JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 29 de novembro de 2011

ENQUANTO ISSO NA QUARTA VARA...

2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - postagem de número 955
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Já dissemos aqui no blog que as ações perversas contra nós corriam em 3 cenários diferentes (já foram mais): quarta vara da JT em Fortaleza, TST (Brasilia) e STF (Brasília).
Agora, em função dos últimos acontecimentos, só duas instâncias estarão funcionando: a quarta vara onde ocorrerá a execução da ação e o Supremo Tribunal Federal onde acontecerá o julgamento da famigerada "reclamação".
Pois bem. Na quarta vara há algumas movimentações recentes informadas nos site, mas com seus conteúdos mantidos em sigilo. Quase nada podemos saber daquilo que ocorre naquela instância.
Gostaríamos que algum colega pudesse desvendar os segredos das tramitações da quarta vara. Ainda vai entrar muito papel lá. A Dra. Milena já tinha bloqueado todas as tentativas do governo do estado não acolhendo seus falsos argumentos. No entanto, a dra. Milena, que conhecia muito bem o nosso processo, está agora em Juazeiro do Norte.É lamentável. Mas, após a decisão do Supremo, que acreditamos ser favorável a nossa causa, muitas petições poderão deixar de ser acolhidas e assim a execução acontecerá de maneira célere.
Vejamos o que consta na quarta vara. Com ou sem arquivos nós, pobres mortais, não temos acesso às informações embora sejamos parte legítima do processo.

28/11/2011JUNTADA DE PETIÇÃO PG Nº 112629/2011-0053SEM ARQUIVOS
21/11/2011PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-112629/2011 RECTE-EXECUCAO 18/11/2011 ÀS 08:42 HORASSEM ARQUIVOS
20/10/2011PUBLICADO NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 18/10/2011SEM ARQUIVOS

5 comentários:

Layr disse...

Caro Professor!
O cerceamento à ampla defesa fere mortalmente os fundamentos do Estado Democrático de Direito!!! Como pode o processo correr, as petiçoes serem juntadas e as publicações serem feitas "sem arquivos"??? Este processo corre em segredo de justiça? Mesmo sendo a resposta positiva, os advogados e as partes DEVEM ter acesso aos autos, como garantia constitucional e legítima ao contraditório e à ampla defesa. Há que se tomar muito cuidado com os prazos de prescrição dos feitos, que normalmente começam a ser contados logo após as publicações!!!
Saudações vigorosas!
Layr

Gilberto Telmo disse...

Layr
A guisa de esclarecimento
Não estamos pregando o cerceamento de defesa e negando o direito ao contraditório. Apenas criticamos o uso abusivo de petições. Há pessoas que não fazem parte da causa e entram com petições para ser incluídas no processo. Há outras que procuram a Justiça do Trabalho para resolver questões de pensões que deveriam entrar na justiça comum. Há ainda inúmeros recursos que o governo do estado utiliza através de "laranjas" para retardar a execução do processo. Enquanto isso o site da quarta vara não revela o teor de tais petições até mesmo depois de publicadas pois não há quem consiga abrir o DJE (o diário eletrônico). Dificultam até o acesso ao site através de link. Nos tribunais superiores é possível acessar diretamente, através do blog, o processo sem necessidade de estar sempre introduzindo o número do processo, a data e a vara. No STF e no TST sempre tomamos conhecimento da íntegra dos despachos através do site.
Cordialmente
Gilberto Telmo

Layr disse...

Professor Gilberto:
Me permita também esclarecer. Minha crítica recaiu unicamente sobre a falta de arquivos e consequente restrição à defesa frente às publicações e petições juntadas aos autos. Em nenhum momento quisemos dar a entender que haveria, de sua parte, cerceamento à ampla defesa e ao contraditório.
Força na luta!
Saudações,
Layr.

Anônimo disse...

Caro Prof. Telmo:
Venho acompanhando o processo do nosso piso através deste blog maravilhoso e, como tantos outros colegas, tenho certeza que a vitória está próxima.
Um abraço repleto de esperança e reconhecimento por sua luta incansável.

EDUARDO ROCHA - ESTUDANTE DE DIREITO disse...

Para se manter um Estado Democrático de Direito, é preciso termos uma justiça justa, rápida e eficaz. CONCORDO QUE TODOS têm direito a ampla defesa e o contraditório.Mas existe SIM! hoje no nosso ordenamento jurídico um excesso de recursos! Isso inviabiliza e desencoraja qualquer um a buscar seus direitos. Nosso processo é um exemplo claro disso. Apesar de nunca termos desistido, e NUNCA VAMOS FAZE-LO, prejudicou a todos e consumiu mais de 20 anos de vida de muitos. Guerreiros ficaram pelo caminho, e não vão ter como usufruir de um diretio que lhes foi tomado. JUSTIÇA É FEITA DE BOM SENSO. PORQUE O TEMPO É IMPLACÁVEL. FALAR EM "AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO" PARA JUSTIFICAR 20 ANOS, É PURA DEMAGOGIA DE QUEM QUER EXPLICAR O ABSURDO E A INJUSTIÇA!