DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
POR FAVOS!!! EXISTEM PENSIONISTAS QUE AINDA NÃO RECEBERAM NENHUMA PARCELAS, GOSTARIA QUE POSTASSEM NOTICIAS SOBRE A SITUAÇÃO DELAS!!! JÁ QUE É DIFERENCIADDOS DOS DEMAIS... OBRIGADA
Colegas de “dignidade insubstituível”, pois vejamos agora o que escreveu – porque deveria estar muito chateada, para não dizer APORRINADA - a honrada juíza Kaline Lewinter, em seu histórico despacho há UM ANO, ou mais precisamente no dia 10 de ABRIL de 2012:
“Portanto, não há que se falar, agora, em questionamento das aludidas planilhas, em face do instituto da preclusão lógica. Em suma, PGE, com agudeza de espírito, tenta desconstruir um despacho bem fundamentado pela via inadequada dos embargos declaratórios, enxergando contradição onde não existe. Quanto à insatisfação do Estado do Ceará pelo fato de lhe ser imputado a pecha de DESLEAL, sob o ponto de vista processual, entendo que não foi à toa, senão vejamos: Desde NOVEMBRO DE 1996, quando da PRIMEIRA ORDEM de cumprimento da obrigação de fazer, o ente público estadual vem se FURTANDO AO SEU CUMPRIMENTO. Desde do REMOTO ANO DE 1996, até HOJE, foram exaradas 5 (cinco) ORDENS de cumprimento da obrigação de fazer, todas de lavra de magistrados DISTINTOS (Cláudia Maria Martins de Sabóia, Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, Cláudio Soares Pires, Milena Moreira de Sousa e Chistianne Fernandes Carvalho Diógenes) e com cominação de PENAS PECUNIÁRIAS, todavia, TODAS ORDENS, no decorrer destes quase DEZESSEIS ANOS, restaram DESCUMPRIDAS.” (sic). Grifos meus.
E continua a Magistrada: “Na esteira do entendimento de que o ente público estadual ABUSA DO DIREITO DE DEFESA, cito, por oportuno, trecho do voto recente do Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator do recurso de Embargos de Declaração em Recurso de Revista relativa a este feito, (...) opostos pelo Estado do Ceará e ao qual foi NEGADO provimento, “ ... Os presentes declaratórios já eram esperados. Afinal, conforme consta no acórdão proferido pelo TRT da 7ª. Região, o Estado do Ceará, executado, ora embargante, SE UTILIZA DE FORMA ABUSIVA dos meios recursais disponíveis com o ÚNICO DESIDERATO DE PROTELAR o regular trâmite processual e NÃO CUMPRIR o comando da decisão TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 15 ANOS ...”. (sic) Grifos meus.
Como se vê, o “processo está maduro” conforme diz o colega prof. Telmo. Alias, maduro não, quase se desfalecendo e alguns já deixaram de comer deste doce fruto! Resta o que agora?
E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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