JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 13 de novembro de 2012

OCORRÊNCIAS ESTRANHAS NO TRT: JUSTIÇA X JUSTIÇA. NÃO SOMOS IDIOTAS E NEM MENTECAPTOS!!!


EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2012


"HÁ ALGO NO AR ALÉM DOS AVIÕES DE CARREIRA"

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Como diria o saudoso Apparicio Torelly, o Barão de Itararé: "Há algo no ar que não são apenas aviões de carreira".
Esta frase vem a propósito do que está acontecendo no TRT - Tribunal Regional do Trabalho - onde se executa um verdadeiro samba do crioulo doido e  tramitam nada menos de 3 processos relacionados com o nosso Piso Salarial.Senão vejamos:

A. PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TRT

  1. processo 1241 - Agravo de instrumento em agravo de petição -data da autuação: 28.09.2012 - situação atual: concluso para julgamento desde 30.10.2012 depois de ter recebido parecer (cujo teor não foi publicado) da Procuradoria Regional do Trabalho- PRT. Agravante: ESTADO DO CEARÁ - sr. Diogo Rodrigues de Carvalho Musy - mais uma persona non grata. Vai para a galeria dos perseguidores.
  2. processo 09776 - Cautelar inominada - data da autuação: 01.10.2012 - até há pouco tempo nas mãos do sr.Judicael Sudário de Pinho. Em apenso há um agravo regimental interposto pela Dra. Glayddes, que continua trabalhando exaustivamente.
  3. processo 886 - Agravo de instrumento em agravo de petição- data da autuação: 20.08.2012 - Agravantes: FUNECE, URCA. E, por falta de autonomia universitária o advogado que assina o agravo é, nada mais na menos, que o sr. Fernando Oliveira que responde pela malsinada  PGE.
B. CARTA ENVIADA À EXMA. SRA. PRESIDENTE DO TRT 
Em caráter preventivo e a título de contribuição, enviamos a sua excia, des.  por ocasião de sua posse na presidência do TRT a carta que reproduzimos a seguir. 

                                                                                                                                             Fortaleza, 02 de julho de 2012.
Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria  Roseli  Mendes  de  Alencar
DD.  Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª. Região
Av. Santos Dumont, 3384 - Aldeota 
Fortaleza - Ceará
CEP 60150.162

                Senhora Presidente,

            PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA

1. Ao tempo em que nos congratulamos com V.Exa. pela sua investidura no cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região, queremos reafirmar nossos sinceros  votos de confiança no senso de justiça da equipe de julgadores que compõem essa respeitável Corte. Na oportunidade, gostaríamos de apresentar-lhe algumas nuances de um processo que se arrasta há mais de duas décadas na justiça, por culpa do ente público estadual que teima, desrespeitosamente, em não cumprir as decisões judiciais.
2.         A Ministra Carmen Lúcia,  do STF, antes de assumir o cargo, fez uma declaração pragmática e por demais sincera por ocasião da sabatina a que foi submetida na CCJ do Senado: “O cidadão já sabe que essa história de que a Justiça tarda mas não falha não é verdadeira. Justiça que tarda, falha”. A ação do Piso Salarial dos professores universitários do Estado do Ceará (processo à epígrafe) constitui um exemplo emblemático dessa justiça tardia e que vem tendo consequências funestas para os participantes dessa ação. Com efeito, até esta data,  ao longo de mais de 20 anos desde que a ação foi impetrada e mais de 25 anos desde que o nosso direito foi usurpado, 201 (isso mesmo, duzentos e um) companheiros já foram para o além sem ver a justiça executada, e a grande maioria daqueles que ainda permanecem no aquém  já têm idades superiores a 65 anos. Considerando que o total de professores da ação está em torno de 1.000, pode-se constatar que 20% (ou seja, 1/5) já não estão entre nós para ver o seu direito restabelecido.
3.         Contrariando a conhecida máxima seguida por aqueles que respeitam as leis neste País, segundo a qual DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE: CUMPRE-SE, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará subverte a ordem das coisas, esquece a ética e adota o lema: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE CUMPRE: DISCUTE-SE. É triste constatar tal comportamento exatamente de quem deveria dar o bom exemplo.
4.         Como se não bastasse essa verdadeira chicana jurídica patrocinada pelo procurador do Estado, utilizando-se de  falsos argumentos para confundir os magistrados e retardar a execução da ação, referido senhor  ainda vai à imprensa  (Jornal O POVO, edição de 11/04/2012),  com  o  visível propósito de colocar a  opinião pública contra os participantes da ação, e, sem a menor cerimônia, informa que alguns professores passariam a receber salários de R$ 120.000,00, quando se sabe que o teto salarial do Poder Executivo do nosso Estado (subsídio pago ao  Governador), ao qual se subordinam os professores em questão, é pouco mais de R$ 14.000,00, por sinal o menor valor dentre todos os estados do País. Vale lembrar ainda que, em relação aos atrasados, os professores da ação já se manifestaram, oficialmente, através de Assembléia do Sindicato, favoráveis a um acordo factível para as finanças do Estado, mas até o momento a Procuradoria Geral não se manifestou a respeito, apesar de ter sido notificada sobre o assunto.  
5.         Após decisões favoráveis aos professores em todas as instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribuna Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com Certidão de Decisão Transitada em Julgado,  a Procuradoria Geral do Estado continua entrando com ações meramente protelatórias, conforme consta de acórdão do  ST,  de  29.06.2011,   quando  foi  negado  provimento  a  mais   uma  dessas  ações:         “. . .Os presentes declaratórios já eram esperados. Afinal, conforme consta no acórdão proferido pelo TRT da 7ª Região, o Estado do Ceará, executado, ora embargante, se utiliza de forma abusiva dos meios recursais disponíveis com o único desiderato de protelar o regular trâmite processual e não cumprir o comando da decisão transitada em julgado há mais de 15 anos...
6.         Louve-se, aqui, por uma questão de justo reconhecimento de nossa parte, a atuação brilhante  e destemida das juízas desse Tribunal, por cujas mãos tem passado o nosso processo, como as dras. Milena, Dulcina Palhano, Christianne Diógenes e Kaline Lewinter. São elas que, através de   seus despachos competentes e de uma clareza cristalina (ver anexos),  vêm mantendo  em todos nós a esperança de que finalmente a justiça começa a ser feita, embora com grande atraso.
7.         Por fim, queremos dizer que essa é uma manifestação  dos professores abaixo assinados, denominados juridicamente substituídos, exercendo a sua condição de cidadãos e clamando por justiça. Não estamos pedindo nenhum favor ou qualquer privilégio, mas apenas o cumprimento da lei. Não somos advogados e tomamos a liberdade de nos dirigir a V.Exa. por livre iniciativa nossa, sem consulta à nossa advogada. O que nos motivou a tomar esta decisão foi a nossa indignação e revolta ante a total insensibilidade dos governantes que estiveram à frente do Estado do Ceará ao longo de mais de duas décadas.
            
Muito gratos por sua atenção a esse nosso desabafo.

Atenciosamente,

                         
Arnoldo  Parente Leite Barbosa,   Gilberto Leitão de Castro e Silva, Gilberto Telmo Sidney Marques e Raimundo Nonato de Fátima Cavalcante

C. COMENTÁRIOS DO BLOG:

No TRT, apesar de alguns percalços (a intervenção indébita 

do falecido des. Arízio de Castro) nós ganhamos todas 

pendências, em julgamentos que redundaram em sentenças 

memoráveis como o despacho brilhante e corajoso da 

Desembargadora Dulcina Palhano.

Naquela ocasião julgávamos que as portas da segunda 

instância estavam definitivamente fechadas para os vassalos 

do sr. Governador, encastelados na PGE.E tais lacaios 

deixaram até de protocolizar recursos naquele egrégio 

Tribunal.

Fomos surpreendido com o acolhimento de mais esses 

agravos do governo do estado ora em seu próprio nome, ora 

em nome de instituições como a FUNECE e a URCA.cuja 

autonomia ele devia, minimamente,  respeitar 


Só uma justiça permeável para os poderosos poderia abrigar 

recursos apoiados em factoides que remontariam ao 

longínquo ano de 2007 e que, a rigor, já deveriam ser objeto 

de prescrição. Não há fatos novos a ser invocados. Há, 

repetimos, factoides gestados por mentes doentias a serviço 

de interesses escusos e em nome de uma fidelidade canina 

a um déspota extremamente desumano, o sr. Cid Gomes.

Fomos surpreendido mais ainda com a indicação do Sr. 

Judicael Sudario de Pinho, um notório e declarado inimigo 

do Piso Salarial dos professores das IES estaduais.Há 

tempos que ele sonhava com essa indicação embora esteja 

hoje na vara de Eusébio que é de primeira instância.

Como juiz "designado" ele está no mesmo patamar dos 

desembargadores. E aí, na contra-mão da história, o sr. 

Judicael, concede a liminar que suspende os bloqueios e se 

contrapõe às sábias e honestas decisões das suas colegas, 

envergonhadas, da primeira instância que, bravamente, 

resistiram a provocações da PGE.

E, repetindo argumentos surrados já utilizados pelo seu 

êmulo Des. Arízio de Castro, abusa do  suposto FUMUS 

BONI IURIS e do PERÍCULUM IN MORA, suspende de 

maneira arbitrária, os bloqueios determinados pela juíza da 

Primeira Instância como único recurso capaz de obrigar o 

litigante de má fé a cumprir, em parte, as decisões 

emanadas das cortes superiores de justiça.

Enfim,leigo que somos, mas dotados de inteligência, 

professor universitário que ingressou por concurso, sentimo-

nos ofendido com o tratamento dispensado a nossa 

categoria. Estamos sendo tratados como idiotas ou 

mentecaptos. 

EXIGIMOS JUSTIÇA E RESPEITO AO NOSSO 
TRABALHO, À NOSSA INTELIGÊNCIA
E AS DECISÕES EMANADAS
          DAS CORTES SUPERIORES DA JUSTIÇA 

      SEM MAIS SUBTERFÚGIOS, SEM MAIS

      DEMORA!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Perfeita, simplesmente perfeita, a carta dirigida à Desembargadora Maria Roseli. Acredito que ela ficará sensibilizada com a nossa causa.
Saúde e Paz.