JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

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Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 11 de março de 2010

O DESPACHO DO MINISTRO EROS GRAU PUBLICADO NO D.O.U.



QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Abaixo está a decisão do ministro Eros Grau publicada no D.O.U. de 10.03.2010
DESPACHO: (PET SR/STF n. 4853/2010)
O Regimento Interno do STF admite a oposição de embargos de declaração apenas em relação às decisões colegiadas [artigo 337]. Atendendo, contudo, ao princípio da fungibilidade recursal e considerando os precedentes jurisprudenciais desta Corte, determino a conversão destes embargos declaratórios em agravo regimental.
Determino ainda seja o reclamante intimado para que se manifeste quanto ao mencionado recurso, acostado às fls. 466/473.
À Secretaria para as devidas providências.
Após, voltem conclusos os autos.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2010.

Ministro Eros Grau
- Relator -
Os autos permanecem em poder do relator, sr. Eros Grau, aguardando julgamento.
Grande abraço

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