JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 26 de novembro de 2011

GOVERNO DO ESTADO E SEUS LACAIOS LEVAM MAIS UMA SURRA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SÁBADO, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos nas primeiras horas da manhã de um sábado. Tínhamos saído de casa para assistir o imperdível filme Lola. Ao retornarmos tivemos uma agradável surpresa ao abrir a nossa caixa postal

Às 20:34 h o nosso inoxidável amigo, o indormido Pádua Valência nos notificou de mais uma surra que o governo do estado e sua camarilha acaba de levar no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Confira você mesmo(a) lendo o despacho da ministra no site do TST. Vamos degustar este primoroso despacho da ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST:

PROCESSO Nº TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 - FASE ATUAL: ED
Recorrente  :  ESTADO DO CEARÁ
Procurador  :  Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Recorrido   :  SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogado    :  Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado    :  Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
 MCP/pv
D E S P A C H O

A C. 1ª Turma não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado. Com fundamento na Súmula nº 218 do TST, julgou incabível a interposição de Recurso de Revista a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento.
O acórdão recorrido tem natureza processual, versa sobre requisito de admissibilidade de recurso, disciplinado pela legislação processual trabalhista.
O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 598.365/MG, decidiu que não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem (Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que tratam de questão idêntica. Confira-se:

Art. 543-A.[...]
[...]
§ 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)

Art. 326 – Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), à Presidência do Tribunal, para fins do artigo subseqüente e do art. 329. (destaques acrescentados)

Ante o exposto, com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.418/2006, c/c o art. 326 do RISTF, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2011.

 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST


Nota do blog: Com mais esta atitude corajosa da Ministra Maria Cristina as portas do TST estão definitivamente fechadas para o governo do estado no que diz respeito à esta questão PISO SALARIAL. Os srs. procuradores tentaram ludibriar os ministros do TST reduzindo-os à condição de ignorantes e se deram mal. Agora seria de bom alvitre (como diziam os mais antigos) que o sr. governador e seus lacaios economizassem algum dinheiro para pagar as multas que foram impostas pelo TRT e pelo TST. Ou será que pensam que foram anistiados?
Resumindo: a arrogância, a mentira, a desfaçatez, a incompetência dos vassalos do governador já fecharam as portas da quarta vara, do TRT e agora do TST
EM TRÊS TENTATIVAS NO TST O ESTADO LEVOU TRÊS PAULADAS EM UM INTERVALO DE POUCO MAIS DE TRÊS MESES. ISTO É TEIMOSIA, INCOMPETÊNCIA OU PRETENSÃO DOS SRS. PROCURADORES DE SABEREM MAIS QUE OS MINISTROS?
Parabenizamos a ministra pela sua independência que sirva de lição, ainda que tardia, para pessoas como o sr. Arízio de Castro e Eros Grau que perderam excelentes oportunidades de demonstrarem  coragem cívica na hora de suas manifestações.
Quinta feira, dia 01 de dezembro,  teremos novo julgamento., desta feita no Supremo Tribunal Federal, onde seremos representados pela Dra. Glayddes Sindeaux. Pelas sinalizações esperamos que o resultado nos seja amplamente favorável. Está passando da hora desta farsa ter seu fim decretado.
Continuem acessando o blog. Os companheiros que acompanham o processo estão atentos e fornecendo informações que estamos  fazendo chegar, através do blog, de telefonemas e de e-mails a todos os interessados, onde quer que estejam. Como o blog é internacional, todos os que acessarem poderão acompanhar os lances finais desta grande batalha.
NADA NOS DETERÁ!!! À VITÓRIA COMPANHEIROS!!!
Um abraço fraterno e um excelente fim de semana.

Um comentário:

Anônimo disse...

Então colega Gilberto Telmo e distintos professores da UVA, URCA e UECE – especialmente àqueles que não foram enganados e traídos inocentemente por alguns de mau caráter, e destituídos daquilo que a academia sempre nos exigiu para servirmos de “espelho” a nossos universitários, como honradez, hombridade, honestidade, decência e postura ética - na próxima quinta-feira, dia 01 de novembro, será, para nós, o dia “D”, tal qual ocorreu na Normandia, onde os famigerados NAZISTAS foram para o beleléu -- tais quais os Inquisidores Templários da Santa Inquisição?! Lá eles foram DESTRUIDOS por Eisenhower, e, nós, aqui, teremos à frente para a mesma DESTRUIÇÃO a destemida – igualmente ao general norte-americano – doutora Glayddes Sindeaux ! Avante para a vitória – como dizem (ia) os escoteiros! rsrs! Será para nós o NATAL (não pelo pecuniário que nele se possa encarnar e depreentender), mas, pelo simbolismo ocidental de festas e alegrias que nele se encarna! Nós merecemos mesmo! Afinal, são anos e anos de espera por JUSTIÇA! Doa a quem doer! Inclusive naqueles !!! Prof. Célio Andrade.