JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

POR E-MAIL, DO PROF. PÁDUA RAMOS


EDIÇÃO DE HOJE. QUINTA FEIRA, DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008

QUERIDOS(AS) COMPANHEIROS(AS)
Recebemos também por e-mail do Prof. Pádua Ramos nosso colega e companheiro de lutas algumas considerações que submetemos à reflexão dos colegas:
Colegas,
Os que me conhecem sabem que sou apenas formado em direito, advogado não. Já no 3º ano da faculdade redirecionei meus interesses para a economia. No entanto, ficou algum ensinamento básico da matéria jurídica. Um deles diz que quando duas leis contemplam o mesmo objeto, prevalece a mais nova, pois sempre contêm matérias mais que diversas: adversas. A esse propósito, devemos ter presente que a Lei regente do PCCV, por incidir sobre o mesmo objeto, e por dispor de maneira diferente, por isso mesmo é colidente com a do Piso Salarial.
A lei do PCCV é (compulsoriamente) democrática frente à do Piso Salarial. Porque, não podendo avassalar os direitos adquiridos, alerta o professor incluso à sua revelia no PCCV para que, se assim entender, use de sua prerrogativa de não permanecer nele. Tratando-se, pois, de dispositivo escrito em lei, trata-se desse modo do chamado “direito positivo”.
Agora, convido os Colegas a fazermos as seguintes reflexões, conjuntamente:
a) se permaneço abrigado na lei do PCCV, por opção minha, -- implicitamente rejeitei o Piso Salarial. Pois os dois sistema são mutuamente exclusivos. Caso contrário o poder público teria produzido dispositivo legal inócuo. Sonhar que posso jogar nas duas frentes e ganhar em ambas, fica parecendo aquela história do contador que pretendia elaborar para sua empresa um balanço original, que só apresentaria Ativo, não teria Passivo.
b) o direito positivo (leia-se: lei escrita), como regra geral: é franco, é explicito, é leal. O direito doutrinário, por mais brilhante que seja, e por mais ético, é construção cerebral comparativamente abstrata, doutrinária, quiçá ideológica. Os que permanecerem no PCCV poderão, com base em opinião que está correndo entre nós, tentar migrar, depois, para o Piso Salarial. Mas aí provavelmente enfrentarão uma briga, digamos, de cinco anos: briga ingrata entre, de um lado, a abstração e, de outro, a força concreta, em preto & branco, do dispositivo legal impresso no Diário Oficial.
Com estas reflexões não estou dizendo que as pessoas renunciem ao PCCV. Cada caso é um caso. Há professores para quem não-renunciar é vantagem. Há professores para quem renunciar é vantagem. Meu desejo é apenas o de contribuir para que as pessoas avaliem os números de seus contra-cheques, numa situação e na outra, sem ilusão.
Eu renunciei no dia 22 de outubro. Porque para mim é vantagem renunciar.

2 comentários:

Anônimo disse...

Prof Telmo, bom dia. No Diário do Nordeste tem um comentário do Dep Heitor Ferrer sobre o piso que penso seria interessante colocar no blog. Abraços e um final de semana com muito descanso e força.

Anônimo disse...

Essa questão do Piso só depende de uma coisa: a disposição do Governo de implantá-lo, o que, aliás, é sua obrigação. Garantida a implantação o resto é perfumaria. Se sai antes, se fica no PCCV torna-se irrelevante. Acho que devemos esquecer essa discussão e nos fixarmos na luta pela implantação do Piso, que é o que interessa. Continuar discutindo o PCCV só nos tira do foco central da questão, que a implantação do Piso. Talvez seja isso o que o Governo quer. Essas prorrogações não têm nada a ver, até porque o PCCV é uma coisa e o Piso é outra.
Deve solicitar exclusão do PCCV quem com a sua instituição ficaria ganhando menos do que na situação anterior. Estes já tiveram tempo suficiente para solicitarem a sua exclusão do PCCV. Nós outros que só contamos com a implantação do Piso, não temos nada que optar, se fica ou se sai do PCCV. O nosso caso é o Piso, que foi decidido pelo Justiça.