EDIÇÃO DE HOJE, DIA 27 DE ABRIL DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(postagem sem edição e sem revisão ortográfica)
Em primeiro lugar uma explicação. Nosso sistema teve problemas. O computador não funciona mais. Estamos usando um notebook emprestado para fazer esta postagem enquanto adquirimos outro para prosseguir o nosso trabalho até o fim, sem medo de ninguém, sem perder tempo com quem critica, a serviço da verdade.
Ainda hoje, ou nas primeiras horas da manhã de sábado, estaremos trazendo um resumo da reunião de ontem.
Nossa missão precípua hoje é dar boas noticias para os campanheiros e as companheiras da URCA. A dra. Kaline bloqueou recursos para pagar duas diferenças (setembro e outubro de 2007). Quanto à UVA, contrariando informações dadas por pelo menos duas fontes, não foram entregue as planilhas. Com a palavra o SINDESP. Os companheiros e as companheiras da UVA merecem uma explicação convincente. Ontem encontramos a vice presidente do SINDESP da UVA que nos afirmou estarem prontas as tais planilhas.
Leiamos, sem mais conversa, o despacho da juíza Dra. Kaline Lewinter. Leiam atentamente:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 -
3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000,
FORTALEZA/CE
PROCESSO:
0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO
TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO
ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL
CEARA E OUTROS
DESPACHO
. Vistos etc.
. Este Juízo efetivou,
em18/04/2014(fls.1436), bloqueio via
BACENJUD da quantia de
R$3.136,138,51. A transferência da quantia supra mencionada para o BANCO DO
BRASIL, Posto de Atendimento Bancário do Fórum Autran Nunes, já foi solicitada
eletronicamente em 20/04/2012(fls.1437), estando este juizo no aguardo da transferência. A par disso, em homenagem
aos princípios da celeridade e economia processuais, AUTORIZO, DESDE LOGO, assim que
a transferência for confirmada e o
dinheiro bloqueado à disposição
deste juízo em depósito judicial no Banco do Brasil, a expedição de ALVARÁ
ÚNICO liberatório da quantia acima mencionada(R$3.136.138,51), bem como da quantia
depositada às fls.1433, com seus acréscimos legais, em favor dos
substituídos da FUNECE
elencados na planilha de fls.956/977, notificando o sindicato autor da ação,
por sua procuradora com poderes especiais para receber e dar quitação, para receber
o alvará.
. Neste mesmo ato, com vistas a sincronizar a
execução da
obrigação de fazer em face da
URCA com a que vem sendo levada e efeito em relação à FUNECE, considerando,
ainda, que, às fls.915/919, a URCA apresentou, da mesma forma como A FUNECE,
planilha contendo os valores reconhecidos como devidos, DETERMINO O BLOQUEIO DE CONTAS, VIA
BACENJUD, da URCA(CNPJ 06.740.864/0001-26) e do litisconsorte necessário ESTADO
DO CEARÁ(CNPJ 07.954.480/0001-79), até o limite de
R$837.070,00, quantia esta correspondente
às obrigações de fazer dos meses de setembro/2007 e outubro/2007(vide coluna
nominada "líquido" da planilha de fls.(915/919).
. Passo, agora, a refletir
acerca de adoção de medidas tendentes a iniciar a liquidação da obrigação de
fazer em relação à Universidade do Vale do Acaraú(UVA), uma vez que, até o
presente momento, a mesma não seguiu o exemplo das outras duas universidades,
não apresentando a planilha de cálculos contendo a diferença a
ser implantada em folha de
pagamento.
. Nesse contexto, de se
aplicar ao caso a teoria da inversão do
ônus da Prova, transportada
do Código de Defesa do consumidor(lei nº8.078/90, art.6, VIII) para o processo
do trabalho, teoria esta que vem ganhando corpo na doutrina e jurisprudência
trabalhistas. De acordo com este entendimento, ao qual me filio, o ônus de produzir
a prova material deve ser imputado a quem possui melhores condições materiais para
fazê-lo, in casu, a o Estado do Ceará(SEPLAG), já que é mantenedor dos assentamentos
funcionais dos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas e, como tal,
deve apresentar, em sede de liquidação de sentença da obrigação de fazer
relativa à UVA, as fichas financeiras, tabelas salariais e demais documentos
necessários para se proceder à liquidação.
Ante o acima exposto, apos a
expedição do alvará e efetivação do novo bloqueio acima determinados, chamarei
em juízo o Estado do Ceará para, num prazo razoável ainda a ser definido,
apresentar cópias de todos os documentos(fichas financeiras, tabelas salariais,
etc...), que possibilitem que o sindicato autor liquide a obrigação de fazer
relativa à UVA, importando a inércia do Estado do Ceará em se proceder à
liquidação com os valores que o sindicato autor apresentar.
. Tal medida é necessária, uma vez que o feito não pode
ficar
paralisado eternamente, aguardando a boa vontade da
administração pública estadual em fornecer os documentos necessários para
liquidação da obrigação de fazer relativa à UVA
Fortaleza (CE), 26.04.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO
TRABALHISTA
Matr 7940
Nota: O blog incomoda porque acaba por desmontar informações tendenciosas, por informar aquilo que é desconversado nas reuniões e mostrar aquilo que corre nos tribunais.
Vamos prosseguir assim.
Com esta postagem esperamos ter oferecido aos companheiros da URCA e da UVA as informações que nos foram solicitadas e que não foram dadas ontem. Poderemos voltar a qualquer instante. Amanhã estaremos com um computador novo para garantir uma maior eficiência.
ATENÇÃO: PROSSEGUE A ENTREGA DE DOCUMENTOS NO POSTO DA CAIXA ECONÔMICA DO TRT. COMPAREÇA!!!
HOJE HOUVE UM GRANDE FLUXO DE PROFESSORES, MAS O ATENDIMENTO É ÁGIL.
A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA HAVERÁ A CHAMADA, ATRAVÉS DE TELEFONEMA, PELA ORDEM DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE AUTÓGRAFOS. AGUARDEM.
ESTAEREMOS VOLTANDO NESTE FIM DE SEMANA PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS. MANTENHAM SE LIGADOS.
8 comentários:
Sempre atento e nos informando de forma honesta, sem alardes, o eminente prof. Telmo.
Prof. Zé Nilton - URCA
Que notícia boa para o companheiros que estavam preocupados em relação a URCA E UVA. A coisa está fluindo. Queria só fazer um breve comentário em relação ao "rodízio" de juízes por varas. Isso é maléfico ou benéfico? no modo maléfico é que entra em juiz novo, no qual não tem nenhum conhecimento da causa. Claro, não podemos julgar que vai entrar. Mas vamos torcer para quem for ficar no lugar dessas VERDADEIRAS DEFENSORAS DA LEI,(DRA. KALINE E CHISTIANE) possa honrar a causa, o direito e a Justiça. Tomara que ele leia COM CALMA o processo todo e veja TODOS os despachos firmes no qual se anexam no processo, e continue fazendo a Justiça. Novamente, confiamos na nossa grande advogada, que já nos disse que iria falar com o Dito Juiz. Com a fé em Deus e com a certeza que o mal nunca vence o bem, é que temos a certeza de que tudo irá continuar a fluir com toda força que a Justiça impõem. OBRIGADO ADVOGADA! OBRIGADO JUSTIÇA! OBRIGADO TELMO! OBRIGADO SINDICATO??? NO MOMENTO NÃO TENHO ESSA VONTADE.....
Prof. Telmo,
lí emocionada a postagem feita hoje à noite. Agradeço penhoradamente as respostas solicitadas.O bloqueio das contas da URCA era o que eu esperava com ansiedade. Parabenizo-lho pela postura de guereiro imbátível que não gosta de delongas e sim procura ajudar os colegas. Nossa preocupação de agora em diante é com o piso, não é mesmo? Hoje digo: Viva a justiça e viva o colega Telmo e sua equipe!!!!
27/04/2012.
Caro Telmo:
Sempre ajudando os colegas, de forma ágil, honesta, ética. Que mais posso dizer? Que Deus conceda a você e aos seus uma vida longa, plena de saúde e paz. E a nossa luta continua, pela reimplantação do piso. Pergunto tal e qual o colega: O que as valentes juízas podem fazer para obrigar o Estado a reimplantar o nosso piso? Comentaram na reunião que a Dra. Glayddes só receberá os seus honorários sobre o valor dos atrasados, de 2007 a 2012. Sim, mas, se assim for, ela terá interesse na reimplantação do piso?
Ou a informação está equivocada e a Dra. Glayddes terá algum percentual sobre os nossos salários reajustados, mesmo que sejam só nos primeiros? Abraços.
Prezado amigo
Contratos ou decisões de assembléia rezam sempre que os proventos da advogada sairão de percentuais das diferenças. Não poderemos ficar o resto da vida pagando percentuais sobre o nosso salário depois de implantado o Piso. Ela terá interesse na reimplantação por conta do precatório que,mesmo negociado com deságio de 70% como é comum ainda representa o filet mignon do processo. E isto, com certeza a fará se aposentar definitivamente e curtir a vida,
Prof Telmo
Obrigado pelas informações sobre a situação dos professores da URCA. Nunca duvidei das palavras aqui postadas neste blog. Ainda bem que você se preocupou muito mais com os outros que consigo.
Caro Telmo,
Boa noite.
Você não tem ideia da decepção em que me encontro,como também muitos de nossos colegas que não foram incluídos nas folhas da UECE em 2007,não pelo dinheiro em si, mas pela frustação de, ao término do processo, ver que os responsáveis, ou seja o SINDESP é o único responsável, pois, foi omisso em não conferir as folhas enviadas pela UECE com a relação do processo. Quero, portanto, neste espaço, demonstrar toda a minha indignação.
Fernando Luz
Prezado Professor Termo
Nunca duvidei nwem do sindicato ou a Justiça. Mas sempre na Urca as informações foram negadas e o sindicato aqui
ñ repassa as informações. Graças a DEUS temos um Arcanjo como o Professor TELMO que um dia qualquer vou conhecer pois sua luta é divina e incansavél as vezes incompreendida. Sua inteligencia é magnifica e sua luta
um patrimonia de sua inteligencia. Para nos devemos considera-lo como um Guri. OBGngetelys
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