidores. Diante de tal previsão legal, muito se tem questionado sobre a divergência existente entre a remuneração prevista na lei retro e a remuneração a ser concedida, a determinado grupo de professores, mediante decisão judicial transitada em julgada, denominada de piso salarial, que se encontra no momento aguardando efetiva implantação pelo ente público. Percebe-se, em simples leitura do texto legal, que não há qualquer menção ao piso salarial conseguido judicialmente, ou ao seu suposto conflito com a remuneração estipulada no PCCV, e não poderia ser diferente, já que norma estadual, não pode ofender o princípio da coisa julgada, dispositivo constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXVI, na nossa Lei Maior. Logo, não há qualquer impedimento legal para que os servidores beneficiados pela decisão judicial do piso salarial, possam aderir ao PCCV, ou seja, o fato de aderirem ao PCCV, não os impede de receber a implantação do piso salarial.
Querida Cristiane:
Esse blog é um espaço aberto para todos os que quiserem livremente se manifestar desde que não ultrapassem os limites imposto pela ética.
Assim sendo, publicamos na íntegra a manifestação da colega do SINDIUVA, mas nos permitimos as seguintes considerações:
1. Nunca afirmamos que a lei estadual n.º 14.116/2008 fazia menção ao PISO SALARIAL. O que questionamos aqui foi a sua legalidade por ter nascido com vício de origem. No que tange à UECE, não foi sequer discutida no Conselho Diretor da Fundação (FUNECE) que é a mantenedora da Universidade e, como tal, responsável imediata pela política de pessoal. Vide Capítulo II, Seção I (Do Conselho Diretor), art. 6o. Das inciso XI do Estatuto da FUNECE (decreto 25.966 de 24 de julho de 2000, in literis: Compete ao Conselho Diretor ...
"definir e velar pela execução da política de pessoal da FUNECE, inclusive aprovando Plano de Cargos e Carreiras e as respectivas alterações, bem como normas e manuais pertinentes.
Perguntamos: quando esse PCCV foi aprovado pelo Conselho Diretor da FUNECE? Cadê a ata?
Essa lei afronta a autonomia da Universidade ao violar vários artigos do estatuto e do regimento, ainda vigente, sem ao menos mencioná-lo ( ..."modifica o art. tal do regimento da UECE, por exemplo").
Vão alegar que a ponderação é extemporânea? O PCCV é nulo de pleno direito. Por que estamos tratando disso? Por que uma lei, com vícios de origem, não pode ameaçar profissionais com mais de 20 anos de trabalho com o fantasma (porque não é real e não porque assombra) da "despadronização". Uma parte considerável de nossa categoria já está aposentada. Será que aposentados e pensionistas estão procupados com a despadronização?
Na realidade, quem defende o PCCV não tem muito a ver com o PISO. Parece que torce por um nivelamento, por baixo, da categoria. Ignora os 22 anos de sofrimentos e angústias. Ignora também que nossa gente segurou, em condições adversas, essas universidades para que os novos tivessem oportunidade de hoje ter seu emprego assegurado.
Desconhecem que o "pó de giz", considerado uma gratificação "esdúxula" (eu ouvi isso em uma assembléia), é uma gratificação democrática que atende a todos no efetivo exercício e foi obtida com resultado de negociações (30% no governo Virgílio Távora e 10% no governo Gonzaga Mota). Muitas assembléias aconteceram. A UECE não começou no século XXI como alguns pensam.
Quem defende o PCCV esconde, deliberadamente, as perdas que nos foram impostas na regência de classe, na DE, na qualificação profissional.
Outra questão: na mistura PCCV+PISO (essa, efetivamente esdrúxula e franksteiniana) onde se enquadaria a diferença? Não seria no 101 - salário base - porque professores do mesmo plano não podem ter salários-base diferenciados. A diferença tem que constar em outra rubrica (e foi aí que aconteceram as perdas nos percentuais). Segundo o procurador, Dr. Fernando, seria criada uma rubrica "diferença produzida por decisão judicial" . Fácil, não é? Perfeito até aí. O problema seria gerado, posteriormente, quando fossem concedidos os aumentos. Como não se trata de percentual, não estaria sujeita aos aumentos da categoria (em geral superiores aos aumentos dos outros servidores). Poderia até ser congelada e dentro de algum tempo seria reduzida a pó, querida Cristiane.
Não vamos mais estender o debate. Para nós a página do PCCV está virada. Passa a ser uma questão de foro íntimo. Nosso trabalho pedagógico está encerrado. Fizemos a nossa parte. Quem ainda alimentar dúvidas busque a orientação desapaixonada de profissionais do direito não envolvidos com a causa. Ou então consulte a listagem que está no SINDESP. Os números não mentem jamais. No seu caso específico, Cristiane, a perda é superior a 30 %. Confira lá no SINDESP, querida Cris. A partir de agora encerramos essa discussão bizantina PCCV x PISO.
Só mais uma coisinha: solicitamos ao Magnífico Reitor que o Departamento de Pessoal disponibilize um formulário próprio para a exclusão do PCCV para que não haja nenhuma dúvida sobre a opção.
Vamos encerrar citando Apeles: (clique no nome para saber sobre Apeles) Conta-se que Apeles, que costumava expor suas pinturas na porta do ateliê para observar as reações dos passantes, viu um sapateiro que examinava detalhada e demoradamente o pé de uma suas figuras humanas. Ao indagar-lhe, curioso, o que tanto atraía sua atenção, foi informado de que ele tinha cometido um engano ao representar a fivela das sandálias. Apeles agradeceu a informação e apressou-se a retocar o quadro, corrigindo o erro. No dia seguinte, no entanto, o sapateiro, depois de constatar, com satisfação, que sua opinião havia sido acatada, apresentou a Apeles novas censuras ao quadro, dessa vez quanto ao movimento da mão da personagem retratada - momento em que Apeles, então, o teria escorraçado, pronunciando a frase que se tornou lendária: "Sapateiro, não vá além das sandálias".
Querida Cris, queridos amigos e queridas amigas: Não escutem informações de quem não conhece o assunto ou finge desconhecê-lo. A questão PISO SALARIAL é uma questão nossa. A opção pela saída do PCCV ou a permanência nos pertence. Não acreditemos em ultracrepidários. (Ne sutor ultra crepidam [judicaret] ("não deve o sapateiro julgar além da sandália").
O quadro acima mostra a visita de Alexandre, o grande, ao atelier de Apeles.
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