JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 13 de abril de 2010

MAIS UMA DERROTA NO TST: ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO POR "ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA


EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 13 DE ABRIL DE 2010

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Recebemos, por e-mail, do colega prof. Fernando Peixoto de Melo a seguinte notícia:


Estado do Ceará é condenado em ação trabalhista por “ato atentatório à dignidade da Justiça”
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça. O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão –não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados. Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no “curto prazo de dez dias”, autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, “sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria’. Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. “Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos”, afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento. (ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022) ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!

Comentário do blog:

Já está passando da hora do STF acordar. Desde fevereiro de 2007 que o governo do estado, através dos seus serviçais da PGE, usando argumentos falaciosos e fugindo do cerne da questão está procrastinando a execução de uma setença transitada em julgado na corte suprema do País.

Que tal o STF impor-se e multar os caloteiros. Cabe até intervenção. Só precisa alguém lembrar aos srs. Ministros o que de fato está acontecendo já que a PGE manda para Brasília informações truncadas escondendo até o fato de que o processo já está em fase de execução e ainda, cinicamente, nos trata como professores temprários.

Issto sim é ato atentatório à dignidade da justiça. Na sua obstinação e subserviência, os srs. Procuradores afrontam juizes, desembargadores e ministros.

Srs. da Justiça é hora de reagir. Em nome da dignidade de todas as cortes de justiça deste país, vamos acabar com essa farsa srs. Ministros.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezados amigos, e distinto colega professor Gilberto Telmo, quer dizer que o que fizeram conosco virou “modus operandi” em todos os processos? Tem nada não, já, já, chega o fim! Eles sabem! Ah, como sabem! Não é professores Auto Filho e Assis Araripe? Prof. Célio Andrade.