JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 31 de julho de 2012

A GUERRA NÃO ACABOU AINDA. MOVIMENTAÇÕES MAIS RECENTES NA QUARTA VARA


EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 31 DE JULHO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Os serviçais da PGE, derrotados  em todas as instâncias da justiça, continuam entulhando a quarta vara com agravos e contestações de cálculos, por determinação do déspota que governa o estado do Ceará, sr. Cid Gomes.
No dia de ontem foram expedidos na quarta vara 3 documentos. Vejam o registro do site:

30/07/2012
EXPEDIÇÃO NOTIFICAÇÃO - ADVOGADO(S) DO AUTOR



Leiam agora os documentos expedidos:


1.       PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS
NOTIFICAÇÃO
Em consonância com o despacho exarado às fls.1720/1721, fica V.Sa notificado(a) para se manifestar, NO PRAZO DE DEZ DIAS, sobre a contestação aos cálculos relativos aos substituídos da URCA, apresentada pelo Estado do Ceará às fls.1635/1658.
Notificado(s) Reclamante:
 SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
Advogado(s)  GLAYDES MARIA LACERDA SINDEAUX - 4019/CE
FORTALEZA, 30 de julho de 2012


2.       PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE


PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.0004
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ
AGRAVADO: SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificado(a) para, no prazo legal, apresentar  contraminuta ao Agravo de Instrumento e, simultaneamente, ao recurso principal(agravo de petição), no prazo de oito dias.
Notificado(s) Reclamado:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
Advogado(s) GLAYDES MARIA LACERDA SINDEAUX - 4019/CE
FORTALEZA, 30 de julho de 2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário


3.       PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.0004 - FASE: CONHECIMENTO
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:  ESTADO DO CEARÁ
AGRAVADO:  SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA

CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que o presente agravo de instrumento foi interposto pelo Estado do Ceará, por meio de sua procuradoria jurídica, dentro do prazo legal.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fortaleza (CE), 30.07.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário
DESPACHO
. Vistos etc.
. Mantenho o despacho agravado(fls.13 deste A.I.) pelos seus  próprios fundamentos e recebo o agravo de instrumento.
. Notifique-se o agravado para, no prazo de oito dias, apresentar contra-minuta ao agravo de instrumento e, simultaneamente, resposta ao  recurso principal(agravo de petição de fls.89/98).
. Certifique-se, ainda, nos autos principais a interposição deste agravo.
Fortaleza (CE), 30.07.2012.
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO
Matr 7940

Nota do blog: 
Companheiros e companheiras:
A guerra não acabou ainda. Todos percebem que, inobstante todas as decisões favoráveis e ainda a determinação das bravas magistradas, o governo do estado através de seus "iluminados" sádicos da PGE continua enviando recursos para a quarta vara e para  TRT. E sempre arranjam uma brecha para que tais absurdos sejam acolhidos. Agora, paralelamente, vem contestar os cálculos da URCA como já o fizera anteriormente em relação à UVA.
Contestar cálculos, do nosso ponto de vista, é admitir a derrota. Mas, entrar com agravos é, em última análise, debochar da justiça e querer reduzir  juízes, desembargadores ministros das cortes superiores de justiça deste país ao mesmo patamar de incompetência  e mediocridade em que se encontram os serviçais deste governo déspota e megalomaníaco encastelados na PGE.
E esta história tem que ter um ponto final. Se cruzarmos os braços, até essas diferenças defasadas de 2007 correm o risco de serem suspensas. Não estamos aqui fazendo terrorismo. Mas vejam a situação da UVA onde os companheiros que estão no mesmo barco que nós ainda não receberam um mísero centavo!
Por maior que seja a disposição das magistradas da quarta vara (só na etapa atual já estamos na 3a. juíza) a justiça tem sido complacente com os vigaristas e caloteiros que desacatam a autoridade e fazem letra morta de sentenças transitadas em julgado.
Medidas enérgicas precisam urgentemente ser tomadas. 
Entre elas o não acolhimento de nenhum agravo e a cobrança de multas aos agentes prevaricadores: procuradores, secretário da SEPLAG, governador, etc.
Em um segundo momento a abertura de procedimento policial e, como consequência, a decretação de prisão de tais agentes.
Temos a informação que as folhas de pagamento com valores referentes a reimplantação do PISO SALARIAL já estão até prontas aguardando apenas que uma medida de força seja tomada.
Recentemente a justiça impôs a execução de uma sentença. Um dos serviçais com medo da prisão fez seus funcionários trabalharem até a madrugada e a ordem judicial foi cumprida. Para preservar a fonte não desceremos aos pormenores.
Estamos convicto que esta é uma guerra longa, mas já foi além dos limites de nossa tolerância. Estamos propondo uma segunda e uma terceira etapas de uma grande ofensiva. Em linhas gerais explicamos nos e-mails a nossa estratégia. Para evitar vazamentos não podemos descer aos pormenores para não municiar o inimigo.
Atacaremos onde menos esperarem  e quando menos esperarem.
A partir de amanhã e até o dia 02 de agosto estamos esperando a contribuição de quantos puderem ajudar. O valor já foi indicado nos  e-mails. Em alguns casos corresponde a 2,5% daquilo que alguém recebeu. E a contribuição tem um efeito pedagógico e compromete com a luta aqueles que, por um motivo qualquer, nunca puderam ajudar.
Reiteramos que as contribuições são espontâneas. 
Ao final queremos agradecer aos voluntários que se prontificaram a subscrever o documento. Já conseguimos o número ideal.
Grande abraço

Agradecemos também, por oportuno, aos companheiros Gerardo Barbosa, Célio Andrade, sempre atentos e ao noctivago amigo Manoel Azevedo que, com suas contribuições,  nos permitiram fazer esta postagem.

RELEMBRANDO A CONTA PARA O DEPÓSITO DA CONTRIBUIÇÃO:
Número do CNPJ do SINDIUECE - 06.046.041/0001-03.
O número da nossa conta no Bradesco, em nome do SINDIUECE, é 21364-0, e  o número da agência é 682. Para o número da agência não é necessário colocar o dígito.



sexta-feira, 27 de julho de 2012

COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA DO JORNAL O POVO.AINDA SOBRE CONTRIBUIÇÕES...




EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 27 DE JULHO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



1. A PROPÓSITO DA MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O POVO E DAS MANIFESTAÇÕES DO NOVO REITOR DA UECE.
Vamos analisar aqui parte das declarações do prof. Jackson Sampaio, reitor da UECE:

"José Jackson almeja conseguir fazer cumprir as leis, como terceiro desafio de sua gestão".

Problemas
De acordo com José Jackson, a Justiça do Trabalho bloqueou as contas da universidade por causa da briga pelo piso salarial dos professores. Ele explica que os recursos das contas da Uece não são destinados à folha de pagamento dos docentes, mas mesmo assim houve a interdição das contas por parte da Justiça.
 Com o dinheiro bloqueado, José Jackson admite que o custeio das atividades rotineiras está prejudicado, pois a universidade não pode pagar manutenções básicas como conserto de luz, de banheiros, entre outros.
Conforme o reitor, o bloqueio ainda pode interferir nas negociações das contrapartidas feitas pela universidade em caso de parceria em obras e projetos para melhorias na instituição. José Jackson considera um grande desafio para sua gestão reverter essa situação. Por isso, já marcou audiência na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para discutir o assunto em caráter de urgência. 

Comentários:
Quanto à situação atual do bloqueio das contas da UECE, estamos informado que, para   driblar a determinação judicial, os repasses estão sendo feitos através de uma nova conta administrada pela SEFAZ. Por isso, choradeira não procede. Isto compromete ainda mais a autonomia da Instituição.

Se o Reitor almeja cumprir a lei poderia começar liberando as fichas financeiras de todos os docentes da UECE que fazem parte da questão PISO SALARIAL. Esta atitude facilitaria o trabalho da juíza da quarta vara na reimplantação do PISO SALARIAL.
Reimplantado o Piso e pagas pelo menos 3 diferenças a cada mês, estariam criadas as condições para o desbloqueio das contas da UECE.
Acreditamos piamente que este é o grande desafio do novo Reitor: facilitar o cumprimento da lei que ampara os seus colegas que ajudaram a criar e manter a Universidade que ele hoje dirige.
Também acreditamos que, por conta de seu histórico, não vá se submeter aos maus conselhos da PGE irresponsavelmente comprometida com o desacato à autoridade.
Por que as contas da UECE foram bloqueadas?
Porque o ex-reitor que é um dos beneficiários do PISO e já recebeu as 3 diferenças, desobedeceu as ordens da juíza. Ele praticamente obrigou a Dra. Christianne Diógenes a tomar a atitude coercitiva mais razoável. E ela foi até generosa. Poderia ter solicitado ao MPF a prisão do prevaricador.
Não nos cabe nenhuma responsabilidade pelo bloqueio das contas da UECE.O caminho para o desbloqueio, insistimos,  é a imediata reimplantação do PISO. E nesse questão o novo Reitor da UECE, não se portando como avestruz, poderá contribuir para a resolução do impasse.
Ele tem tudo para ser um grande mediador: foi o mais votado, não tem direito ao PISO ( e isto é importante porque não estará defendendo a causa própria) tem um curriculum vitae invejável e uma excelente formação política. Estes atributos certamente o credenciam a ter  uma postura altiva, liderar  um movimento de reitores das IES estaduais, defender a autonomia da Universidade e exercer um papel importante nesta etapa da execução.
Um gesto de grandeza e de coragem é a atitude histórica  que nós do PISO SALARIAL  esperamos do novo Reitor.

2. DOAÇÕES 

De mais de 150 colegas cadastrados apenas 33 fizeram o depósito até ontem. Temos até dia 02 de agosto  para obter os recursos necessários. 
Insistimos na cobrança porque achamos importante o engajamento de todos e também  não achamos justo que uns poucos participem. A cota estabelecida corresponde, em média, a 5% do que a maioria recebeu. Em alguns casos cai para cada 2,5%. Não é exorbitante como alegou um colega que só liga para saber quando sai mais uma parcela. 
Quem estiver em dificuldades financeiras nada precisa doar. 
No mês de agosto pretendemos empreender uma grande ofensiva cujas linhas gerais mencionamos nos e-mails. Não descemos aos pormenores para não municiar o inimigo. Atacaremos onde menos esperarem e quando menos esperarem.

3. VOLUNTÁRIOS

Já temos dois voluntários octogenários para subscrever uma petição. Nosso objetivo é utilizar as prerrogativas do Estatuto do Idoso. Necessitamos de mais dois voluntários.
Aguardamos as manifestações.


4. BOATOS
See full size imagePara não entregar ouro ao bandido não vamos divulgar aqui um boato com relação às próximas diferenças. Só acreditem quando o alvará for expedido pela juíza da quarta vara. Quem gastar por conta pode se dar mal.






quinta-feira, 26 de julho de 2012

Os desafios que o novo reitor da Uece terá pela frente


2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 26 DE JULHO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS 
Vamos reproduzir, na íntegra, a matéria publicada no jornal O POVO de domingo.

Os desafios que o novo reitor da Uece terá pela frente
Nomeado há dois meses, o novo reitor da Uece, José Jackson Coelho Sampaio, assumiu o cargo e também uma série de desafios. Interiorização do ensino, melhora da estrutura e contratação de professores são alguns deles
Aos 62 anos de idade, José Jackson Coelho Sampaio assumiu a reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece). O sobralense, que trabalha na instituição há 20 anos, já passou por coordenação de curso, direção de centro e pela Pró-Reitoria de Pesquisa da universidade. Ao ser nomeado em 23 de maio, o novo reitor assumiu o cargo e também muitos desafios.

Um deles diz respeito à interiorização do ensino superior no Ceará. A Uece tem seis campi no interior do Estado: Itapipoca, Crateús, Tauá, Iguatu, Quixadá e Limoeiro do Norte, além de dois experimentais (Pacoti e Guaiuba). No entanto, o novo reitor destaca que a estrutura das unidades é tímida e não oferece todas as licenciaturas.

Segundo José Jackson, uma universidade deve disponibilizar 14 licenciaturas para as 14 áreas de formação dos ensinos fundamental e médio. Atualmente, a Uece oferece nove. “Gostaria de melhorar a estrutura dos campi do Interior e de completar a oferta das licenciaturas”, afirma. Com isso, ele pretende qualificar a interiorização. José Jackson afirma que a Uece é a universidade pioneira do ensino superior no interior do Estado.

Um outro desafio para o novo reitor da Uece é a estrutura física da universidade. Ele informa que, por causa do desenvolvimento da instituição, o espaço físico ficou pequeno para suportar a demanda. “A roupa está menor que o corpo”, compara. Por isso, segundo ele, nos últimos três anos foram investidos cerca de R$ 15 milhões em construção e reformas dos prédios. No início deste ano, foram inaugurados o Complexo Poliesportivo e o Restaurante Universitário no campus do Itaperi. Ainda foi aprovado o plano diretor também para o campus de Itaperi em dezembro de 2011. O plano prevê a ocupação dos 104 hectares do terreno e a preservação da área ambiental dentro do campus, entre outras iniciativas.

José Jackson almeja conseguir fazer cumprir as leis, como terceiro desafio de sua gestão. Uma delas é a de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais e a outra é a Lei de Acesso à Informação, visando a transparência sobre o funcionamento financeiro de sua administração.

O reitor diz que esse sistema já existe, mas de forma precária. “Vamos fazer eleição para ouvidor, que antes era indicado pelo reitor”, informa José Jackson, acrescentando que pretende implantar uma rede de ouvidoria geral, sendo uma para campus da universidade.

Problemas
De acordo com José Jackson, a Justiça do Trabalho bloqueou as contas da universidade por causa da briga pelo piso salarial dos professores. Ele explica que os recursos das contas da Uece não são destinados à folha de pagamento dos docentes, mas mesmo assim houve a interdição das contas por parte da Justiça.

Com o dinheiro bloqueado, José Jackson admite que o custeio das atividades rotineiras está prejudicado, pois a universidade não pode pagar manutenções básicas como conserto de luz, de banheiros, entre outros.

Conforme o reitor, o bloqueio ainda pode interferir nas negociações das contrapartidas feitas pela universidade em caso de parceria em obras e projetos para melhorias na instituição. José Jackson considera um grande desafio para sua gestão reverter essa situação. Por isso, já marcou audiência na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para discutir o assunto em caráter de urgência.

Falta de professor
O reitor ainda tem outra dificuldade pela frente. Trabalhar com um número de professores bem abaixo do previsto. De acordo com a lei de cargos de 2002, a Uece deveria funcionar com 1.133 professores, no entanto hoje a instituição conta com 817 efetivos no cargo. 

Para José Jackson, a ausência dos 316 docentes faz muita falta ao sistema de ensino da Uece. “Estamos negociando com o Governo as reposições”, comenta, acrescentando que o último concurso para o cargo de professor da Universidade Estadual do Ceará foi realizado há sete anos.

José Jackson é médico, formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Tem especialização em Psiquiatria Clínica, mestrado em Medicina Social e doutorado em Medicina Preventiva.

Quem

ENTENDA A NOTÍCIA

José Jackson Coelho Sampaio é formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Tem especialização em Psiquiatria Clínica, mestrado em Medicina Social e doutorado em Medicina Preventiva.

SERVIÇO 

Universidade Estadual do Ceará (Uece)
Onde: Avenida Paranjana, 1.700, Campus do Itaperi 
Telefone: 3101 9863
Site: www.uece.br 

Saiba mais

Votação
Com 43,78% dos votos da comunidade acadêmica da Universidade Estadual do Ceará (Uece), a chapa “Ousadia e transformação” liderou a corrida rumo à reitoria e vice-reitoria da entidade. O grupo foi encabeçado pelo ex-pró-reitor de Pós-Graduação em Pesquisa da instituição, José Jackson Coelho Sampaio. O governador Cid Gomes manteve a decisão da comunidade acadêmica e nomeou José Jackson como novo reitor. 
Das 22.187 pessoas aptas a votar, apenas 21% participaram do pleito. O desinteresse maior é por parte do alunado de graduação (17.446) e pós-graduação (3.326). O corpo discente é responsável por 15% do peso final do resultado. Os 365 servidores pesam mais 15%, enquanto o corpo docente (1.050) representa 70%.
 Silvia Araújo

Comentário do prof. Célio Andrade:
Em, 22 de julho de 2012.

Prezada jornalista Sílvia Araújo, bom dia!

Li, com a devida atenção, a matéria da autoria de Sua Senhoria, publicada, hoje, na pg. 3 d’Povo, onde se lê o “drama” porque passa o Magnífico Reitor da UECE.

O que me leva à sua presença é concernente ao “trecho” onde Sua Magnificência o Reitor Jackson Sampaio, fala da “BRIGA” existente para a implantação do Piso Salarial de um punhado de colegas docentes, “briga” esta que se arrasta há mais de um quarto de século, e que o Governo “litigante de má fé” (assim ele foi considerado em despacho judicial) insiste em não implantar, mercê da mais alta Corte da Justiça Brasileira, oSupremo Tribunal Federal ter determinado no dia primeiro de dezembro de ano passado (2001) sua implantação.

Para não me alongar, transcrevo, abaixo, o último despacho da lavra da Juíza Karla Yacy Carlos da Silva da 4ª. Vara do Tribunal Regional do Trabalho par o seu conhecimento, análise e formação de opinião. Há outros muito mais “pesados”, mas este foi o último! Eis, abaixo, o que disse Sua Excelência:

Prosperidade!
 
P.S.: segue também link do Blog do Piso Salrial para o seu conhecimento:
 
 
Prof. Célio Andrade.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60.015-000, FORTALEZA/CE

PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE: SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO: FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS

CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.


Fortaleza (CE), 16.07.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário


DESPACHO


. Vistos etc.

. Cuida-se de PEDIDO DE INFORMAÇÕES (fls.1727) oriundo da CORREGEDORIA deste Regional acerca de medidas que o juíz da execução vem adotando, a fim de que a sentença de mérito seja fielmente satisfeita.

. Não obstante o fato de esta julgadora somente agora ter acesso aos autos e nunca ter despachado no feito, mas compulsando o caderno processual,vejo, sem maiores dificuldades de visualização, que desde 28/11/1996, quando do primeiro despacho exarado às fls.316 determinando que as reclamadas cumprissem a obrigação de fazer (implantação do piso salarial), vem o Estado do Ceará, na condição de assistente litisconsorcial necessário, POSTERGANDO O CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL.

. O juízo da 4ª Vara vem usando, sim, medidas de coerção previstas na legislação, tal como aplicação de multa; E, mais ainda, conforme entendimento exarado no despacho de fls.1351/1354, de lavra da Juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, o juízo da 4ª Vara vem procedendo ao sequestro de recursos do ente público executado, ao fundamento de que a execução da obrigação de fazer não atrai o rito do precatório, podendo ser implementada pela via direta (sequestro de recursos). Frise-se que a medida extrema de sequestro foi efetivada como meio de coerção, no sentido de que o Estado do Ceará obedeça ao comando sentencialtodavia, até o presente momento, a obrigação de fazer não foi ainda cumprida.

. Pelo que se vê, SÓ RESTA À JUSTIÇA, PARA QUE A MESMA NÃO FIQUE DESMORALIZDA, REQUISITAR INTERVENÇÃO FEDERAL no ente público estadualpor REITERADAS DESOBEDIÊNCIAS ÀS ORDENS JUDICIAIS (inteligência do art.34, inciso IV da CF/88), porém, é certo que tal medida, acaso fosse tomada, suscitaria grande controvérsia, por ser, obviamente, tema longe de ser pacífico no âmbito do STF, a quem cabe a última palavra em caso de o poder coagido for o Judiciário (art.36, II, da CF/88).

. Isto posto, é de meu entendimento que, no caso em exame, o juiz vem exaurindo todos os meios possíveis para que o Estado do Ceará cumpra voluntariamente a obrigação de fazer, porém, sem lograr êxito.

. Caso a Exma. Desembargadora Corregedora deseje ter acesso aos autos, a fim de melhor se inteirar da questão, os mesmos encontram-se à disposição de V.Exa para avocação.

. Como meio de economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de ofício, cuja cópia deverá ser enviada à Corregedoria, por MALOTE DIGITAL, servindo o mesmo como resposta ao pedido de informações.

. Adotada a providência acima, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls.1720/1721(notificação do sindicato autor, via diário, para falar sobre a contestação aos cálculos do Estado do Ceará).


Fortaleza (CE), 16.07.2012.


KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO


NOTA DO BLOG:
COMO SOE ACONTECER O JORNAL O POVO SÓ ESCUTA UM LADO. NÃO HOUVE INTERESSE DA JORNALISTA DE PROCURAR O PROF. CÉLIO NEM DE PUBLICAR PARTE DO DESPACHO DA DRA. KARLA YACY CARLOS DA SILVA.


NOVIDADES NA QUARTA VARA. ARRECADAÇÕES. NECESSITAMOS DE VOLUNTÁRIOS.


EDIÇÃO DE HOJE, DIA 26 DE JULHO DE 2012 
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. NOVIDADES NA QUARTA VARA

















Vejamos o que de mais recente consta na quarta vara: 


25/07/2012
AUTUADO O PROCESSO 0001241-60.2012.5.07.0004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO



O registro acima mostra que a PGE, leia-se governo do estado, embora convencida da derrota continua provocando e insultando a justiça e afrontando todas as suas instâncias desde a quarta vara até os Tribunais Superiores em Brasília. Fontes fidedignas nos assevera que o governo do estado já tomou consciência que a batalha para ele está perdida. 
O que pretende então? Continuar postergando o cumprimento da  execução da sentença para deixar a bomba explodir nas mãos do próximo governador. Agora alega que existem 23 planilhas diferentes e que não sabe qual está valendo. Fácil de saber. Liberem as fichas financeiras dos professores das 3 Universidades que nós assumimos os cálculos. Aliás estes cálculos estão prontos para a eventual reimplantação na hora em que for decretada a prisão do Secretário da SEPLAG e seus subalternos responsáveis pelo setor de pagamentos. As folhas aparecerão imediatamente.E é isso que está faltando acontecer.

2. CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE FINANÇAS

Ontem recebemos um  telefonema de um colega que nunca foi a nenhuma reunião e sempre liga para saber da  próxima parcela, reclamando do valor da contribuição. E fazendo ilações. E se sobrar dinheiro? 
Ora o valor estipulado foi obtido a partir de um orçamento e da possibilidade de um certo número de adesões. No e-mail já explicamos como será utilizado o dinheiro. Fizemos um orçamento modesto e obtivemos um preço negociado. Se for o caso dobraremos a dose.O certo é que vamos prestar contas de tudo o que for gasto. O recurso está sendo depositado uma conta institucional que vamos repetir nesta postagem, incluindo agora o CNPJ. O administrador da conta é o colega NONATO. Não haverá desperdício e nem desvio. Até o presente momento apenas 32 colegas colaboraram. Uma colega depositou em dobro completando assim 33 depósitos. Está bem longe das nossas necessidades. Esperamos que até o dia 02 de agosto possamos ter atingido nossa meta.Se isto não acontecer a ofensiva do TET será abortada  vamos cuidar de outras tarefas mais amenas.
O apelo que estamos fazendo objetiva comprometer uma ampla parcela da categoria com a causa. Se a categoria não entender isto vai continuar recebendo essas migalhas sem correção, sem data certa e ainda se saber até quando. Há colegas para quem a contribuição representa apenas 0,025 daquilo que já receberam nas 3 diferenças e ainda têm dificuldade em contribuir. Reiteramos que ninguém é obrigado a contribuir. 
Em contrapartida há muitas contribuições de colegas da URCA e até da UVA ( e todos sabem que o pessoal da UVA até agora,de maneira absurda ainda não recebeu nada).
Acorda UECE. Faz a tua parte. Esta luta é de todos. Estamos aguardando a sua espontânea contribuição até o dia 02 de agosto. Temos pressa>

3. NECESSITAMOS DE VOLUNTÁRIOS OCTOGENÁRIOS

Atenção: Estamos necessitando de quatro professores voluntários octogenários para subscrever documento representando a categoria. Os interessados podem se comunicar através do e-mail gtelmar@gmail.com

sexta-feira, 20 de julho de 2012

DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL (PARTE 2)

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 20 DE JULHO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vamos ler a segunda parte do artigo cuja publicação foi iniciada na postagem anterior:
Sempre que há uma greve, seguida de interrupção dos serviços públicos, sem retorno ao trabalho mesmo depois de considerado o movimento ilegal, a imprensa fala muito em desobediência civil; é a polícia militar que deixa de comparecer aos seus postos e nega a segurança ao cidadão comum; os rodoviários que não dirigem os ônibus e todos ficam impedidos de exercer sua atividade porque não podem se deslocar; os professores que não dão aulas e os alunos ficam prejudicados no seu currículo escolar; os servidores do Judiciário que não comparecem às suas atividades e deixam a justiça sem funcionar.
Efetivamente, essa prática, em muitos momentos, mostra mais a face cretina e imoral dos governantes do que mesmo o desrespeito às decisões judiciais. A mídia só chama a atenção do desacato à Justiça pelos grevistas, esquecendo-se de que o guardião da legalidade desobedece a legislação, não respeita acordos firmados, deixando para os trabalhadores a única alternativa da greve. E enquanto estes são imediatamente punidos com pesadas multas pagas pelos sindicatos, os governantes não sofrem constrição alguma, porque as penalidades não lhes atingem e o desrespeito à decisão se prolonga até por anos a fio.
A desobediência às decisões judiciais não é obra dos grevistas, como a imprensa costuma alardear. Essa infração é sistemática entre as autoridades do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, tanto na ordem estadual quanto federal. Na verdade, os governantes defendem o cumprimento irrestrito das decisões judiciais somente quando são beneficiados, mas, se vencidos buscam todos os recursos legais e ilegais para não cumpri-las.
Essa infração situa-se mais nas decisões judiciais de concessão de Mandados de Segurança. O Estado não cumpre, recorrendo até a última instância ou mesmo desrespeitando às decisões que determinam a nomeação de concursado aprovado e que não é nomeado; para integrar funcionário indevidamente exonerado; para pagar salário que, arbitrariamente, foi retirado de folha.
Efetivamente o cidadão comum não compreende tamanha aleivosia aos princípios democráticos, mas tem sido comum no meio das autoridades públicas. O juiz decide e o Estado não cumpre.
De nada adianta a permissão legal conferida ao juiz para arbitrar multa, pois esta não se concretiza.
A área tributária é sistemática no descumprimento de decisões judiciais. O desrespeito é tamanho que a própria Receita Federal baixou, em 22/10/2008, ato determinando aos auditores o cumprimento de decisões judiciais, "que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional,...".
Há de se encontrar meios para fazer com que os governantes cumpram as decisões judiciais, pois até mesmo o STF é desafiado; recentemente, o ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança 30.357, determinou ao Presidente da Câmara, Deputado Marcos Maia, (PT/RS), para dar posse ao suplente de deputado, Severino de Souza Silva, PSB/PE), na vaga aberta com o afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB/PE).
O descumprimento fez com que o relator pedisse providências ao Presidente do STF e ao Procurador-Geral da República, que nada puderam fazer.

Como dissemos em outro trabalho, já se legislou, criando órgãos do Executivo para verificar a implementação das decisões judiciais, ou seja, depois do pronunciamento da justiça, o órgão do executivo é quem dará o posicionamento final de cumprir ou não a liminar, sentença ou acórdão. Trata-se do decreto 2.839 de 6/11/1998 que dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e seu cumprimento.
Na verdade, trata-se de mais um deboche à ordem constitucional e que agride a dignidade da Justiça. A condicionante instituída no Decreto é perigosa para a própria ordem democrática.
Ao lado da multa, questiona-se sobre a aplicação da prisão do infrator, mas os teóricos fundamentam a impossibilidade de uso dessa coerção e até mesmo a tipificação do crime de desobediência a quem descumpre às ordens judiciais. Alegam que o funcionário público, no exercício de suas funções, não pratica ato que possa ser caracterizado como o crime definido no art. 330 do Código Penal, apesar de entenderem possível a tipificação do crime de prevaricação, que também não leva a efetiva punição de ninguém.

A lei 1.079/50 permite o enquadramento do infrator em crime de responsabilidade e até mesmo a intervenção federal, mas são medidas que, na prática, resultam em absolutamente nada.
Os juristas sugerem a criação de um tipo penal especial ou o aumento da pena para o crime de desobediência à ordem judicial, porque punido com apenas 15 dias a seis meses de detenção e multa. Defendem ainda a classificação do crime como de ato de improbidade administrativa, capaz de causar a inelegibilidade do infrator.
A verdade é que o legislador e a jurisprudência não apresentam ferramentas aptas a punir, fundamentalmente, as autoridades pelo descumprimento das decisões judiciais, tornando a situação de impotência do Judiciário, causa do desgaste e descrédito do sistema.
A multa é difícil de ser efetivada e a prisão civil é vedada pela Constituição, porque não há prisão por dívida.
Nos países da common law, o descumprimento às ordens judiciais implica no enquadramento no instituto do "contemptofcourt", que se caracteriza por ser uma ação ofensiva à dignidade da autoridade pública, cabendo ao magistrado o poder de efetivar a prisão civil do infrator.
A figura do inherentpowers, instrumento que garante o uso de meios razoáveis para punir a desobediência judicial, assegura autoridade ao Judiciário para tornar efetivas suas decisões, dando credibilidade e segurança ao sistema judicial. As autoridades públicas desses países não se atrevem ao descumprimento de decisões judiciais.
Inspirado nesse instituto anglo-saxônico, a lei 10.358/2001, promoveu alterações no Código de Processo Civil, a exemplo da inclusão do inciso V e do parágrafo único, art. 14 CPC, para determinar como dever "das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" o cumprimento das decisões judiciais e a não criação de "embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final"; ou para conceder ao juiz o poder "sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa ...".
O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que "constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado...".
Assim, cabe ao juiz, dentre outras penalidades, aplicar a multa para o caso de desobediência às ordens emanadas do Judiciário, mas como já se disse, direcionada ao agente político, único responsável pela infração legal, pois os cofres públicos não devem ser o guardião da irresponsabilidade dos governantes.
Enfim, a imagem que se tem, diante dos inúmeros casos de descumprimento de decisões judiciais, pelos próprios Poderes da República, é de que decisão judicial não se discute, descumpre-se sempre que conveniente ao governante.
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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior
Fonte: Portal Migalhas

leia o artigo na íntegra em Migalhas 2893
Acesso em 18/06/12