JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SÓ PARA LEMBRAR: O QUE ACONTECEU EM 01 DE FEVEREIRO DE 2007?

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Na internet desde abril de 2007.
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1275 postagens
Qual o significado da data 01 de fevereiro para nós?
AINDA NÃO PODEMOS COMEMORAR!
POUCA COISA MUDOU EM SEIS ANOS DE ESPERA.
MAS, A ESPERANÇA SOBREVIVE. VENCEREMOS EM DEFINITIVO ESTA GUERRA DESIGUAL.
Vejam a linha do tempo no site do Supremo Tribunal Federal:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 284235
ORIGEM: CE RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
REDATOR PARA ACÓRDÃO:
RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO
RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
ADV.(A/S) : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTROS
RECDO.(A/S) : LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : REGINALDO S. HISSA
ADV.(A/S) : RODRIGO PENA BARBOSA


ANDAMENTOS
DATA
ANDAMENTO
OBSERVAÇÃO
09/02/2007
BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS, GUIA NRO.:
788 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 
05/02/2007
REMESSA DOS AUTOS
À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS. 
05/02/2007
TRANSITADO EM JULGADO
EM 1º.02.2007 
07/12/2006
PUBLICADO ACORDAO, DJ:
DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 07/12/2006 - ATA Nº 41/2006 -  
01/12/2006
DECISAO PUBLICADA, DJ:
ATA Nº 33, de 21/11/2006 -  
29/11/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
22/11/2006
DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
DESPACHO, DE 21/11/2006. 
21/11/2006
JUNTADA
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006. 
21/11/2006
JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - NEGADO PROVIMENTO
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 21.11.2006. 
10/11/2006
APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA
1ª Turma Em 10/11/2006 20:03:47 
08/11/2006
INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO
Juntada Petição: 56502/2006 
23/08/2006
CONCLUSOS AO RELATOR
 
23/08/2006
JUNTADA
DA PETIÇÃO N.º 109229/2006 
08/08/2006
PETIÇÃO
109229/2006, de 08/08/2006 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 
08/08/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
07/07/2006
DESPACHO ORDINATORIO
EM 5/7/06: OS EMBARGOS VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. DIGAM OS EMBARGADOS. 
17/05/2006
SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI
MIN. MARCO AURÉLIO (NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) 
16/05/2006
REMESSA DOS AUTOS
À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO. 
16/05/2006
INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO
Juntada Petição: 56502/2006 
16/05/2006
CERTIDAO
DE REAUTUAÇÃO. 
16/05/2006
CERTIDAO
DE ERRO DE NUMERAÇÃO. 
10/05/2006
AUTOS DEVOLVIDOS
 
04/05/2006
PETIÇÃO
56502/2006, de 03/05/2006 - ESTADO DO CEARÁ - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
24/04/2006
AUTOS EMPRESTADOS
EDUARDO MENEZES ORTEGA - Guia = 1983 / 2006 -  
20/04/2006
PUBLICADO ACORDAO, DJ:
DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 20/04/2006 - ATA Nº 11/2006 -  
10/04/2006
PUBLICACAO, DJ:
-  
04/04/2006
DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
 
03/04/2006
CONCLUSAO
AO EXMO. SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO. 
16/12/2005
DECISAO PUBLICADA, DJ:
ATA Nº 36, de 06/12/2005 -  
06/12/2005
JULGAMENTO DA PRIMEIRA TURMA - PROVIDO
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencido os Ministros Cezar Peluso, Relator, e Eros Grau, que lhe negavam provimento. 1ª Turma, 06.12.2005. 
01/12/2005
REMESSA DOS AUTOS
AO GABINETE DO RELATOR 
01/12/2005
JUNTADA
DA PETIÇÃO 136138/2005 
23/11/2005
PETIÇÃO
136138/2005, de 21/11/2005 - OFÍCIO 1423/2005-GDGCJ.A1, TST, EM 18/11/2005, ENCAMINHA PETIÇÃO DE LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTROS - REQUER LEGALIZAÇÃO DE NOVOS PROCURADORES JUDICIAIS E INDICA NOME DE REGINALDO HISSA PARA INTIMAÇÕES. 
22/11/2005
APRESENTADO EM MESA PARA JULGAMENTO - MINUTA EXTRAÍDA
1ª Turma Em 22/11/2005 15:50:51 
29/08/2005
CONCLUSOS AO RELATOR
 
26/08/2005
INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
Juntada Petição: 99357/2005 
26/08/2005
JUNTADA
DA PET. Nº 96.162/05 
26/08/2005
CERTIDAO
DE REAUTUAÇÃO 
23/08/2005
PETIÇÃO
99357/2005, de 22/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
16/08/2005
PETIÇÃO
96162/2005, de 16/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. 
16/08/2005
PUBLICACAO, DJ:
-  
02/08/2005
DECISÃO DO RELATOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ASSINADA EM 27/6/2005. 
04/04/2005
CONCLUSOS AO RELATOR
 
04/04/2005
JUNTADA
20357/2005 
04/04/2005
JUNTADA
18918/2005 
03/03/2005
PETIÇÃO
20357/2005, de 03/03/2005 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA O PEITICIONANTE PREVIAMENTE CIENTIFICADO DO JULGAMENTO, CASO NÃO SEJA DECIDIDO O PRESENTE RE MONOCRATICAMENTE. 
01/03/2005
PETIÇÃO
18918/2005, de 01/03/2005 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA CIENTIFICADO DO JULGAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. 
14/12/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 122000/2004 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 119903/2004 
14/12/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 117502/2004 
14/12/2004
INTERPOSTO AGRAVO REGIMENTAL
Juntada Petição: 116932/2004 
17/11/2004
PETIÇÃO
122000/2004 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - SOLICITA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO 
11/11/2004
PETIÇÃO
119903/2004 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER VISTA DOS AUTOS 
08/11/2004
PETIÇÃO
117502/2004 - ESTADO DO CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
04/11/2004
PETIÇÃO
116932/2004 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - INTERPÕE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
26/10/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
27/09/2004
DECISÃO DO(A) RELATOR(A) - NEGADO SEGUIMENTO
DECISÃO ASSINADA EM 27/9/2004. 
10/09/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
01/09/2004
DECORRIDO O PRAZO
SEM QUE O ADVOGADO TENHA RETIRADO OS AUTOS, EM RAZÃO DA VISTA CONCEDIDA 
12/08/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
02/07/2004
JUNTADA
PET. 69537/04 
02/07/2004
DESPACHO ORDINATORIO
EM 27/06/04, NA PET. 69537/04 - J. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA. 
23/06/2004
PETIÇÃO
Nº 69537/04 - DR. RODRIGO PENA BARBOSA REQUER VISTA DOS AUTOS (PROT. DE 22/06/04) 
23/06/2004
CONCLUSOS AO RELATOR
 
22/06/2004
JUNTADA
DA PET. Nº 61310/04. 
22/06/2004
DESPACHO ORDINATORIO
NA PET. Nº 61310/04 EM 16/06/04: J. ANOTE-SE. 
07/06/2004
PETIÇÃO
Nº 61310/04 - LINO ANTÔNIOD. HOLANDA E OUTROS REQUEREM JUNTADA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO E INDICAM PROCURADOR P/INTIMAÇÕES (PROT. DE 04/06/04) 
02/06/2004
EXPEDIDO OFÍCIO Nº
3310/SPJ, AO DR. REGINALDO S. HISSA, EM FORTALEZA/CE, DEVOLVENDO A PETIÇÃO/STF Nº 51845/2004 E DOCUMENTOS (OFÍCIO ENTREGUE NAS MÃOS DO DR. RODRIGO PENA BARBOSA, POR AUTORIZAÇÃO DO PRÓPRIO DR. REGINALDO S. HISSA). 
28/05/2004
REMESSA
DA PET. 51845/04 À SEÇÃO CARTORÁRIA-RECURSOS 
28/05/2004
PUBLICACAO, DJ:
-  
19/05/2004
DESPACHO ORDINATORIO
EM 18/05/04, REF. PET. 51845/04, INDEFERINDO-A POR FALTA DE SUBSCRIÇÃO E DETERMINANDO SUA DEVOLUÇÃO AO PETICIONÁRIO 
17/05/2004
PETIÇÃO
Nº 51845/04 - LINO ANTÔNIO C. HOLANDA REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO, VISTA DOS AUTOS E INDICA ADV. PARA INTIMAÇÕES 
30/06/2003
SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF
MIN. CEZAR PELUSO 
30/11/2000
CONCLUSOS AO RELATOR
COM PARECER DA PGR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 
25/10/2000
VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
 
06/10/2000
DESPACHO ORDINATORIO
VISTA À PGR 
05/10/2000
DISTRIBUIDO POR PREVENCAO
MIN. SYDNEY SANCHES 

NOTA DO BLOG:
DÁ PARA PERCEBER QUE O GOVERNO DO ESTADO PERDE EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA E, OBSTINADAMENTE, CONTINUA A PERSEGUIÇÃO AOS PROFESSORES VALENDO-SE DE MEIOS REPROVÁVEIS.

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007 ATÉ HOJE SÃO DECORRIDOS SEIS (06) ANOS QUE A SENTENÇA DO STF TRANSITOU EM JULGADO. 
A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO GOVERNO DO ESTADO FOI  DERROTADA POR UNANIMIDADE PELO PLENO DO STF NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011, HÁ EXATOS TREZE MESES. 
E, COMO BEM LEMBROU O PROF. CÉLIO ANDRADE,, A CAUTELAR INOMINADA DO DR. JUDICAEL COMPLETARÁ 120 DIAS AMANHÃ. 
A PERGUNTA É: PODE UMA LIMINAR, CONCEDIDA POR UM MAGISTRADO SOBRE O QUAL PAIRAM INDÍCIOS VEEMENTES DE SUSPEIÇÃO E   BASEADA EM FACTOIDES, ANULAR UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
ISTO É DEMOCRACIA? 

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