JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 10 de maio de 2013

ÚLTIMA HORA: MOVIMENTAÇÃO NO TRT

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 10 DE MAIO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há uma movimentação no TRT. Agradecemos ao colega Manoel Azevedo pelo alerta. O processo 886 é um agravo de de instrumento transmutado em agravo de petição, produzido pela PGE e está sendo remetido pelo revisor, des. Antonio Parente, para a secretaria judiciária  do TRT providenciar sua inclusão na pauta. Observamos que o objeto desse agravo é o mesmo (pelo menos no título) que outro agravo que tem como relatora a desembargadora Dulcina Palhano.

O que é agravo de instrumento? 

Instrumento do agravo -  Autos do agravo.
Agravo de instrumento -  (AG) Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF. 
Tramitação
O AG é distribuído por sorteio a um relator, que decide se o recurso pode ou não ser examinado (pelo próprio relator, pela turma ou pelo plenário).
Se o relator decidir que o recurso não deve ser examinado, o interessado pode ainda tentar um outro tipo de recurso, o Agravo regimental (AGRG).
Agravo de instrumento -  Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05).
O que é agravo de petição? 
Agravo de petição -  Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

O que acha o rábula de Catolé dos Macacos?

Parece que mais uma vez a PGE se equivocou, com um recurso inadequado interposto no lugar errado e quer corrigi- lo com outro agravo. Tramita no TRT desde 20 de agosto de 2008 e para nós não vale o periculum in mora? Que tratamento desigual!!!

Nota do blog: 
As petições que constam no site do TRT são as mesmas já mencionadas neste blog e que tratam da constituição do escritório advocatício da Dra. Glaydes e um subestabelecimento. Não nos interessam e a sua publicação só iria ocupar espaço. 

Para ler o documento oficial do TRT clique sobre ele para ampliá-lo

NOTÍCIA  EXTRAÍDA DO SITE OFICIAL TRT, HOJE, 10 DE MAIO DE 2013. 
(CONFIRA CLICANDO NO LINK)


1ª Turma do TRT/CE multa empresa que utilizou recurso para adiar desfecho de processo

E-mailImprimir
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará multou a Tropical Nordeste Fruit (Banesa) por agir com má-fé e tentar adiar o desfecho de processo judicial. A agroindústria foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar a um ex-funcionário uma hora extra diária, por 21 meses. Inconformada, a Banesa tentou modificar as decisões por meio de um recurso chamado embargo de declaração. Além das horas extras, agora, terá que pagar 21% sobre o valor da causa em multa e indenização.
“Revela-se manifesto o ensejo da empresa em adiar o desenlace do novelo processual, o que não pode ser tolerado por esta Justiça”, afirmou o relator do acórdão, juiz convocado Emmanuel Furtado. Ele destacou que os embargos de declaração devem somente ser utilizados para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. Nunca para reexaminar fatos e provas do processo.
A agroindústria terá que pagar ao trabalhador indenização de 20% sobre o valor da causa. Também terá que arcar com multa de 1% sobre o valor da causa.
Condenação: O trabalhador recorreu à vara do trabalho de Limoeiro do Norte, janeiro do ano passado, cobrando o pagamento de duas horas extras diárias, tempo gasto no deslocamento de casa para o trabalho, em condução fornecida pela empresa. O juiz do trabalho José Maria Coelho Filho julgou parcialmente procedente o pedido. A empresa foi condenada a pagar uma hora extra por dia, com adicional de 50%, no período entre junho de 2008 e março de 2010. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT/CE em dezembro.
Processo relacionado: 0000075-33.2012.5.07.0023
NO CASO DO NOSSO PISO SALARIAL NÃO CABERIA UM "MUTATIS MUTANDIS?"
E O RÉU GOVERNO DO ESTADO QUANDO SERÁ OBRIGADO A CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS?



8 comentários:

Anônimo disse...

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ÚLTIMA HORA: MOVIMENTAÇÃO NO TRT":

Meus queridos, não sou professora, mas acompanho esse processo há algum tempo. Acho louvável a perseverança dos senhores! Pois desses ´políticos não esperamos nada, por uma simples razão; esse piso salarial não iria somar no salário deles...

Anônimo disse...

Muito bem! Lê-se no Blog, novamente, que a advogada Glayddes Sindeaux, constituiu um escritório de advocacia (novo?!) e, através de Petições, substabelece (para outrem?). Lê-se também que tais documentos nada têm a ver conosco! Muito bem!

Ensina-nos o prof. Telmo – e os seus ensinamentos foram ratificados na sede do Tribunal Regional do Trabalho quando lá estive há uns 4 meses atrás solicitando acesso às publicações de nosso processo, porque são públicas, e até hoje não saiu tal autorização) que para ter acesso ao nosso Processo na 4ª. Vara do TRT é necessário que informemos (digitemos) apenas o seu número de forma abreviada, no caso, 39300; mais o ano - de se “desfecho”? – no caso 1992; mais o número da Vara, no caso 004! Pronto, doravante temos acesso a todas as movimentações que dele digam respeito! Certo ou errado? Certo! Se errado, desconsiderem o resto deste meu palavrório!

Ora, vê-se que o nosso Processo sofreu duas movimentações recentemente: a primeira no dia 8, e a segunda no dia 10, onde foi dada entrada 6 petições em cada uma delas! Se são iguais, eu não sei, pois não tenho acesso, mas, considerando que foram em dias diferentes, resta-me compreender que têm dizeres diferentes. Mas pode até nem ser! Não sei!

Considerando o raciocínio acima, sou levado a depreender que estas tais Petições têm – ou terão - algo a ver conosco, caso contrário, não estariam dando entrada no nosso Processo. Certo ou errado? Se certo, ai tem boi na linha! O que vocês acham?

E o Abaixo Assinado das petições eletrônicas, sai ou não sai? Deveria ser encaminhado, afinal, o que “abunda não faz mal”!

E Viva a Justiça!

Prof. Célio Andrade.

Gilberto Telmo disse...

CÉLIO E DEMAIS COLEGAS
AS PETIÇÕES NÃO TRATAM EM NENHUM MOMENTO DOS NOSSOS PROCESSOS.
O TERMO "PETIÇÃO" PODE ATÉ SUGERIR OUTRAS COISAS, NO CASO PRESENTE FUNCIONA COMO UMA INFORMAÇÃO QUE A DRA. GLAYDES PRESTA AO TRT. ELA INFORMA QUE SEU ESCRITÓRIO É CONSTITUÍDO POR ELA E MAIS QUATRO ADVOGADOS IDENTIFICADOS NO CONTRATO POR ELA FIRMADO. SÃO SEIS PETIÇÕES FRAGMENTADAS. FORAM POSTAS NO SITE AOS PEDAÇOS. HÁ UM SUBESTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO PARA OS ADVOGADOS QUE COMPÕEM O ESCRITÓRIO, O QUE É NATURAL, QUANTO À REPETIÇÃO, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ACONTECE. O SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DO TRT É COMPLEXO E FALHO. NOS SITES DO TST E DO STF O LINK NOS LEVA DIRETAMENTE AO PROCESSO. NO TRT TEMOS QUE SEGUIR UM VERDADEIRO LABIRINTO E PARA CONHECER AS DECISÕES PRECISAMOS TER UMA SENHA QUE SÓ ADVOGADOS POSSUEM. PARA VC NÃO DUVIDAR DE NOSSA PALAVRA VAMOS ENVIAR PARA SEU E-MAIL, EM ANEXO, TODAS AS PETIÇÕES DO DIA 08 E DO DIA 10. VOCÊ VAI VER QUE SÃO IRRELEVANTES. A DRA. GLAYDDES TEM O DIREITO DE CONSTITUIR E RECONSTITUIR SEU ESCRITÓRIO A SEU BEL PRAZER E SUBESTABELECER A PROCURAÇÃO DO SINDESP PARA QUALQUER UM DE SEUS "SÓCIOS" DIGAMOS ASSIM. ESTOU CANSADO COM ALGUMAS INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS QUE FAZEM DO QUE ESCREVO. LIGARAM-ME HOJE PARA PERGUNTAR SE NÓS TINHAMOS CRIADO UMA EMPRESA DE ADVOCACIA PARA TOCAR NOSSO PROCESSO. FAZ SENTIDO?
NINGUÉM PODE CONTRATAR OUTRO ADVOGADO. O PROCESSO É EXCLUSIVO DA DRA. GLAYDDES CUJA COMPETÊNCIA JAMAIS QUESTIONAMOS EM QUE PESE NOSSA RELAÇÃO DE "TAPAS E BEIJOS" CONFORME ELA JÁ SE MANIFESTOU PUBLICAMENTE. E, ALÉM DISSO, "NÃO SE MEXE EM TIME QUE ESTÁ GANHANDO". QUEIRAM OU NÃO ALGUNS COLEGAS, ELA É UMA VENCEDORA.
DESCULPE SE NÃO ENVIEI AS PETIÇÕES PARA VOCÊ.TERIA LHE POUPADO TANTA PREOCUPAÇÃO E DESCONFIANÇA.
CORDIALMENTE

Anônimo disse...

Caro Telmo,

A maioria de nós acredita e confia plenamente em você. Às vezes, até quem parece desconfiar, confia também, e diz coisas desagradáveis porque está cansado de tanta injustiça e acaba deslocando sua indignação para quem não merece.
Um grande abraço.

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
Você e outros colegas zelam pelos nossos interesse como se fossem um pai ou uma mãe. Dão longas explicações, com a maior paciência, a quem já não entende tão bem o "andar da carruagem". E também a quem compreende tudo perfeitamente, mas faz de conta que não entende. A vocês e a seus familiares, um FELIZ DIA DAS MÃES, repleto de saúde, paz e alegria.

Anônimo disse...

Muito bem! O professor Gilberto Telmo enviou-me as tais “Petições” publicadas no site da 4ª. Vara, e ele tem razão!

Porém, caro colega, o que me levou a ter “tanta preocupação e desconfiança” (sic) segundo suas palavras, foi outra manifestação sua, publicada no dia 10, no web-post deste insubstituível Blog, quando afirmou: “As petições não são de nosso interesse. (...) Nada disso afeta nossos interesses.” (sic). Pois, com todo respeito, eu acho que afetam!

Ora, Gilberto, se uma declaração dessas, partindo logo de você, não nos preocupa, o que mais nos preocupará, considerando que elas deram entrada no nosso Processo? Afinal, você poderia ter “passado uma vista”, considerando – conforme mesmo dissestes – que eram várias “petições” desencontradas, repetidas e publicadas em dias diferentes - por incompetência da burocracia da própria Vara, digo eu.

Por fim, os documentos são realmente os que você já tinha relatado, e distinto vai me permitir que eu os descreva mais amiudadamente aos colegas de “dignidade insubstituível”. Lá se vai:

1 – Novo Contrato Social, do escritório de nossa advogada, denominado GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS, firmado em 17 de setembro de 2012, constituído entre os seguintes causídicos: 1) Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo, como sócia majoritária e detentora de 94% de seu capital social; 2) Carlos Eduardo; 3) Fco. Artur; Tiago Batista; e 4) Ticiana Parente. Obs.: Publiquei apenas os “nomes de guerra” para economizar espaço;

2 – Um Substabelecimento, exarado no dia 15 de abril do corrente ano (2013), onde a advogada Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo, administradora do escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o No. 17.291.820/0001-82, substabelece, sem reservas, poderes aos seus demais sócios, citando-os de per si, o mandato que lhe fora outorgado pelo nosso sindicato, o SINDESP, com poderes diversos, inclusive receber pagamentos etc., com a ressalva de que “todas as publicações deverão continuar a ser veiculadas exclusivamente em nome da advogada sub-rogante.” (sic);

3 – Por fim, uma Petição endereçada ao Juiz da 4ª. Vara, exarada no dia 02 de maio do corrente ano (2013), onde a advogada Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo, faz juntada do instrumento de Substabelecimentos e do Contrato Social de seu novo escritório, e requer que “as notificações, intimações e demais informações processuais permaneçam endereçadas exclusivamente em nome da advogada Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo, sob pena de nulidade, devendo o feito prosseguir nos trâmites legais.” (sic).

Com todo respeito, colega Telmo, isso também nos interessa! Se no início da nossa causa o SINDESP firmara contrato para representá-lo a pessoa física da nossa advogada, sob o meu ponto-de-vista, doravante, quem nos representa agora é o seu Escritório porque houve um substabelecimento! E isso nos interessa, sim! E muita calma, paciência, compreensão a todos – sem arranca rabos! rsrs!

Ah, Gilberto, manda o abaixo assinado! Reflita um pouco mais! Ele pode até não ter sido o abaixo assinado dos nossos sonhos, mas foram 632 colegas que assinaram! Manda !!!

E Viva a Justiça, o Cachimbo da Paz e muito Chá de Maracujá para acalmar os nervos! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Caros Colegas:
O senso de humor é, muitas vezes, um
recurso valioso para não sucumbirmos diante dessa monstruosa estratégia de nossos algozes de ficar protelando indefinidamente a reimplantação do Piso.

Anônimo disse...

Caros Colegas:
A VEJA desta semana fala sobre a demora das obras bancadas pelo poder público. E se sugeríssemos uma reportagem sobre a demora da Justiça para finalizar os processos de interesse do cidadão comum? O nosso caso poderia ser citado, como exemplo de burocracia excessiva, interferência direta do Executivo no Judiciário, e por aí vai. Se a reportagem fosse publicada, ainda poderíamos escrever à revista, comentando sobre o nosso Piso.