QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O novo prazo para opção pela saída do PCCV se estende até o dia 23 de novembro. Lei o que foi publicado no Diário Oficial de 30/09/2008:
PRORROGA OS PRAZOS PARA OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA NO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR - MAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº14.116, DE 26 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os prazos previstos nos arts.13 e 15 da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, alterados pela Lei nº14.158, de 1º de julho de 2008, a partir dos seus termos finais.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário..
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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