JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A ESTRANHA RELAÇÃO ENTRE A PGE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ


EDIÇÃO DE HOJE, DIA 22 DE JULHO DE 2010

QUERIDOS(AS) COMPANHEIROS(AS)

Brevemente será esolhido um novo desembargador para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A edição de ontem do Jornal O POVO publicou a notícia de um debate entre os postulantes ao cargo. Leiamos alguns trechos da matéria:

"Escolha compromete independência
Apenas 11 dos 19 postulantes à vaga de desembargador do TJ-CE compareceram a debate ontem
Pedro Alves pedroalves@opovo.com.br
21/07/2010 03:00

Em uma discussão repleta de discursos ressaltando a importância da independência para aqueles que pretendem ou que fazem carreira na área do Direito, o debate entre os candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) pelo 5º Constitucional acabou em críticas ao próprio processo de escolha do novo desembargador.Nem todos os postulantes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto, mas alguns advogados sorteados para responder perguntas sobre o tema afirmaram suas posições contrárias ao fato de o conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE), escolher sem realização de eleição a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ-CE – que escolherá os três “finalistas” da disputa. Para eles, esse processo compromete a independência que tanto é defendida pela categoria.
A advogada Eliete Sampaio Pinheiro chegou a afirmar que “de maneira nenhuma, a escolha (de alguns candidatos em uma lista de eleitos) é correto”.
A sugestão, dada pelo presidente da Associação dos Advogados do Ceará (AACE), Hélio Winston, é de que os conselheiros da OAB-CE apenas homologassem o nome dos seis mais votados. “Já houve caso em que o candidato mais votado pela categoria não foi escolhido para a lista sêxtupla”, justificou Winstou, que já pediu à OAB-CE mudanças no processo. A crítica foi reforçada por José Afrânio Plutarco Nogueira, também postulante ao 5º Constitucional, que também defendeu que os advogados precisam exigir apoio das instituições de sua categoria. Dos 19 advogados candidatos, só 11 comparecem ao encontro ontem à tarde. A eleição acontece no próximo dia 30.
O POVO tentou contatar o presidente OAB-CE, Valdetário Monteiro, mas ele não atendeu as ligações.

COMO É O 5º CONSTITUCIONAL O processo de escolha do desembargador se inicia com a eleição interna da categoria dos advogados, que elegem 12 nomes que serão encaminhados ao conselho da OAB-CE que, sem eleição direta, reduz essa lista para seis nomes.
Estes, por sua vez, são informados ao TJ-CE, que reduz essa lista para três nomes. Feito o corte, a lista tríplice vai para as mãos do governador Cid Gomes, que dá o veredicto final sobre quem será o novo desembargador pelo Ceará.


Nota do blog: Fizemos um comentário sobre a matéria acima que o jornal O POVO, de modo arbitrário, não publicou. Leiamos:


O dr. Fernando Oliveira , candidato ao Tribunal de Justiça, tem um histórico que o desmerece para o cargo. O tratamento dado pelo Sr. Procurador aos servidores que têm demandas trabalhistas vencidas contra o estado tem sido de uma frieza (e ele se considera frio) e crueldade inimagináveis.Há documentos gerados pela PGE que provam isso. Os ataques à juiza da quarta vara da JT. Se não foram assinados por ele, passaram pelo seu crivo. O acordo proposto e não cumprido e muitas outras iniciativas subreptícias.
A quem quiser contestar vão aí as informações. Processo 0039/92 e o despacho da desembargadora Dulcina Palhano , datado de 25 de maio de 2009 e está a disposição dos interessados no TRT da 7a. Região. Conclusão: Estado condenado como litigante de má fé. Antes, fomos procurado pelo sr. Fernando Oliveira em setembro de 2007 que reconheceu a derrota propôs um acordo que ele denominou eufemísticamente de tese. Aprovamos o tal acordo em assembléia geral da categoria e protocolamos a ata. A partir de então o sr. Fernando Oliveira jamais nos recebeu e fechou as portas até para o presidente do Sindicato e o Reitor da UECE. Agora ele se candidata para ser um operador da justiça. Que justiça é essa que ele pretende praticar? Em nome de quem ele vai ser exercida? Em nome dos opressores?


A Constituição Federal assim determina:


Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Em qual dessas categorias (MINISTÉRIO PÚBLICO ou ADVOGADO) se enquadra o Dr. Fernando? Há apenas alguns meses ele era um fiel servidor do governo do estado. E agora quer ser desembargador. Isto é ético, racional, aceitável?

Um comentário:

Anônimo disse...

MPF questiona inscrição de ex-procurador-geral do Estado na eleição para desembargador
Segundo o procurador, o candidato não atendia à exigência de 10 anos de exercício profissional anteriores à data do requerimento de inscrição

23/07/2010 11:27

Atualizada às 12h

O procurador da República Alexandre Meireles Marques expediu, nesta semana, a recomendação nº 32/2010, destinada à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Regional Ceará. A recomendação diz respeito ao processo eleitoral para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

A peça recomenda: “A anulação do ato que admitiu a inscrição do candidato Fernando Antônio Costa de Oliveira no processo de escolha de magistrado, em vaga aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decorrente do denominado quinto constitucional, reservada a advogados”.

Segundo o procurador, o candidato Fernando Oliveira, por sinal ex-procurador-geral do Estado, não atendia à exigência de 10 anos de exercício profissional anteriores à data do requerimento de inscrição. Nesse período de 10 anos, Fernando Oliveira também exerceu cargo de diretor-adjunto operacional da Assembleia Legislativa, incompatível com a advocacia.

Caso a OAB-CE não atenda a essa recomendação, de acordo com o procurador Alexandre Meireles, medidas judiciais serão interpostas para anular o processo eleitoral.

Sobre o questionamento, o presidente da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, informou: “Já recomendamos à Comissão Eleitoral analisar o caso e tomar as providências cabíveis. Vamos aguardar”.