EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 10 DE JANEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nos últimos dias aconteceram algumas movimentações no TRT. Estávamos no interior desde domingo resolvendo problemas particulares. Dispúnhamos apenas de um IPAD que não nos permitia abrir o site do TRT e soubemos das notícias através do dos colegas Manoel Azevedo e Pádua Valença.
MOVIMENTAÇÕES:
1. Na TERÇA FEIRA, dia 08 de janeiro, a desembargadora Dulcina Palhano devolveu um recurso que estava em seu poder para a Corregedora Regional do TRT desembargadora Maria José Girão.para os fins de direito.
2. Na QUARTA FEIRA, dia 09 de janeiro, o desembargador Plauto Carneiro Porto julgou-se impedido de continuar como relator de uma dos recursos que estava em seu poder
3. Na QUINTA FEIRA, dia 10 de janeiro, desembargador Plauto Carneiro Porto julgou-se impedido de continuar como relator de mais um recurso.
DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DO TRT:
PRESIDÊNCIA
Desembargadora do Trabalho Maria Roseli Mendes Alencar (Gabinete 9)
Presidente IMPEDIDA
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Gabinete 11)
Vice-Presidente IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Maria José Girão (
Gabinete 10)
Corregedora
PLENO
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho (
Gabinete 8)
IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano (
Gabinete 7)
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (
Gabinete 5)
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (
Gabinete 6)
IMPEDIDO
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto (
Gabinete 12)
IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (
Gabinete 13)
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) (
Gabinete 2)
IMPEDIDO
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada) (
Gabinete 4)
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado) (
Gabinete 1)
Juiz do Trabalho Judicael Sudário de Pinho (Convocado) (
Gabinete 3)
Vejamos agora a situação das turmas:
1ª Turma
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Presidente) IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano - devolveu o recurso
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada)
2ª Turma
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (Presidente) IMPEDIDO
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho IMPEDIDO
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) IMPEDIDO
Juiz Judicael Sudário de Pinho (Convocado)
3ª Turma
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (Presidente)
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto IMPEDIDO
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado)
Sendo assim, na 3a. turma só restam dois magistrados para apreciar os recursos. As perguntas são:
Por que demoram tanto tempo para declarar o impedimento?
Quem será o novo relator?
E se der empate na decisão?
O rábula de Catolé dos Macacos, atônito, afirmou: "Com tanta epidemia de impedimentos, caso inusitado na justiça brasileira, eu não estou entendendo mais nada".
Leiamos o que consta no site do TRT:
09/01/2013
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DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
- PLAUTO CARNEIRO PORTO
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SEM ARQUIVOS
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10/01/2013
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DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
- PLAUTO CARNEIRO PORTO
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10/01/2013
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JUNTADA - PG Nº 032853/2012-7 AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA
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SEM ARQUIVOS
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Vejamos o despacho da Desembargadora Dulcina Palhano:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DA DESA DULCINA DE HOLANDA PALHANO
PROCESSO: 0003911-83.2012.5.07.0000
CLASSE: PETIÇÃO
REQUERENTE:
ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
DESPACHO Nº 00002/ 2013
Voltam-me conclusos os presentes autos por força do
despacho de fl.391. Inicialmente devo esclarecer que a decisão por mim exarada à fl.138, dos presentes autos, foi na condição de substituta eventual da presidência,em observância ao disposto no art.33 do Regimento Interno deste Tribunal,segundo o qual Nas ausências,suspeições ou impedimentos ocasionais, o Presidente do Tribunal será
substituído sucessivamente pelo Vice-Presidente,pelo Corregedor Regional e pelos demais
membros, na ordem decrescente de antiguidade e, não na condição de Relatora designada.
Naquela ocasião,o então Presidente deste Tribunal, Desembargador Cláudio Soares Pires,
declarou-se impedido (fl.134) e o Desembargador Antônio Marques Cavalcante Filho,
suspeito ( fl.136).
Desse modo, considerando que a presente ação versa sobre o pedido de suspensão de execução de sentença de obrigação de fazer, matéria de
competência da Presidência deste Tribunal, a teor do artigo 4º da lei nº 8.437/92.
Considerando ainda o teor dos despachos de fls. 389 e 390, mediante os quais a Exma. Sra.
Presidente deste Tribunal, Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar e o exmo. Sr.
Vice-
Presidente, Desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, julgaram-se
impedidos para atuarem no presente feito com fulcro nos arts. 135, parágrafo único e 136
do CPC, respectivamente. Considerando, por fim, o teor do art. 33 do Regimento Interno
deste Tribunal, acima transcrito, remetam-se os autos à Corregedora Regional deste
Tribunal Desembargadora Maria José Girão, para os fins de direito.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora
2 comentários:
Ao se ler o despacho da Dra. Dulcina, depreende-se que está todo mundo MORRENDO DE MEDO de enfrentar o Rei Sol! Arre égua! Enquanto isso, quande será liberado as nossas parcelas Dra. Gleydes?
E agora, o que poderá ser feito para que o processo não pare? Ir a Brasília falar com o Presidente do Supremo seria viável? Como o colega perguntou; e as parcelas atrasadas Dra. Glayddes?
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