DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
Um comentário:
Amigo Prof. Telmo,
Paz e Bem!
Sou assíduo leitor deste blog e vou às reuniões quando não estou viajando.Quero me congratular com a sua competência e ardor nesta batalha. Gostaria de um esclarecimento maior no seguinte: nossa causa do Piso Salarial é conquista jurídica,e muito suada, o PCCCV é imposição do Governo: a) é necessário renunciar ao PCCV para a implantação do Piso? Ao ser implantado o Piso, aí sim, deve-se fazer a renúncia do PCCV por escrito? Até que ponto a imposição administrativa pode suplantar e prejudicar a conquista jurídica? Na situação em que nos encontramos, não é sensato renunciar a uns trocados a mais (!!!) no contracheque enquanto o PISO não é, de fato, implantado; ou será?
Estamos realmente caminhando, graças a voce, ao amigo Boaventura e outros companheiros e companheiras que lideram esta empreitada.
Fraternalmente
Pedro Bezerra de Araujo
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