O Regimento Interno do STF admite a oposição de embargos de declaração apenas em relação às decisões colegiadas [artigo 337]. Atendendo, contudo, ao princípio da fungibilidade recursal e considerando os precedentes jurisprudenciais desta Corte, determino a conversão destes embargos declaratórios em agravo regimental.
Determino ainda seja o reclamante intimado para que se manifeste quanto ao mencionado recurso, acostado às fls. 466/473.
À Secretaria para as devidas providências.
Após, voltem conclusos os autos.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2010.
Ministro Eros Grau
- Relator -
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