28/11/2011 | JUNTADA DE PETIÇÃO PG Nº 112629/2011-0053 | SEM ARQUIVOS | |
21/11/2011 | PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-112629/2011 RECTE-EXECUCAO 18/11/2011 ÀS 08:42 HORAS | SEM ARQUIVOS | |
20/10/2011 | PUBLICADO NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 18/10/2011 | SEM ARQUIVOS |
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
5 comentários:
Caro Professor!
O cerceamento à ampla defesa fere mortalmente os fundamentos do Estado Democrático de Direito!!! Como pode o processo correr, as petiçoes serem juntadas e as publicações serem feitas "sem arquivos"??? Este processo corre em segredo de justiça? Mesmo sendo a resposta positiva, os advogados e as partes DEVEM ter acesso aos autos, como garantia constitucional e legítima ao contraditório e à ampla defesa. Há que se tomar muito cuidado com os prazos de prescrição dos feitos, que normalmente começam a ser contados logo após as publicações!!!
Saudações vigorosas!
Layr
Layr
A guisa de esclarecimento
Não estamos pregando o cerceamento de defesa e negando o direito ao contraditório. Apenas criticamos o uso abusivo de petições. Há pessoas que não fazem parte da causa e entram com petições para ser incluídas no processo. Há outras que procuram a Justiça do Trabalho para resolver questões de pensões que deveriam entrar na justiça comum. Há ainda inúmeros recursos que o governo do estado utiliza através de "laranjas" para retardar a execução do processo. Enquanto isso o site da quarta vara não revela o teor de tais petições até mesmo depois de publicadas pois não há quem consiga abrir o DJE (o diário eletrônico). Dificultam até o acesso ao site através de link. Nos tribunais superiores é possível acessar diretamente, através do blog, o processo sem necessidade de estar sempre introduzindo o número do processo, a data e a vara. No STF e no TST sempre tomamos conhecimento da íntegra dos despachos através do site.
Cordialmente
Gilberto Telmo
Professor Gilberto:
Me permita também esclarecer. Minha crítica recaiu unicamente sobre a falta de arquivos e consequente restrição à defesa frente às publicações e petições juntadas aos autos. Em nenhum momento quisemos dar a entender que haveria, de sua parte, cerceamento à ampla defesa e ao contraditório.
Força na luta!
Saudações,
Layr.
Caro Prof. Telmo:
Venho acompanhando o processo do nosso piso através deste blog maravilhoso e, como tantos outros colegas, tenho certeza que a vitória está próxima.
Um abraço repleto de esperança e reconhecimento por sua luta incansável.
Para se manter um Estado Democrático de Direito, é preciso termos uma justiça justa, rápida e eficaz. CONCORDO QUE TODOS têm direito a ampla defesa e o contraditório.Mas existe SIM! hoje no nosso ordenamento jurídico um excesso de recursos! Isso inviabiliza e desencoraja qualquer um a buscar seus direitos. Nosso processo é um exemplo claro disso. Apesar de nunca termos desistido, e NUNCA VAMOS FAZE-LO, prejudicou a todos e consumiu mais de 20 anos de vida de muitos. Guerreiros ficaram pelo caminho, e não vão ter como usufruir de um diretio que lhes foi tomado. JUSTIÇA É FEITA DE BOM SENSO. PORQUE O TEMPO É IMPLACÁVEL. FALAR EM "AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO" PARA JUSTIFICAR 20 ANOS, É PURA DEMAGOGIA DE QUEM QUER EXPLICAR O ABSURDO E A INJUSTIÇA!
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