JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 2 de abril de 2013

MAIS UMA BOA NOTÍCIA PARA A UVA: SAIU O ALVARÁ DE ABRIL

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 02 DE ABRIL DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
São três os assuntos: O alvará da UVA,  sobre os comentários dos leitores do blog e um link curioso.

1. ALVARÁ DA UVA 

Saiu um alvará para pagamento de diferença da UVA de 2008. Sem mais comentários vamos reproduzi- lo na íntegra.




2. SOBRE COMENTÁRIOS

Informamos aos comentaristas que somos, por princípio, contrário à censura. No entanto, às vezes, somos obrigado a fazer pequenas correções nos textos para evitar observações ofensivas de terceiros que possam denegrir a imagem da categoria. Outras vezes evitamos publicar o comentário por trazer ofensas graves, de baixo calão e até caluniosas ao blog, à categoria ou às autoridades do judiciário que não é o nosso inimigo ou até ao próprio governo. A crítica pode ser direta e incisiva, mas precisa ser compatível com a postura da academia. Baixar o nível, usar palavrões, reflete não só o destempero, mas sobretudo, a má formação e o despreparo para enfrentar com serenidade uma longa batalha já próxima do fim.
AGORA UM RECADO IMPORTANTE:
Nesta páscoa um "anônimo" enviou para nós uma mensagem provocativa que não publicaremos para não valorizar o gesto  infame. Era uma ameaça ostensiva à categoria, como se fosse um recado do governo.
Informamos ao "anônimo" que publicaremos seu "recado" desde que ele se apresente e se identifique plenamente, com comprovação. Sem isto seu comentário deverá ir para o lugar que mais lhe convém: a lixeira.

3. A PEDIDOS

A pedidos e sem comentários de nossa parte por se fazerem redundantes, vamos disponibilizar um link que deverá ser acessado por todos e, de modo especial, por aqueles que criticam algumas afirmações do blog. ESTE BLOG NÃO INVENTA E NEM AUMENTA. NOSSO COMPROMISSO É COM A VERDADE!!!
É só clicar no link  AMIGOS e verificar na linha do tempo

2 comentários:

Anônimo disse...

POR FAVOS!!! EXISTEM PENSIONISTAS QUE AINDA NÃO RECEBERAM NENHUMA PARCELAS, GOSTARIA QUE POSTASSEM NOTICIAS SOBRE A SITUAÇÃO DELAS!!! JÁ QUE É DIFERENCIADDOS DOS DEMAIS... OBRIGADA

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível”, pois vejamos agora o que escreveu – porque deveria estar muito chateada, para não dizer APORRINADA - a honrada juíza Kaline Lewinter, em seu histórico despacho há UM ANO, ou mais precisamente no dia 10 de ABRIL de 2012:

“Portanto, não há que se falar, agora, em questionamento das aludidas planilhas, em face do instituto da preclusão lógica. Em suma, PGE, com agudeza de espírito, tenta desconstruir um despacho bem fundamentado pela via inadequada dos embargos declaratórios, enxergando contradição onde não existe. Quanto à insatisfação do Estado do Ceará pelo fato de lhe ser imputado a pecha de DESLEAL, sob o ponto de vista processual, entendo que não foi à toa, senão vejamos: Desde NOVEMBRO DE 1996, quando da PRIMEIRA ORDEM de cumprimento da obrigação de fazer, o ente público estadual vem se FURTANDO AO SEU CUMPRIMENTO. Desde do REMOTO ANO DE 1996, até HOJE, foram exaradas 5 (cinco) ORDENS de cumprimento da obrigação de fazer, todas de lavra de magistrados DISTINTOS (Cláudia Maria Martins de Sabóia, Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, Cláudio Soares Pires, Milena Moreira de Sousa e Chistianne Fernandes Carvalho Diógenes) e com cominação de PENAS PECUNIÁRIAS, todavia, TODAS ORDENS, no decorrer destes quase DEZESSEIS ANOS, restaram DESCUMPRIDAS.” (sic). Grifos meus.

E continua a Magistrada: “Na esteira do entendimento de que o ente público estadual ABUSA DO DIREITO DE DEFESA, cito, por oportuno, trecho do voto recente do Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator do recurso de Embargos de Declaração em Recurso de Revista relativa a este feito, (...) opostos pelo Estado do Ceará e ao qual foi NEGADO provimento, “ ... Os presentes declaratórios já eram esperados. Afinal, conforme consta no acórdão proferido pelo TRT da 7ª. Região, o Estado do Ceará, executado, ora embargante, SE UTILIZA DE FORMA ABUSIVA dos meios recursais disponíveis com o ÚNICO DESIDERATO DE PROTELAR o regular trâmite processual e NÃO CUMPRIR o comando da decisão TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 15 ANOS ...”. (sic) Grifos meus.
Como se vê, o “processo está maduro” conforme diz o colega prof. Telmo. Alias, maduro não, quase se desfalecendo e alguns já deixaram de comer deste doce fruto! Resta o que agora?

E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.