JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O QUE SIGNIFICA ISTO?


EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
São decorridos mais de 3 anos do trânsito em julgado no STF de nossa ação trabalhista vencedora na mais alta corte de justiça do país. Há mais de dois meses uma descabida reclamação elaborada por uma mente insana e raivosa a serviço do governo do estado dormita sobre a mesa do Exmo. Sr. Ministro Cesar Peluso, presidente do STF.
Sexta feira, depois que encerramos nossas atividades por motivo de viagem, o site do STF registrou o recebimento de um pedido de desistência da redistribuição do processo. O que significa isto? O processo vai ficar com quem?
Cabe ao SINDESP e à advogada Glayddes Sindeaux as explicações. Nós que fazemos parte do processo necessitamos saber o significado da desistência.
Com a palavra o presidente do SINDESP prof. Luiz Boaventura.
Pedimos aos queridos amigos Guedes e Pádua Ramos ou quem possa nos informar, que traduzam o significado da desistência.
Alguém precisa fazer alguma coisa.
Leiamos:

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:CE - CEARÁ
Relator:MIN. EROS GRAU
RECLTE.(S)ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S)JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
25/02/2011 Petição ** 10474/2011 - 25/02/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - REQUER DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO.

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