JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 17 de julho de 2011

DERROTADO MAIS UMA VEZ NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO O GOVERNO CID GOMES. VAI PAGAR MULTA. AS PORTAS DO TST ESTÃO FECHADAS PARA A PGE!!!

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, DOMINGO, DIA 17 DE JULHO DE 2011

QUERIDOS AMIGOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Amigo Telmo,
Após a publicação daquele acórdão que você já divulgou no Blog, datado de 25/05/2011 e publicado no DEJT no dia 02/06/2011, o Estado do Ceará entrou com novo recurso (Embargos Declaratórios) no dia 15/06/2011. Esse novo recurso, reautuado pelo TST como Embargos de Declaração no dia 22/06/2011, e considerado manifestamente protelatório, como consta da decisão do TST, já foi julgado e negado no dia 29/06/2011, conforme você pode ver no texto abaixo. Esta nova decisão está aguardando redação de acórdão para a devida publicação no DEJT, conforme consta no quadro de acompanhamento do processo exibido no site do TST:
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual : ED
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, declarando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Nonato
NOTA DO BLOG:
Agradecemos ao prof. Nonato sua extraordinária colaboração para avivar a chama de nossa esperança. O governo do estado, através de uma PGE obstinada, insensata e sádica tenta, por todos os meios, torpedear uma cristalina decisão da justiça sacramentada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Capitaneados por um procurador frio (na sua própria convicção) que sequer conseguiu convencer seus pares da OAB a entronizá-lo como Desembargador, os srs. procuradores, pretensiosamente, se consideram mais competentes que juízes honrados, desembargadores do TRT, ministros do TST e até do Supremo Tribunal Federal insistindo com argumentos repetitivos e desprovidos de fundamentos jurídicos.
Esse torpedeamento da justiça é uma afronta à Justiça do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal. Merece uma punição severa. A multa a ser aplicada deve sair do bolso do sr. Governador e de seus lacaios.
Está pasando da hora de cessarem as agressões e tratarem de buscar uma fórmula de reimplantar o piso salarial nos termos em que foi definido pelo Supremo. Não há mais espaços para protelações e gestos de crueldade do governo tornam remotas todas as possibilidade de uma futura negociação. Não acreditamos na palavra de quem nos perseguiu tanto tempo e já nos enganou uma vez.
Caminhemos em busca da vitória final. Abaixo o embuste do Governo Cid Gomes e de seus subalternos da Procuradoria Geral do Estado.
Uma ótima semana. Um grande abraço

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