EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. DESPACHO DO TST
Leiamos:
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 –
Fase Atual: Ag-ED
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Tramitação
Eletrônica
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Agravante : ESTADO DO CEARÁ
Procurador : Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ
- SINDESP
Advogado : Dr.
Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado : Dr.
Carlos Eduardo Lacerda Pinho
MCP/je
D
E S P A C H O
O C.
Órgão Especial negou provimento ao Agravo e impôs ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC.
Contra
essa decisão, o Recorrente interpõe Agravo com fundamento no art. 544 do CPC.
Não cabe Agravo contra decisão colegiada do C. Órgão Especial
proferida em juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário.
Indefiro
por incabível.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2012.
Firmado
por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
MARIA CRISTINA
IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
2. LEMBRANDO A CAUTELAR INOMINADA DO JUIZ JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
Vamos reproduzir agora parte da liminar concedida pelo juiz mencionado acima. Leiamos:
"Por outro lado, as razões elencadas pelas requerentes
quanto
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ao cabimento do Agravo de Petição ostentam
considerável grau de plausibilidade, a mercê dos entendimentos extraídos das
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decisões do TST, o que
apontam para uma grande possibilidade de destrancamento do apelo embargado.
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Assim, vejo como prudente a suspensão temporária da
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execução, até que haja decisão definitiva sob o
cabimento, ou não, do Agravo de Petição manejado pelas ora requerentes, que, caso julgado procedente, influenciará de forma determinante
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no cálculo do montante devido.
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3. COMENTÁRIOS DO BLOG:
A vice-presidente da Corte Superior de justiça do trabalho, o TRT, foi taxativa. Vamos destacar:
"Não cabe Agravo contra decisão colegiada do C. Órgão Especial proferida em juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário.
Indefiro por incabível".
Enquanto isso o TRT, sempre o TRT, acolhe uma petição que não traz nenhum fato novo e sim um factoide fabricado nos porões da PGE, nomeia um juiz reconhecidamente contra o PISO SALARIAL para conceder uma "cautelar inominada" (de tão absurda que é nem nome tem)no inicio de outubro. O resto da história todos sabem: estamos sem receber nossas diferenças há mais de dois meses. E o recurso do estado está tendo um passeio no TRT, passando por mesas diversas.E o "periculum in mora"?
ESTAMOS NO PREJUÍZO E VEM AÍ NATAL, ANO NOVO!!!
A liminar além de inconsistente, injusta é, acima de tudo, eivada de uma requintada crueldade.
Nas cortes superiores - TST e STF o governo perde todas. Na quarta vara também.
A grande inquietação se prende ao TRT.Afinal o que está acontecendo naquela corte de justiça?
O estado, segundo o despacho do relator Judicael, estava contando com uma decisão favorável do TST. Derrotado o que ele espera agora? Qual a arma vai sacar de seu arsenal de perversões?
Da nossa parte esperamos do TRT celeridade e a aplicação para nós do "fumus boni iuris".
Não queremos piedade e nem concessões.
Só queremos justiça!!!
NA MADRUGADA TEREMOS OUTRAS INFORMAÇÕES!!! FIQUE LIGADO (A)!!!
3 comentários:
AMIGO TELMO E GUERREIROS INCANSÁVEIS: EU INSISTO QUE PROCUREMOS O CNJ, PARA QUE ESTE SAIBA O QUE VEM OCORRENDO NO TRT. HÁ SIM, UMA INTERVENÇÃO ESCANCARADA DO GOVERNO NO TRT, BEM COMO VÁRIOS MEMBROS DESTE TRIBUNAL ESTÃO DE MÃOS DADAS COM O GOVERNO! É GRAVE! NÓS SÓ NÃO ESTAMOS RECEBENDO O PISO POR CONTA DO TRT. POIS NESTE TRIBUNAL ENCONTRA-SE MUITA SUJEIRA. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ NÃO É NADA MAIS NADA MENOS, DO QUE UM AMBIENTE DE TRROCA DE FAVOR COM O EXECUTIVO E LEGISLATIVO...É FILHO OU PARENTE DE UM ALGUM LUGAR BO GOVERNO OU NO TRIBUNAL...COM O TRT NÃO É DIFERENTE. ESTE JUDICAEL(NO QUAL NÃO TENHO CONDIÇÃO DE CHAMAR DE MAGISTRADO) É UM CONHECIDO POLITIQUEIRO...ESSA CIRANDA QUE ESTÁ OCORRENDO COM O PROCESSO QUE PARECE BATATA QUENTE E NINGUÉM O QUER, É TUDO ARQUITETADO. VAMOS DENUNCIAR!!! VAMOS BOTAR A BOCA NO TROMBONE CONTRA ESSES BANDIDOS DE TOGA!
MEU CARÍSSIMO EDUARDO
É lastimável que possamos imaginar que algo estranho, mas evidente, esteja acontecendo no Tribunal Regional do Trabalho que age na contramão das Cortes Superiores de Justiça deste país.
O TST já não acolhe qualquer recurso da PGE. Veja a decisão publicada hoje. Em pouco mais de um ano o governo já foi derrotado quatro vezes e penalizado com multas pelo menos 3 vezes no TST.
O TRT envereda por uma trajetória de equívocos acolhendo uma petição inconsequente, permitindo que um juiz inimigo declarado do PISO seja relator da matéria concedendo uma liminar absurda que suspende uma execução. A suspensão da execução é um fato da maior gravidade.
Concordamos com você:temos que ir ao Conselho Nacional de Justiça. IREMOS. É só uma questão de tempo. O julgamento do mensalão e a saída da ministra Eliane Calmon retardaram nossa ação. IREMOS AO CNJ COM TODA A CERTEZA.
IREMOS ONDE FOR NECESSÁRIO!!!
E LAMENTAVEL!!!! MAS VAMOS TER ESPERACA, FICO DECEPCIONADA, POR QUE ATE AGORA COMO PENSIONISTA,NAO RECEBI NADA NEM PUDE VER A COR DAS DIFERENCAS QUE OS COLEGAS ESTAO RECEBENDO!!!! ESTAMOS ESQUECIDAS,NEM INFORMACAO TEMOS!!!! VAMOS NO ESCRITORIO DA PROF. E SAIMOS SEM NENHUMA INFORMACAO!!! QUANDO VAMOS PODER RECEBER O PRIMEIRO MES, COMO FALOU ESTA CHEGANDO NATAL E ANO NOVO E NADA!!!!
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