EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 26 DE MARÇO DE 2010
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
VEJAM O QUE ESTÁ PUBLICADO NO SITE DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Orgão: STF
Classe: 2340 - RCL
Processo: 8613
Dt Protocolo: 02/10/2009
Nº Apensos: 0
Nº Volumes: 2
UF: CE
Relator: EROS GRAU
Fase Atual: 26/03/2010 16:28 PROCESSO DISTRIBUIDO
Partes
ADVOGADO :
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDOADVOGADO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO :
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
RECLTE : ESTADO DO CEARÁ
RECLTE : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
RECLTE : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALE
RECLDO : ESTADO DO CEARÁ
INTERESSADO : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALE
Fases
26/03/2010 16:28 PROCESSO DISTRIBUIDO Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
26/03/2010 16:12 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUICÃO
26/03/2010 16:12 PROCESSO RETORNOU
Mais uma vez a reclamação volta à mesa do Procurador Geral da República, um cearense que há anos está longe da terra natal e, talvez, já nem reconheça suas origens. Da primeira vez que esteve lá o processo, que já conta com 2 volumes, um acervo de inverdades e sofismas da parte do Governo do estado (através de seus lacaios da PGE) e argumentação brilhante da Dra. Glayddes Sindeaux (esta merecedora de nosso respeito e admiração), demorou 3 meses para retornar ao STF. E, quando voltou revelou o despreparo e o desconhecimento de causa do sr. Procurador com um parecer absurdo que ensejou o cometimento de um grave erro pelo Ministro Eros Grau. Fomos definidos como "temporários". E, sua excelência, cujos assessores não leram o processo, apenas as argumentações do Procurador, remeteu a decisão para a justiça comum, possivelmente a vara da fazenda que é uma instãncia estadual.
Ora, colegas professores e professoras, colegas de infortúnio, essa é uma "tese" antiga, desçprovida de criatividade e superada da PGE. Quem folheou o processso nos seus cinco primeiros volumes, observa que há uma argumentação precária e recorrente ao longo de sua trajetória desde a primeira instância (4a. vara) até o Supremo.
Os srs procuradores são obstinados. Sabem que o estado perdeu conforme nos afirmou o Dr. Fernando Oliveira nos nosso primeiro contato, presentes o prof. William Guimarães, a profa. Sandra Melo, o prof. Fernandes e o prof. Gadanha.
O que falta definir é o que realmente ganhamos. Ou então responder a pergunta do amigo Jacinto Luciano: Quanto vamos ganhar e quando?
Propuseram-nos um acordo. Acenamos com a possibilidade de aceitação depois de uma assembléia geral bastante representativa. O propositor da "tese" não teve força suficiente junto ao governo do Estado para firmar tal acordo. Outra hipótese é que descobriu outro caminho para continuar litigando de má fé. Não era bem um caminho. Um atalho semelhante ao utilizado para vencer de maneira solerte os 300 espartanos que combatiam nas Termópilas. Um atalho escuro onde uma reclamação descabida e intempestiva recebeu uma "inesperada" acolhida de pessoas que, aparentemente, não conheciam o processo e não se esforçaram para conhecê-lo.
Não fora a oportuna intervenção da Dra. Glayddes Sindeaux e a "vaca teria ido para o brejo" como diria o amigo Jacinto Luciano. A ela e somente a ela devemos a manutenção do processo na esfera federal.
Nestes últimos movimentos das peças no tabuleiro, há indícios de manipulações, de manobras espúrias. Preferíamos estar enganado. Mas, para governantes sem escrúpulos como todos aqueles que se sucederam no estado do Ceará, vale tudo. Vale a "lei do Gerson" quando se trata de espoliar trabalhadores e subtrair-lhes direitos assegurados pela justiça.
Haverá, no entanto, um limite para o despudor do estado. O limite será imposto pela Justiça. Há percalços por indecisão de algumas instãncias. Mas, nos recusamos a acreditar que um ministro, monocraticamente, possa pulverizar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Seria o desmonte de toda a estrutura jurídica do País. Um incrível processo de inversão, eversão e subversão dos mais comezinhos principios que sustentam o estado de direito democrático.
QUEM É O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Roberto Monteiro Gurgel Santos (Fortaleza, 24 de setembro de 1954[1]) é um advogado e atual Procurador-Geral da República do Brasil desde 22 de julho de 2009[2].
Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Antes de ingressar no Ministério Público, em 1982, por concurso público, atuou como advogado no Rio de Janeiro e em Brasília. Presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da Repúlica (ANPR) entre 1987 e 1989.[3][4]
Teve o seu nome como o mais votado na lista tríplice elaborado pela ANPR, razão pela qual o presidente Luis Inácio Lula da Silva, fez sua indicação.[5]Em 8 de julho, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, tendo o seu nome aprovado por unanimidade. No mesmo dia, teve o seu nome aprovado pelo plenário da Casa. Em 22 de julho de 2009, assumiu o cargo para um mandato de dois anos.[6][2].
Dados extraidos da Wikipédia
Desejamos a todos, apesar dos percalços, um bom fim de semana. Grande abraço.
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