JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 30 de maio de 2011

COM A PERSEGUIÇÃO SÁDICA DO GOVERNADOR CID GOMES, QUEM QUER SER PROFESSOR?



EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE MAIO DE 2011

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

LEIAM A INFORMAÇÃO ABAIXO:

Os microdados do ENEM de 2008 permitem saber responder em parte à qustão sobre quem escolhe a profissão de professor no Brasil. Dos cerca de 2.3 milhões de pessoas que fizeram a prova naquele ano, 1.7 milhões responderam à pergunta do questionário sobre que profissão escolheram para seguir. Destes, menos de 10% disseram que queriam ser professores, e a média de seu desempenho na parte objetiva da prova foi de 37%, quase 10 pontos abaixo da média dos que preferiam os cursos de engenharia e ciências humanas.

Para visualizar melhor clique no gráfico.

O governo do sr. Cid Gomes se caracteriza pela perseguição cruel aos professores de todos os níveis.

No ensino fundamental e médio:

Coibiu a última greve, com o apoio do TJ, impondo pesadas multas aos mestres grevistas e ao Sindicato APEOC. Nem no tempo da ditadura houve tanta repressão ao movimento reivindicatório.

Foi ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com a ex-governadora tucana do Rio Grande do Sul sobre a qual pairam denúncias graves de corrupção, para derrubar a lei federal que estabelece o Piso Nacional dos Professores. PERDEU.

No ensino superior:

Através de um " acordo" suprimiu 39% da reegêncioa de classe, 10% da Dedicação Exclusiva, 10% sobre gratificação de mérito (pós graduação) totalizando 59% da gratificação sobre o salário base dos professores da UECE, UVA e URCA em troca de um reajuste parcelado em 4 anos que não chegou a 100%.

Continua patrocinando a perseguição aos professores universitários nas cortes de justiça desse país graças às frestas da lei e a falta de determinação de alguns membros membros da justiça enganados por deslavadas mentiras de seus lacaios.

Existem outras razões, mas, com certeza essa é a principal razão de desinteresse pela profissão de professor.

sábado, 28 de maio de 2011

MAIS UMA COMPANHEIRA DE LUTA SE PERDE NA CURVA DA ESTRADA


EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SÁBADO DIA 28 DE MAIO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos e retransmitimos e-mail do querido amigo prof. Arnoldo
Caro Telmo:
Infelizmente dentro das boas notícias que estão avivando nossas esperanças, temos que lamentar informar a morte da colega Maria Mirza de Alcântara Mesquita do CESA. Tenho certeza de que aonde ela estiver também vai comemorar conosco a nossa sofrida vitória final. " Hasta la victória siempre". Abraços
Arnoldo
Agora nossos mortos já são 182. Quanta crueldade deste governo genocida!!!
À FAMÍLIA DA PROFA. MIRZA ALCÂNTARA NOSSO ABRAÇO SOLIDÁRIO.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

MENTIRAS, DETURPAÇÕES, MANIPULAÇÕES, SADISMO: UMA LONGA HISTÓRIA DE PERVERSÃO E COVARDIA.



2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 27 DE MAIO DE 2011

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Estamos caminhando para o final de uma longa noite de escuridão onde os sucessivos governos tucanos e neo-tucanos nos impuseram as maiores humilhações. Nos primeiros contatos que fizemos com a PGE, percebemos a intenção maliciosa do sr. Procurador Geral.

Dirigindo-se a nós ele

declarou: - "Vocês ganharam.

O prof. William Guimarães indagou: -"O sr. conhece o processo?"

O procurador geral, Dr. Fernando Oliveira, foi taxativo: -Não".

Mesmo assim propôs um acordo. E lá para as tantas declarou. - "Eu sou frio, mas não sou insensível. Estávamos presentes a profa. Sandra Melo, o prof. William Guimarães, o prof. Fernandes e este escriba.

O resto da história todos conhecem. Nada de acordo. Manobras subterrâneas para ganhar tempo. A má fé contra a dra. Milena com relação ao prazo para elaboração das folhas, ações intempestivas, intervenções no TRT, "reclamação" no Supremo.

Mas, isto não nos estarrece. Os membros da PGE optaram por defender o governo e não os interesses sagrados do povo e os preceitos da justiça. São serviçais do governo por opção.

O que nos deixa perplexo são suas ingerências indébitas nas instâncias da justiça e a aceitação passiva de suas "teses" mentirosas. Causa-nos perplexidade que as leis sejam elásticas e apresentem frestas para retardar o cumprimento de decisões prolatadas pela mais alta corte de justiça do país.

A intervenção indevida do Desembargador Arízio de Castro decepcionou até seus colegas de infância. Ao saber da notícia o professor Gondim, da geografia, apagou o brilho de seus olhinhos claros, deixou rolar na face as lágrimas da decepção e o desencanto fê-lo fechar-se em copas vestir um luto pelo amigo que acaba de morrer para ele. Naquela hora a sua tristeza contaminou-nos a todos. Não havia mais clima para a reunião. Encerramos por ali. Ele não esperava tanta crueldade do amigo e companheiro de infância.

Daquele dia em diante nunca mais vimos o amigo prof. Gondim. Ele desapareceu, literalmente, de nossas reuniões e de nosso convívio.

A retenção masturbatória (como diria o prof. Rangel) e sem respaldo legal do processo por mais de um ano no TRT na mesa do des. Arísio de Castro é vergonhosa. Visitamos o desembargador. Quando uma colega, profa. da Faculdade de Veterinária, pediu que apressasse o processo ele disse com todas as letras: - "Você é muito novinha e pode esperar".

O prof. William Guimarães indagou: - "E nós (os mais velhos)?

Impassível e irônico o magistrado respondeu: -"Fica para os seus filhos"...

Quem sabe a motivação subjetiva do Dr. Arízio ao endossar o documento da PGE (que faz corar de vergonha qualquer rábula de Catolé dos Macacos) ofensivo à Dra. Milena, desfazer o sequestro de recursos do governo do estado por ela determinado e segurar o processo por um ano no TRT até a corajosa decisão da Desembargadora Dulcina Palhano?

Nos bastidores tem muito mais.É uma história sórdida.

Alguém sabe qual a razão do ministro Eros Grau, de notório saber jurídico, professor do Largo de São Francisco, tentar remeter o nosso processo transitado em julgado para a justiça comum?

Esta e outras questões encontram respostas óbvias. Mas, no devido tempo, serão reveladas.

Esta é uma história sórdida. Cheira mal. Muito mal. Que vergonha!!!

Do colega que comentou sobre a fumaça em postagem anterior gostaríamos de saber de que lado ele está.

NOCAUTE: GOVERNO DO ESTADO PERDE DE DEZ A ZERO NO SUPREMO EM MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL.JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA JULGAR NOSSA AÇÃO


EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 27 DE MAIO DE 2011

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Desde as primeiras horas da manhã de hoje, recebemos alguns telefonemas sobre novidades da nossa ação PISO SALARIAL. Todos os dias visitamos o site do STF pelo menos duas vezes. Não encontramos nada sobre a "reclamação" interposta por nossos carrascos.

No entanto, havia uma novidade muito importante. Na quarta feira, dia 25 de maio de 2011 o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF decidiu que a JUSTIÇA DO TRABALHO ERA COMPETENTE PARA JULGAR NOSSA AÇÃO.

A demora na divulgação através do blog PISO SALARIAL AGORA se deveu a uma longa pesquisa e uma apuração séria da sua veracidade. Havia "notícias" que davam conta do encerramento da ação, com a vitória final nossa.A central de boatos agia rapidamente.

Na verdade o que foi julgado foi a competência da Justiça do Trabalho para cuidar nossa ação.

O prof. Boaventura, presidente do SINDESP nos telefonou confirmando a notícia e, diante desta confirmação estamos repercutindo no blog com a responsabilidade que sempre norteou nosso trabalho. Afirmou ainda que, mesmo diante das grandes questões nacionais, a nossa ação adquiriu status de prioridade por conta da avançada idade de alguns substituídos (a maioria) de vez que o relatou emitiu parecer neste sentido a partir da petição eletrônica encaminhada pela defesa. A qualquer momento, pois, a ação será julgada.

E qual o significado disso?

No último contato com a Dra. Glayddes em companhia dos profs. Pádua Ramos, Gilberto Leitão e Nonato ela nos falou da sua expectativa sobre sobre o julgamento desse dispositivo que ele denominou de REPERCUSSÃO GERAL. Se esse julgamento nos fosse desfavorável, nossas chances de vitória na tal "reclamação” estariam reduzidas a quase zero.

Isto porque o ministro Eros Grau já havia determinado a remessa dos autos para a justiça comum, leia-se Vara da Fazenda, onde tudo se complicaria por conta das notórias e explicáveis influências do governo do estado que tenta intervir até no STF.

A decisão sábia do Supremo afugentou os fantasmas de nosso caminho.

Vencemos este round. O estado foi a nocaute porque a decisão da Corte Suprema foi por unanimidade dez a zero. DEZ A ZERO.

E agora?

Devemos aguardar com esperança o julgamento da "reclamação" intempestiva, espúria, e desonesta porque apoiada em falsidades tais como alegar que éramos servidores temporários.

O ministro Luiz Fux, é um magistrado de carreira, diferente de carreiristas notórios que amealharam “títulos” e medalhas discutíveis para " enriquecer" o currículo. É dele que esperamos a convicção da justeza de nossa causa.

Essa boa notícia aviva as nossas esperanças. Continuem visitando o blog.

Para os próximos dias esperamos trazer para todos aquela tão ansiada informação e a nosso palavra de ordem será: VENCEMOS! A JUSTIÇA FOI FEITA!!!

Um excelente fim de semana!!!

quinta-feira, 26 de maio de 2011

ESCÂNDALO NACIONAL. SADISMO SEM LIMITES!!! ACOMPANHEM NOSSA JORNADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ano Novo, Carnaval, Páscoa... E nada de decisão do Supremo Tribunal Federal. Do novo ministro relator esperávamos agilidade por se tratar de um magistrado de carreira. Mas, continuamos na expectativa. Está faltando alguém que diga ao minstro desde quando rola esta ação. Está faltando alguém pára dizer ao ministro que dos pouco mais de setecentos que fazem jus ao piso salarial, 182 já partiram. Vejam o longo histórico do processo no STF sem contar com os anos perdidos na quarta vara, no TRT e no STF.
QUE VERGONHA! (OU FALTA DELA?)

RE 284235 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem:

CE - CEARÁ

Relator:

MIN. CEZAR PELUSO

RECTE.(S)

ESTADO DO CEARÁ

ADV.(A/S)

PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO

RECDO.(A/S)

SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP

ADV.(A/S)

GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTROS

RECDO.(A/S)

LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S)

REGINALDO S. HISSA

ADV.(A/S)

RODRIGO PENA BARBOSA

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

09/02/2007

BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS, GUIA NRO.:

788 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


05/02/2007

REMESSA DOS AUTOS

À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS.


05/02/2007

TRANSITADO EM JULGADO

EM 1º.02.2007


07/12/2006

PUBLICADO ACORDAO, DJ:

DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 07/12/2006 - ATA Nº 41/2006 -


01/12/2006

DECISAO PUBLICADA, DJ:

ATA Nº 33, de 21/11/2006 -


29/11/2006

PUBLICACAO, DJ:

-


22/11/2006

DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO

DESPACHO, DE 21/11/2006.


21/11/2006

JUNTADA

Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.


21/11/2006

JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - NEGADO PROVIMENTO

Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 21.11.2006.


10/11/2006

APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA

1ª Turma Em 10/11/2006 20:03:47


08/11/2006

INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO

Juntada Petição: 56502/2006


23/08/2006

CONCLUSOS AO RELATOR


23/08/2006

JUNTADA

DA PETIÇÃO N.º 109229/2006


08/08/2006

PETIÇÃO

109229/2006, de 08/08/2006 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


08/08/2006

PUBLICACAO, DJ:

-


07/07/2006

DESPACHO ORDINATORIO

EM 5/7/06: OS EMBARGOS VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. DIGAM OS EMBARGADOS.


17/05/2006

SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI

MIN. MARCO AURÉLIO (NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)


16/05/2006

REMESSA DOS AUTOS

À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO.


16/05/2006

INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO

Juntada Petição: 56502/2006


16/05/2006

CERTIDAO

DE REAUTUAÇÃO.


16/05/2006

CERTIDAO

DE ERRO DE NUMERAÇÃO.


10/05/2006

AUTOS DEVOLVIDOS


04/05/2006

PETIÇÃO

56502/2006, de 03/05/2006 - ESTADO DO CEARÁ - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO


24/04/2006

AUTOS EMPRESTADOS

EDUARDO MENEZES ORTEGA - Guia = 1983 / 2006 -


20/04/2006

PUBLICADO ACORDAO, DJ:

DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 20/04/2006 - ATA Nº 11/2006 -


10/04/2006

PUBLICACAO, DJ:

-


04/04/2006

DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO


03/04/2006

CONCLUSAO

AO EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO.


16/12/2005

DECISAO PUBLICADA, DJ:

ATA Nº 36, de 06/12/2005 -


06/12/2005

JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - PROVIDO

Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencido os Ministros Cezar Peluso, Relator, e Eros Grau, que lhe negavam provimento. 1ª Turma, 06.12.2005.


01/12/2005

REMESSA DOS AUTOS

AO GABINETE DO RELATOR


01/12/2005

JUNTADA

DA PETIÇÃO 136138/2005


23/11/2005

PETIÇÃO

136138/2005, de 21/11/2005 - OFÍCIO 1423/2005-GDGCJ.A1, TST, EM 18/11/2005, ENCAMINHA PETIÇÃO DE LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTROS - REQUER LEGALIZAÇÃO DE NOVOS PROCURADORES JUDICIAIS E INDICA NOME DE REGINALDO HISSA PARA INTIMAÇÕES.


22/11/2005

APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA

1ª Turma Em 22/11/2005 15:50:51


29/08/2005

CONCLUSOS AO RELATOR


26/08/2005

INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL

Juntada Petição: 99357/2005


26/08/2005

JUNTADA

DA PET. Nº 96.162/05


26/08/2005

CERTIDAO

DE REAUTUAÇÃO


23/08/2005

PETIÇÃO

99357/2005, de 22/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


16/08/2005

PETIÇÃO

96162/2005, de 16/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO.


16/08/2005

PUBLICACAO, DJ:

-


02/08/2005

DECISÃO DO RELATOR

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ASSINADA EM 27/6/2005.


04/04/2005

CONCLUSOS AO RELATOR


04/04/2005

JUNTADA

20357/2005


04/04/2005

JUNTADA

18918/2005


03/03/2005

PETIÇÃO

20357/2005, de 03/03/2005 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA O PEITICIONANTE PREVIAMENTE CIENTIFICADO DO JULGAMENTO, CASO NÃO SEJA DECIDIDO O PRESENTE RE MONOCRATICAMENTE.


01/03/2005

PETIÇÃO

18918/2005, de 01/03/2005 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA CIENTIFICADO DO JULGAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.


14/12/2004

CONCLUSOS AO RELATOR


14/12/2004

JUNTADA

DA PET. Nº 122000/2004


14/12/2004

JUNTADA

DA PET. Nº 119903/2004


14/12/2004

JUNTADA

DA PET. Nº 117502/2004


14/12/2004

INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL

Juntada Petição: 116932/2004


17/11/2004

PETIÇÃO

122000/2004 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - SOLICITA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO


11/11/2004

PETIÇÃO

119903/2004 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER VISTA DOS AUTOS


08/11/2004

PETIÇÃO

117502/2004 - ESTADO DO CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO


04/11/2004

PETIÇÃO

116932/2004 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - INTERPÕE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


26/10/2004

PUBLICACAO, DJ:

-


27/09/2004

DECISÃO DO(A) RELATOR(A) - NEGADO SEGUIMENTO

DECISÃO ASSINADA EM 27/9/2004.


10/09/2004

CONCLUSOS AO RELATOR


01/09/2004

DECORRIDO O PRAZO

SEM QUE O ADVOGADO TENHA RETIRADO OS AUTOS, EM RAZÃO DA VISTA CONCEDIDA


12/08/2004

PUBLICACAO, DJ:

-


02/07/2004

JUNTADA

PET. 69537/04


02/07/2004

DESPACHO ORDINATORIO

EM 27/06/04, NA PET. 69537/04 - J. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA.


23/06/2004

PETIÇÃO

Nº 69537/04 - DR. RODRIGO PENA BARBOSA REQUER VISTA DOS AUTOS (PROT. DE 22/06/04)


23/06/2004

CONCLUSOS AO RELATOR


22/06/2004

JUNTADA

DA PET. Nº 61310/04.


22/06/2004

DESPACHO ORDINATORIO

NA PET. Nº 61310/04 EM 16/06/04: J. ANOTE-SE.


07/06/2004

PETIÇÃO

Nº 61310/04 - LINO ANTÔNIOD. HOLANDA E OUTROS REQUEREM JUNTADA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO E INDICAM PROCURADOR P/INTIMAÇÕES (PROT. DE 04/06/04)


02/06/2004

EXPEDIDO OFÍCIO Nº

3310/SPJ, AO DR. REGINALDO S. HISSA, EM FORTALEZA/CE, DEVOLVENDO A PETIÇÃO/STF Nº 51845/2004 E DOCUMENTOS (OFÍCIO ENTREGUE NAS MÃOS DO DR. RODRIGO PENA BARBOSA, POR AUTORIZAÇÃO DO PRÓPRIO DR. REGINALDO S. HISSA).


28/05/2004

REMESSA

DA PET. 51845/04 À SEÇÃO CARTORÁRIA-RECURSOS


28/05/2004

PUBLICACAO, DJ:

-


19/05/2004

DESPACHO ORDINATORIO

EM 18/05/04, REF. PET. 51845/04, INDEFERINDO-A POR FALTA DE SUBSCRIÇÃO E DETERMINANDO SUA DEVOLUÇÃO AO PETICIONÁRIO


17/05/2004

PETIÇÃO

Nº 51845/04 - LINO ANTÔNIO C. HOLANDA REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO, VISTA DOS AUTOS E INDICA ADV. PARA INTIMAÇÕES


30/06/2003

SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF

MIN. CEZAR PELUSO


30/11/2000

CONCLUSOS AO RELATOR

COM PARECER DA PGR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO


25/10/2000

VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA


06/10/2000

DESPACHO ORDINATORIO

VISTA À PGR


05/10/2000

DISTRIBUIDO POR PREVENCAO

MIN. SYDNEY SANCHES

ESTAS INFORMAÇÕES SE REFEREM APENAS À SEGUNDA VIAGEM DO PROCESSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

É ou não é um abuso esta longa caminhada?