QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
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Qual o significado da data 01 de fevereiro para nós?
AINDA NÃO PODEMOS COMEMORAR!
POUCA COISA MUDOU EM SEIS ANOS DE ESPERA.
MAS, A ESPERANÇA SOBREVIVE. VENCEREMOS EM DEFINITIVO ESTA GUERRA DESIGUAL.
Vejam a linha do tempo no site do Supremo Tribunal Federal:
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nr. 284235
ORIGEM: CE RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO REDATOR PARA ACÓRDÃO: |
RECTE.(S)
: ESTADO DO
CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
ADV.(A/S) : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTROS RECDO.(A/S) : LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : REGINALDO S. HISSA ADV.(A/S) : RODRIGO PENA BARBOSA |
ANDAMENTOS
DATA
|
ANDAMENTO
|
OBSERVAÇÃO
|
09/02/2007
|
BAIXA
DEFINITIVA DOS AUTOS, GUIA NRO.:
|
788 -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
|
05/02/2007
|
REMESSA
DOS AUTOS
|
À SEÇÃO
DE BAIXA DE PROCESSOS.
|
05/02/2007
|
TRANSITADO
EM JULGADO
|
EM
1º.02.2007
|
07/12/2006
|
PUBLICADO
ACORDAO, DJ:
|
DATA DE
PUBLICAÇÃO DJ 07/12/2006 - ATA Nº 41/2006 -
|
01/12/2006
|
DECISAO
PUBLICADA, DJ:
|
ATA Nº
33, de 21/11/2006 -
|
29/11/2006
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
22/11/2006
|
DESPACHO
LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
|
DESPACHO,
DE 21/11/2006.
|
21/11/2006
|
JUNTADA
|
Decisão:
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.
|
21/11/2006
|
JULGAMENTO
DA PRIMEIRA TURMA - NEGADO PROVIMENTO
|
Decisão:
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 21.11.2006.
|
10/11/2006
|
APRESENTADO
|
1ª Turma
Em 10/11/2006 20:03:47
|
08/11/2006
|
INTERPOSTOS
EMBARGOS DE DECLARACAO
|
Juntada
Petição: 56502/2006
|
23/08/2006
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
23/08/2006
|
JUNTADA
|
DA
PETIÇÃO N.º 109229/2006
|
08/08/2006
|
PETIÇÃO
|
109229/2006,
de 08/08/2006 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ - SINDESP - APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
|
08/08/2006
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
07/07/2006
|
DESPACHO
ORDINATORIO
|
EM
5/7/06: OS EMBARGOS VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA.
DIGAM OS EMBARGADOS.
|
17/05/2006
|
SUBSTITUICAO
DO RELATOR - ART. 38 RI
|
MIN.
MARCO AURÉLIO (NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
|
16/05/2006
|
REMESSA
DOS AUTOS
|
À SEÇÃO
DE DISTRIBUIÇÃO.
|
16/05/2006
|
INTERPOSTOS
EMBARGOS DE DECLARACAO
|
Juntada
Petição: 56502/2006
|
16/05/2006
|
CERTIDAO
|
DE
REAUTUAÇÃO.
|
16/05/2006
|
CERTIDAO
|
DE ERRO
DE NUMERAÇÃO.
|
10/05/2006
|
AUTOS
DEVOLVIDOS
|
|
04/05/2006
|
PETIÇÃO
|
56502/2006,
de 03/05/2006 - ESTADO DO CEARÁ - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
|
24/04/2006
|
AUTOS
EMPRESTADOS
|
EDUARDO
MENEZES ORTEGA - Guia = 1983 / 2006 -
|
20/04/2006
|
PUBLICADO
ACORDAO, DJ:
|
DATA DE
PUBLICAÇÃO DJ 20/04/2006 - ATA Nº 11/2006 -
|
10/04/2006
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
04/04/2006
|
DESPACHO
LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
|
|
03/04/2006
|
CONCLUSAO
|
AO EXMO.
SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
|
16/12/2005
|
DECISAO
PUBLICADA, DJ:
|
ATA Nº
36, de 06/12/2005 -
|
06/12/2005
|
JULGAMENTO
DA PRIMEIRA TURMA - PROVIDO
|
Decisão:
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do
voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencido os Ministros
Cezar Peluso, Relator, e Eros Grau, que lhe negavam provimento. 1ª Turma,
06.12.2005.
|
01/12/2005
|
REMESSA
DOS AUTOS
|
AO
GABINETE DO RELATOR
|
01/12/2005
|
JUNTADA
|
DA PETIÇÃO
136138/2005
|
23/11/2005
|
PETIÇÃO
|
136138/2005,
de 21/11/2005 - OFÍCIO 1423/2005-GDGCJ.A1, TST, EM 18/11/2005, ENCAMINHA
PETIÇÃO DE LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTROS - REQUER LEGALIZAÇÃO DE
NOVOS PROCURADORES JUDICIAIS E INDICA NOME DE REGINALDO HISSA PARA
INTIMAÇÕES.
|
22/11/2005
|
APRESENTADO
|
1ª Turma
Em 22/11/2005 15:50:51
|
29/08/2005
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
26/08/2005
|
INTERPOSTO
AGRAVO REGIMENTAL
|
Juntada
Petição: 99357/2005
|
26/08/2005
|
JUNTADA
|
DA PET.
Nº 96.162/05
|
26/08/2005
|
CERTIDAO
|
DE
REAUTUAÇÃO
|
23/08/2005
|
PETIÇÃO
|
99357/2005,
de 22/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ - SINDESP - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
|
16/08/2005
|
PETIÇÃO
|
96162/2005,
de 16/08/2005 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ - SINDESP - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E INTIMAÇÃO
|
16/08/2005
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
02/08/2005
|
DECISÃO
DO RELATOR
|
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ASSINADA EM 27/6/2005.
|
04/04/2005
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
04/04/2005
|
JUNTADA
|
20357/2005
|
04/04/2005
|
JUNTADA
|
18918/2005
|
03/03/2005
|
PETIÇÃO
|
20357/2005,
de 03/03/2005 - ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA O PEITICIONANTE PREVIAMENTE
CIENTIFICADO DO JULGAMENTO, CASO NÃO SEJA DECIDIDO O PRESENTE RE
MONOCRATICAMENTE.
|
01/03/2005
|
PETIÇÃO
|
18918/2005,
de 01/03/2005 - (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - REQUER SEJA CIENTIFICADO DO
JULGAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
|
14/12/2004
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
14/12/2004
|
JUNTADA
|
DA PET.
Nº 122000/2004
|
14/12/2004
|
JUNTADA
|
DA PET.
Nº 119903/2004
|
14/12/2004
|
JUNTADA
|
DA PET.
Nº 117502/2004
|
14/12/2004
|
INTERPOSTO
AGRAVO REGIMENTAL
|
Juntada
Petição: 116932/2004
|
17/11/2004
|
PETIÇÃO
|
122000/2004
- SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ -
SINDESP - SOLICITA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
|
11/11/2004
|
PETIÇÃO
|
119903/2004
- ESTADO DO CEARÁ - REQUER VISTA DOS AUTOS
|
08/11/2004
|
PETIÇÃO
|
117502/2004
- ESTADO DO CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
|
04/11/2004
|
PETIÇÃO
|
116932/2004
- (VIA FAX) ESTADO DO CEARÁ - INTERPÕE AG.REG.NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
|
26/10/2004
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
27/09/2004
|
DECISÃO
DO(A) RELATOR(A) - NEGADO SEGUIMENTO
|
DECISÃO
ASSINADA EM 27/9/2004.
|
10/09/2004
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
01/09/2004
|
DECORRIDO
O PRAZO
|
SEM QUE O
ADVOGADO TENHA RETIRADO OS AUTOS,
|
12/08/2004
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
02/07/2004
|
JUNTADA
|
PET.
69537/04
|
02/07/2004
|
DESPACHO
ORDINATORIO
|
EM
27/06/04, NA PET. 69537/04 - J. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA.
|
23/06/2004
|
PETIÇÃO
|
Nº
69537/04 - DR. RODRIGO PENA BARBOSA REQUER VISTA DOS AUTOS (PROT. DE
22/06/04)
|
23/06/2004
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
|
22/06/2004
|
JUNTADA
|
DA PET.
Nº 61310/04.
|
22/06/2004
|
DESPACHO
ORDINATORIO
|
NA PET.
Nº 61310/04 EM 16/06/04: J. ANOTE-SE.
|
07/06/2004
|
PETIÇÃO
|
Nº
61310/04 - LINO ANTÔNIOD. HOLANDA E OUTROS REQUEREM JUNTADA DE REVOGAÇÃO DE
MANDATO E INDICAM PROCURADOR P/INTIMAÇÕES (PROT. DE 04/06/04)
|
02/06/2004
|
EXPEDIDO
OFÍCIO Nº
|
3310/SPJ,
AO DR. REGINALDO S. HISSA, EM FORTALEZA/CE, DEVOLVENDO A PETIÇÃO/STF Nº
51845/2004 E DOCUMENTOS (OFÍCIO ENTREGUE NAS MÃOS DO DR. RODRIGO PENA
BARBOSA, POR AUTORIZAÇÃO DO PRÓPRIO DR. REGINALDO S. HISSA).
|
28/05/2004
|
REMESSA
|
DA PET.
51845/04 À SEÇÃO CARTORÁRIA-RECURSOS
|
28/05/2004
|
PUBLICACAO,
DJ:
|
-
|
19/05/2004
|
DESPACHO
ORDINATORIO
|
EM
18/05/04, REF. PET. 51845/04, INDEFERINDO-A POR FALTA DE SUBSCRIÇÃO E
DETERMINANDO SUA DEVOLUÇÃO AO PETICIONÁRIO
|
17/05/2004
|
PETIÇÃO
|
Nº
51845/04 - LINO ANTÔNIO C. HOLANDA REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO, VISTA DOS
AUTOS E INDICA ADV. PARA INTIMAÇÕES
|
30/06/2003
|
SUBSTITUIÇÃO
DO RELATOR - ART. 38 IV, A RISTF
|
MIN.
CEZAR PELUSO
|
30/11/2000
|
CONCLUSOS
AO RELATOR
|
COM
PARECER DA PGR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
|
25/10/2000
|
VISTA AO
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
|
|
06/10/2000
|
DESPACHO
ORDINATORIO
|
VISTA À
PGR
|
05/10/2000
|
DISTRIBUIDO
POR PREVENCAO
|
MIN.
SYDNEY SANCHES
|
DÁ PARA PERCEBER QUE O GOVERNO DO ESTADO PERDE EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA E, OBSTINADAMENTE, CONTINUA A PERSEGUIÇÃO AOS PROFESSORES VALENDO-SE DE MEIOS REPROVÁVEIS.
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