Fortaleza, 02 de julho de 2012.
Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria Roseli Mendes
de Alencar
DD. Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho – 7ª. Região
Av. Santos Dumont, 3384 - Aldeota
Fortaleza - Ceará
CEP 60150.162
Senhora Presidente,
PROCESSO:
0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
1. Ao tempo em que nos congratulamos com V.Exa.
pela sua investidura no cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
7ª. Região, queremos reafirmar nossos sinceros
votos de confiança no senso de justiça da equipe de julgadores que
compõem essa respeitável Corte. Na oportunidade, gostaríamos de apresentar-lhe
algumas nuances de um processo que se arrasta há mais de duas décadas na
justiça, por culpa do ente público estadual que teima, desrespeitosamente, em
não cumprir as decisões judiciais.
2. A Ministra
Carmen Lúcia, do STF, antes de assumir o
cargo, fez uma declaração pragmática e por demais sincera por ocasião da sabatina a que foi
submetida na CCJ do Senado: “O cidadão já sabe que essa história de
que a Justiça tarda mas não falha não é verdadeira. Justiça que tarda, falha”. A ação
do Piso Salarial dos professores universitários do Estado do Ceará (processo à
epígrafe) constitui um exemplo emblemático dessa justiça tardia e que vem tendo
consequências funestas para os participantes dessa ação. Com efeito, até esta
data, ao longo de mais de 20 anos desde
que a ação foi impetrada e mais de 25 anos desde que o nosso direito foi
usurpado, 201 (isso mesmo, duzentos e um) companheiros já foram para o além
sem ver a justiça executada, e a grande maioria daqueles que ainda
permanecem no aquém já têm idades superiores a
65 anos. Considerando que o total de professores da ação está em torno de
1.000, pode-se constatar que 20% (ou seja, 1/5) já não estão entre nós para ver
o seu direito restabelecido.
3. Contrariando
a conhecida máxima seguida por aqueles que respeitam as leis neste País,
segundo a qual DECISÃO JUDICIAL NÃO SE
DISCUTE: CUMPRE-SE, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará subverte a
ordem das coisas, esquece a ética e adota o lema: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE CUMPRE: DISCUTE-SE. É triste constatar tal
comportamento exatamente de quem deveria dar o bom exemplo.
4. Como se não
bastasse essa verdadeira chicana jurídica patrocinada pelo procurador do
Estado, utilizando-se de falsos
argumentos para confundir os magistrados e retardar a execução da ação,
referido senhor ainda vai à
imprensa (Jornal O POVO, edição de 11/04/2012),
com o visível
propósito de colocar a opinião pública contra os participantes da ação, e, sem a menor cerimônia, informa que alguns
professores passariam a receber salários de R$ 120.000,00, quando se sabe que o
teto salarial do Poder Executivo do nosso Estado (subsídio pago ao Governador), ao qual se subordinam os
professores em questão, é pouco mais de R$ 14.000,00, por sinal o menor valor
dentre todos os estados do País. Vale lembrar ainda que, em relação aos
atrasados, os professores da ação já se manifestaram, oficialmente, através de
Assembléia do Sindicato, favoráveis a um acordo factível para as finanças do
Estado, mas até o momento a Procuradoria Geral não se manifestou a respeito,
apesar de ter sido notificada sobre o assunto.
5. Após
decisões favoráveis aos professores em todas as instâncias da Justiça,
inclusive no Supremo Tribuna Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), com Certidão de Decisão Transitada em Julgado, a Procuradoria Geral do Estado continua
entrando com ações meramente protelatórias, conforme consta de acórdão do ST, de 29.06.2011, quando foi negado provimento a mais uma dessas ações: “. . .Os presentes declaratórios já eram esperados.
Afinal, conforme consta no acórdão proferido pelo TRT da 7ª Região, o Estado do
Ceará, executado, ora embargante, se utiliza de forma abusiva dos meios
recursais disponíveis com o único desiderato de protelar o regular trâmite
processual e não cumprir o comando da decisão transitada em julgado há mais de
15 anos...”
6. Louve-se,
aqui, por uma questão de justo reconhecimento de nossa parte, a atuação
brilhante e destemida das juízas desse
Tribunal, por cujas mãos tem passado o nosso processo, como as dras. Milena,
Dulcina Palhano, Christianne
Diógenes e Kaline Lewinter. São elas que, através de seus despachos competentes e de uma clareza
cristalina (ver anexos), vêm mantendo em todos nós a esperança de que finalmente a
justiça começa a ser feita, embora com grande atraso.
7. Por fim, queremos dizer
que essa é uma
manifestação dos professores abaixo
assinados, denominados juridicamente substituídos, exercendo a sua condição de
cidadãos e clamando por justiça. Não estamos pedindo nenhum favor ou qualquer
privilégio, mas apenas o cumprimento da lei. Não somos advogados e tomamos a
liberdade de nos dirigir a V.Exa. por livre iniciativa nossa, sem consulta à
nossa advogada. O que nos motivou a tomar esta decisão foi a nossa indignação e
revolta ante a total insensibilidade dos governantes que estiveram à frente do
Estado do Ceará ao longo de mais de duas décadas.
Muito
gratos por sua atenção a esse nosso desabafo.
Atenciosamente,
Arnoldo Parente Leite Barbosa, Gilberto Leitão de Castro e Silva, Gilberto Telmo Sidney
Marques e Raimundo Nonato de Fátima Cavalcante
C. COMENTÁRIOS DO BLOG:
No TRT, apesar de alguns percalços (a intervenção indébita
do falecido des. Arízio de Castro) nós ganhamos todas
pendências, em julgamentos que redundaram em sentenças
memoráveis como o despacho brilhante e corajoso da
Desembargadora Dulcina Palhano.
Naquela ocasião julgávamos que as portas da segunda
instância estavam definitivamente fechadas para os vassalos
do sr. Governador, encastelados na PGE.E tais lacaios
deixaram até de protocolizar recursos naquele egrégio
Tribunal.
Fomos surpreendido com o acolhimento de mais esses
agravos do governo do estado ora em seu próprio nome, ora
em nome de instituições como a FUNECE e a URCA.cuja
autonomia ele devia, minimamente, respeitar
Só uma justiça permeável para os poderosos poderia abrigar
recursos apoiados em factoides que remontariam ao
longínquo ano de 2007 e que, a rigor, já deveriam ser objeto
de prescrição. Não há fatos novos a ser invocados. Há,
repetimos, factoides gestados por mentes doentias a serviço
de interesses escusos e em nome de uma fidelidade canina
a um déspota extremamente desumano, o sr. Cid Gomes.
Fomos surpreendido mais ainda com a indicação do Sr.
Judicael Sudario de Pinho, um notório e declarado inimigo
do Piso Salarial dos professores das IES estaduais.Há
tempos que ele sonhava com essa indicação embora esteja
hoje na vara de Eusébio que é de primeira instância.
Como juiz "designado" ele está no mesmo patamar dos
desembargadores. E aí, na contra-mão da história, o sr.
Judicael, concede a liminar que suspende os bloqueios e se
contrapõe às sábias e honestas decisões das suas colegas,
envergonhadas, da primeira instância que, bravamente,
resistiram a provocações da PGE.
E, repetindo argumentos surrados já utilizados pelo seu
êmulo Des. Arízio de Castro, abusa do suposto FUMUS
maneira arbitrária, os bloqueios determinados pela juíza da
Primeira Instância como único recurso capaz de obrigar o
litigante de má fé a cumprir, em parte, as decisões
emanadas das cortes superiores de justiça.
Enfim,leigo que somos, mas dotados de inteligência,
professor universitário que ingressou por concurso, sentimo-
nos ofendido com o tratamento dispensado a nossa
categoria. Estamos sendo tratados como idiotas ou
mentecaptos.
EXIGIMOS JUSTIÇA E RESPEITO AO NOSSO
TRABALHO, À NOSSA INTELIGÊNCIA
E AS DECISÕES EMANADAS
DAS CORTES SUPERIORES DA JUSTIÇA
SEM MAIS SUBTERFÚGIOS, SEM MAIS
DEMORA!!!
Um comentário:
Caro Telmo:
Perfeita, simplesmente perfeita, a carta dirigida à Desembargadora Maria Roseli. Acredito que ela ficará sensibilizada com a nossa causa.
Saúde e Paz.
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