JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 16 de julho de 2009

PROVOCADOR, O ESTADO, LITIGANTE DE MÁ FÉ, PEDE MAIS MULTAS, OFENDE A JUSTIÇA E SUBESTIMA A COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO JUDICIÁRIO.


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 16 DE JULHO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Há dias que os sites da 4a. Vara e do TRT não trazem informação nova. Por conta de tantas manobras que retardaram o andamento do processo, a ansiedade aumenta a cada minuto que passa. O silêncio nos incomoda a todos.
A quem recorrer? Temos mantido contato com o Presidente Boaventura. Conversamos, através do celular, com a Dra. Glayddes. Do primeiro interlocutor colhemos informações que já havíamos socializado no blog. Através da Dra, Glayddes confirmamos a notícia de que o Estado (através da PGE) havia entrado com um embargo de declaração. Aliás essa informação já havia sido passada por e-mail para muitos colegas de nossa mala direta, indebitamente apropriada por causa de um descuido do colega que a administra. Pedimos mil perdões pela nossa falha já que os e-mails nos foram fornecidos em confiança. Evidentemente que pessoas ligadas a nós foram excluídas, por motivos óbvios, da lista de e-mails. Alguém pretendia deixar-nos desinformado e faturar em cima dela.
Não nos preocupamos com provocações e ofensas. Todos conhecem o nosso trabalho. Isso nos basta. Na verdade não estamos a procura de "furos" jornalísticos. Só oferecemos a informação com absoluta segurança de sua veracidade. É essa nossa missão.
Temos nos esforçado para manter o blog atualizado. Não tem sido fácil. Temos muito trabalho no nosso cotidiano e, a par disso, alguns problemas de saúde. Quando a garantia é vencida, tudo pode acontecer. É como um carro bem usado. Troca-se o pneu furado, vem problema na bateria. Resolve-se o problema da bateria, bate o motor. Não nos cabe aqui desfiar um rosário de lamentações. Retornamos às lides no blog por conta da indignação que acabou por superar as dores.
Na sexta feira estivemos no TRT. Não nos foi permitido o acesso à Secretaria Judiciária no horário que dispunhamos. O expediente da Secretaria só começa a partir das 11:30 h e nós não podíamos esperar. Telefonamos para meia dúzia de colegas. Apenas dois se dispuseram a ir na segunda feira. Não o fizeram por conta de falecimento de um amigo comum e por outras dificuldades posteriores.
Na verdade qualquer requerimento, originado de qualquer das partes, pode ser protocolado a qualquer momento. Cabe ao Tribunal acatar ou rejeitar liminarmente ou posteriormente por decisão do relator, da turma ou do pleno. Portanto o fato de ter sido protocolado não é motivo suficiente para nossa preocupação.
Na quarta vara a PGE também protocolou recurso (agravo ou embargo) e ele foi rejeitado sem ser apreciado. Por esse motivo é que foram ao TRT com uma "ação inominada" que, lamentavelmente, foi acolhida por decisão monocrática de um de seus membros, causando enormes transtornos nas nossas vidas.
O que vem a ser embargo de declaração?
Os embargos de declaração constituem um recurso, dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença, mas o esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela contida. O prazo é de cinco dias, da publicação da sentença.Nos embargos de declaração não há vista à outra parte para alegações, nem custas a pagar.Os embargos interrompem o prazo para interposição de outro recurso por qualquer das partes. Se os embargos de declaração forem considerados protelatórios, o embargante será multado em até 1% sobre o valor da causa, ou até 10%, na reiteração.
O estado parece não ter ainda aprendido a lição. Quer aumentar o valor da multa e ofender mais ainda a justiça ao subestimar a competência e a seriedade dos desembargadores.
Isto dito, serenem seus ânimos. Tranquilizem-se. Não permitam que detratores, oportunistas e fanfarrões a serviço do governo possam turvar nosso horizonte de esperança. Não escutem o canto das cassandras. Na mitologia a cassandra só previa calamidades e era desacreditada pela população de Troia.
Recentemente ficamos algum tempo sem notícias e quando elas chegaram foram as melhores. A defesa tem suas estratégias que até hoje nunca falharam. E, não pode avisar para o inimigo os próximos passos. Com certeza esse silêncio será prenúncio de que bons tempos já se aproximam.
Vamos agora organizar a categoria para nos mantermos mobilizados e acompanhar, como sugere a profa. Sylvia Leão, os passos finais da previsão de despesas com nossa folha de pagamento para evitarmos mais calotes.
Um grande abraço para todos.

2 comentários:

Anônimo disse...

Estimado Prof. Gilberto Telmo, obrigado pelas informações postadas, afinal, estávamos mesmo anciosos por elas. Vamos à luta, e logo mais à VITÓRIA final !! Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Os autos do processo de carga foram devolvidos pela PGE ontem dia 15 as 17:21:37.Eles se encontram na Divisão de Acórdãos e Recersos do Tribunal.
Arnoldo