EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS.
Recebemos e vamos de imediato reproduzir um magistral artigo de nosso querido amigo prof. Cajuaz Filho. Vamos degustá-lo:
Novamente
No dia 16 de dezembro de 2009,o site do Supremo Tribunal
Federal publicou a decisão do Ministro
Eros Grau sobre uma reclamação do
Governo do Estado do Ceará,no affaire judiciário sobre o piso salarial dos
professores das Universidades Estaduais
do Ceará.
Nessa reclamação pede o Governo
que o processo seja devolvido à justiça comum. Se isso tivesse ocorrido, o
governador estaria com a faca e o queijo. Agora,era só parti-lo e comê-lo.O
Supremo,com dignidade e justiça, negou atendimento a essa pretensão descabida e manteve
a jurisdição da Justiça Federal do começo até
o fim com a decisão final. Àquela
época, escrevi um artigo intitulado I...na...cre...di...tá...vel.
Dele, pincei este
tópico : “Em 2007,o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da questão que tratava da
constitucionalidade ou inconstitucionalidade do piso salarial.Decisão unânime:o piso não é
inconstitucional.Transitado e julgado,veio a decisão para a execução.Por causa
de ações protelatórias,tentando embargar a execução da Justiça,o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª.Região – 4ª.Vara
considera o Estado de litigante de má fé”.
Passados
três anos,o fato se repete e vive-se
a máxima
de Karl Marx :” A história se repete.A primeira vez como tragédia e a
segunda como farsa”.
É a verdade verdadeira. Este
imbróglio judiciário se arrasta há quase
três décadas. Parece brincadeira infantil. Repito: o processo correu ceca e meca
e, finalmente, chegou ao Supremo Tribunal Federal que decidiu que os professores das Universidades
Estaduais do Ceará têm o direito à
implantação do piso salarial.Não há inconstitucionalidade no pleito dos
professores chegado à Justiça.Depois da decisão final,transitado em julgado, nada
mais a se discutir.A obrigação é
implantá-la,doa a quem doer,seja quem for o réu.
Isso começou a ser feito depois, ainda,
de outras idas e vindas,pela 4ª. Vara. Na
minha santa ignorância, pensava que, decidido
quem tinha razão, agora era só fazer
cumprir a decisão do Egrégio Superior Tribunal Federal.Não interessa quem perde
ou quem ganha.Qual nada!Ledo engano!
Há mais de meio século, o Barão de
Itararé ,quando certos episódios tornavam o futuro imprevisível ou
previsível,por injunções de outras pessoas levadas não pela justiça de dar ao
outro o que lhe devido, mas por interesses pessoais, afirmou: “Há algo no ar além
dos aviões de carreira”.
Pelo andar da carruagem, neste caso, não quero acreditar, parece ser verdade.O último episódio isto demonstra e não consigo entender.
Ei-lo: Surge um personagem novo nessa questão e, como o Ministro Eros Grau ,arvora-se dono da verdade: Judicael Sudário de Pinho(outrora professor da ETFCE e assessor da
UECE). Entra de chapa e, em menos de 24 horas, concede liminar ao litigante de
má fé,o Estado do Ceará, suspendendo , já em execução,a implantação do piso salarial dos professores.Que
coisa!Se não trágico, é , ao menos, cômico para não dizer ridículo!A decisão da última instância
judiciária após provas e contraprovas, foi postergada por alguém que, talvez, não
estivesse por dentro da questão ou se estivesse, haveria outros interesses que não o vivenciar dar o seu a seu dono? Parece que se vive mesmo
no país que De Gaulle qualificou (sic) como
um país não sério:O Brasil não é um país
sério.
Repetindo Marx, afirmo que a
história se repete, agora, como uma farsa bufa. Que coisa, meu Deus! Onde o
estado de direito? Onde a Justiça! Ela foi para a cucuia? Será que para os
poderosos e endinheirados não há
obrigação de cumprir uma decisão
judicial?Está-se num mundo de ficção dos contos de fada? Não, não e não.
Hoje, o exemplo é o caso do mensalão.
Era comum dizer-se que não daria em nada e, graças a imparcialidade da maioria
dos membros do Supremo,deu no que
deu.Por isso, administradores da justiça brasileira não tenham medo de condenar
o criminoso.Tenham medo,sim, de prejudicar os inocentes. Mirem-se no exemplo do
Ministro Joaquim Barbosa que,intemerato
e intimorato,mostra ao Brasil quem é inocente ou réu e manda
pau na moleira de quem cometeu crime
e proclama absolvição do acusado sem provas cabais.Não interessa
quem seja.Isto chama-se,para quem não sabe,justiça.Que exemplo!
A última instância da Justiça Brasileira já não decidiu quem tinha
direito? Por que agora este puxa - encolhe
para satisfazer a vontade de alguém derrotado que teima em não reconhecer a
injustiça que cometeu,há quase trinta anos, contra os professores e em não dar,como manda a Justiça,o direito a
quem o tem e,ainda mais, procura ,em sua sanha
deletéria para defender seus interesses,
enodoar a dignidade de pessoas, como a
do ex-reitor da Uece, Prof.Dr.Jader Morais, lançando em sua administração a pecha de “improbidade
administrativa”,porque ele,como reitor,obedeceu a uma ordem judicial. O governo
do Estado conspurca, achincalha,enxovalha e ridiculariza a maior Corte de
Justiça do País. Por isso:”Faça-se justiça mesmo que desabem os céus”.
O governador do Ceará , nessa
pendenga judiciária,é litisconsorte de má fé. Não merece mais confiança nem
coisa alguma da Justiça. Nada mais lhe seja concedido senão o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e
“c’est fini”. É verdade. Agora, chibata nele com os rigores da lei.
Senhores administradores da Justiça
Federal do Ceará ponham um fim nessa ópera bufa,mostrem à sociedade descrente
de tudo até mesmo da Justiça que ela existe ,que dá direito a quem o tem,que é independente e é quem
sustenta o estado de direito neste combalido Brasil.
Prof.Cajuaz Filho
Comentários: Excelente. Matou de pau. Parabéns.
BOATO:
Ontem, por volta de meio dia, começou a circular um boato segundo o qual a liminar teria caído. Alguém, na ânsia de que isto realmente acontecesse, ouviu o galo cantar e não sabe aonde. Na sexta, um dia imprensado, a quarta vara expediu um alvará liberando mais uma parcela da UVA, a terceira neste mês de dezembro.
Logo chegará nossa vez. Portanto, nada de desespero.
Quando quiserem confirmar alguma informação visitem os sites disponíveis no blog. Não houve manifestação recente no TRT. O processo da liminar ou cautelar inominada do Sr. Judicael está nas mãos do vice-presidente do TRT para redistribuição. Essa é a verdade verdadeira. Boatos criam falsas expectativas para alguns companheiros mais necessitados e mais ansiosas.
2 comentários:
Quem forçou o sindicato a publicar a nota de desagravo?
1 – 2 de 2
Anônimo disse...
Colegas de “dignidade insubstituível”, revisitei o despacho exarado no dia 3 de abril do corrente ano, da lavra da douta Juíza da 4ª. Vara, a destemida Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, quando esta cita a Polícia Federal! Vejamos, pois, o que diz, aqui e ali, aquela Magistrada:
“O juiz da execução despachou recentemente nos autos, no sentido de que duas das reclamadas, UECE e URCA, comprovassem, no prazo de dez dias, a implantação do piso salarial deferido em sentença.
Por outro lado, no tocante à UECE, conforme despacho alhures (fls.1348/1349), o prazo para tal reclamada cumprir a obrigação de fazer venceu em 02/04/2012, sem que, até o presente momento processual, o setor de protocolo do Fórum Autran Nunes tenha nos enviado requerimento oriundo das reclamadas comprovando, de forma efetiva, a obrigação.
Ante o acima exposto, em caráter excepcional, e considerando que, à luz do que consta nos autos, a administração pública estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, abusa do seu direito de defesa ao querer postergar para o dia que nunca há de vir o cumprimento da obrigação de fazer, determino que seja bloqueado, pelo sistema BACENJUD, o valor equivalente a diferença salarial que não foi implantada voluntariamente pela reclamada UECE.
Ultimadas todas as providências acima, retornem-me os autos conclusos com vistas à análise de petições pendentes de apreciação, bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte a que lá seja instaurado o inquérito policial cabível em face daqueles que neste processo recusam-se a obedecer aos mandamentos judiciais.” (sic).
Por fim, uma informação importante que desejo socializar com os colegas: estive, sábado, com um membro do Poder Judiciário relatando-lhe o nosso caso e este me disse com todas as letras que a Polícia Federal tem um prazo de 30 (trinta) dias para abrir um processo quando lhe enviado pelo Poder Judiciário!
E agora, considerando que o prazo já expirou e, pelo que sabemos (ou não sabemos) nada foi pra frente? E as MULTAS impostas pelo Poder Judiciário, quando serão pagas? E o Piso, quando será implantado? E viva a Justiça!
Quanto a manifestação do colega professor Cajuaz Filho, só me resta parabenizá-lo!
Prof. Célio Andrade.
19 de novembro de 2012 07:50
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