JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

NOVIDADES NO TRT: O PROCESSO RODA, RODA E NÃO SAI DO LUGAR

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 10 DE JANEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nos últimos dias aconteceram algumas movimentações no TRT. Estávamos no interior desde domingo resolvendo problemas particulares. Dispúnhamos apenas de um IPAD que não nos permitia abrir o site do TRT e soubemos das notícias através do dos colegas Manoel Azevedo e Pádua Valença. 

MOVIMENTAÇÕES:
1. Na TERÇA FEIRA, dia 08 de janeiro,  a desembargadora Dulcina Palhano devolveu um recurso que estava em seu poder para a Corregedora Regional do TRT desembargadora Maria José Girão.para os fins de direito.
2. Na QUARTA FEIRA, dia 09 de janeiro, o desembargador Plauto Carneiro Porto julgou-se impedido de continuar como relator de uma dos recursos que estava em seu poder
3. Na QUINTA FEIRA, dia 10 de janeiro, desembargador Plauto Carneiro Porto julgou-se impedido de continuar como relator de mais um recurso. 

DESEMBARGADORES E JUÍZES CONVOCADOS DO TRT:

PRESIDÊNCIA

Desembargadora do Trabalho Maria Roseli Mendes Alencar (Gabinete 9)
Presidente IMPEDIDA
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Gabinete 11)
Vice-Presidente IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Maria José Girão (Gabinete 10)
Corregedora
PLENO

Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho (Gabinete 8IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano (Gabinete 7)
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (Gabinete 5)
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (Gabinete 6IMPEDIDO
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto (Gabinete 12IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Gabinete 13)
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) (Gabinete 2IMPEDIDO
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada) (Gabinete 4)
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado) (Gabinete 1)
Juiz do Trabalho Judicael Sudário de Pinho (Convocado) (Gabinete 3)
Vejamos agora a situação das turmas:
1ª Turma
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Presidente) IMPEDIDO
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano - devolveu o recurso
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada)
2ª Turma
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (Presidente) IMPEDIDO
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho IMPEDIDO
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) IMPEDIDO
Juiz Judicael Sudário de Pinho (Convocado)

3ª Turma
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (Presidente)
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto IMPEDIDO
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado)


Sendo assim, na 3a. turma só restam dois magistrados para apreciar os recursos. As perguntas são:
Por que demoram tanto tempo para declarar o impedimento?
Quem será o novo relator?
E se der empate na decisão?

O rábula de Catolé dos Macacos,  atônito,  afirmou: "Com tanta epidemia de impedimentos, caso inusitado na justiça brasileira, eu não estou entendendo mais nada".

Leiamos o que consta no site do TRT:
09/01/2013
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - PLAUTO CARNEIRO PORTO
SEM ARQUIVOS
10/01/2013
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - PLAUTO CARNEIRO PORTO
10/01/2013
JUNTADA - PG Nº 032853/2012-7 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
SEM ARQUIVOS


Vejamos o despacho da Desembargadora Dulcina Palhano:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO  REGIÃO
GABINETE DA DESA DULCINA DE HOLANDA PALHANO

PROCESSO: 0003911-83.2012.5.07.0000
CLASSE: PETIÇÃO
REQUERENTE:
ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP


DESPACHO    00002/ 2013


Voltam-me   conclusos   os   presentes   autos   por   força   do
despacho   de   fl.391. Inicialmente  devo  esclarecer  que  a  decisão  por  mim  exarada        à  fl.138,  dos  presentes  autos,  foi  na  condição  de  substituta  eventual  da  presidência,em observância ao disposto no art.33 do Regimento Interno deste Tribunal,segundo o qual Nas ausências,suspeições   ou   impedimentos   ocasionais,   o   Presidente   do   Tribunal   será
substituído  sucessivamente  pelo  Vice-Presidente,pelo  Corregedor  Regional  e  pelos  demais
membros, na ordem decrescente de antiguidade e, não na condição de Relatora designada.
Naquela  ocasião,o  então  Presidente  deste  Tribunal,  Desembargador  Cláudio  Soares  Pires,
declarou-se  impedido  (fl.134)  e  o  Desembargador  Antônio  Marques  Cavalcante  Filho,
suspeito  (  fl.136).
Desse  modo,  considerando  que  a  presente  ação  versa  sobre pedido  de  suspensão  de  execução  de  sentença  de  obrigação  de  fazer,  matéria  de
competência  da  Presidência  deste  Tribunal,  a  teor  do  artigo    da  lei    8.437/92.
Considerando ainda o teor dos despachos de fls. 389 e 390, mediante os quais a Exma. Sra.
Presidente  deste  Tribunal,  Desembargadora  Maria  Roseli  Mendes  Alencar  e  o  exmo.  Sr.
Vice- Presidente, Desembargador   Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, julgaram-se
impedidos  para  atuarem  no  presente  feito  com  fulcro  nos  arts.  135,  parágrafo  único  e  136
do  CPC,  respectivamente.  Considerando,  por  fim,  o  teor  do  art.  33  do  Regimento  Interno
deste  Tribunal,  acima  transcrito,  remetam-se  os  autos  à  Corregedora  Regional  deste
Tribunal  Desembargadora  Maria  José  Girão,  para  os  fins  de  direito.

Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.


DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora


2 comentários:

Anônimo disse...

Ao se ler o despacho da Dra. Dulcina, depreende-se que está todo mundo MORRENDO DE MEDO de enfrentar o Rei Sol! Arre égua! Enquanto isso, quande será liberado as nossas parcelas Dra. Gleydes?

Anônimo disse...

E agora, o que poderá ser feito para que o processo não pare? Ir a Brasília falar com o Presidente do Supremo seria viável? Como o colega perguntou; e as parcelas atrasadas Dra. Glayddes?